Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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IN BCB 429/2023 - ANEXO IX - 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES - PASSIVO CIRCULANTE



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 429/2023

4.0.0.00.00.00-6 - PASSIVO CIRCULANTE

Anexo IX - 4.9.0.00.00.00-3 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

  1. 4.9.1.00.00.00-0 - Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados
  2. 4.9.3.00.00.00-4 - Sociais e Estatutárias
  3. 4.9.4.00.00.00-1 - Fiscais e Previdenciárias
  4. 4.9.5.00.00.00-8 - Negociação e Intermediação de Valores
  5. 4.9.6.00.00.00-5 - Recursos para Destinação Específica
  6. 4.9.7.00.00.00-2 - Operações Especiais
  7. 4.9.8.00.00.00-9 - Obrigações Diversas
  8. 4.9.9.00.00.00-6 - (Outras Obrigações) Diversas

4.9.1.00.00.00-0 - Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.1.10.00.00-9 - IOF A RECOLHER 481 Registrar o valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários, a ser recolhido.
    • 4.9.1.10.10.00-6 Operações de Crédito
    • 4.9.1.10.20.00-3 Operações de Câmbio
    • 4.9.1.10.30.00-0 Operações de Seguro
    • 4.9.1.10.40.00-7 Operações com Títulos e Valores Mobiliários
    • 4.9.1.10.99.00-3 Outros Recebimentos - Registrar os eventuais acréscimos legais e regulamentares.
  • 4.9.1.20.00.00-8 - PROAGRO A RECOLHER 487 Registrar os valores relativos ao adicional e multas incidentes sobre financiamentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
    • 4.9.1.20.10.00-5 Adicional
    • 4.9.1.20.20.00-2 Multas
  • 4.9.1.25.00.00-3 - RECURSOS DO PROAGRO 487 Registrar os recursos arrecadados provenientes do adicional, multas e outros encargos a serem recolhidos ao Banco Central do Brasil, relativos aos contratos assinados de acordo com o novo regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
    • 4.9.1.25.10.00-0 Adicional
    • 4.9.1.25.20.00-7 Multas
  • 4.9.1.30.00.00-7 - RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 487 Registrar os recebimentos de contribuição sindical para repasse à Caixa Econômica Federal, nos prazos previstos regularmente.
  • 4.9.1.35.00.00-2 - RECEBIMENTOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 482 Registrar os recebimentos de contribuições previdenciárias,
    • 4.9.1.35.10.00-9 Federais
    • 4.9.1.35.20.00-6 Estaduais e Municipais
  • 4.9.1.40.00.00-6 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS 483 Registrar os recebimentos de tributos estaduais e municipais.
    • 4.9.1.40.10.00-3 Estaduais
    • 4.9.1.40.20.00-0 Municipais
  • 4.9.1.50.00.00-5 - RECEBIMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS 484 Registrar os recebimentos decorrentes de tributos federais.
  • 4.9.1.60.00.00-4 - RECEBIMENTOS DO FGTS 485 Registrar a movimentação de valores ligados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
    • 4.9.1.60.30.00-5 Eventuais
    • 4.9.1.60.40.00-2 Dívida Ativa - FGTS
    • 4.9.1.60.50.00-9 Arrecadação a Repassar

4.9.3.00.00.00-4 - Sociais e Estatutárias

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.3.10.00.00-3 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL A PAGAR - 500 - Registrar a remuneração do capital, declarada ou proposta que configure obrigação presente na data do balancete ou balanço.
    • 4.9.3.10.10.00-0 Dividendos
    • 4.9.3.10.20.00-7 Juros sobre Capital Próprio
    • 4.9.3.10.30.00-4 Bonificações em Dinheiro
    • 4.9.3.10.50.00-8 Juros sobre o Capital Social de Cooperativas
    • 4.9.3.10.90.00-6 Outras Remunerações do Capital
  • 4.9.3.15.00.00-8 - PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS - 500 - Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com participações e gratificações, inclusive o valor a ser repassado ao Tesouro Nacional, quando for o caso.
  • 4.9.3.20.00.00-2 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL E SOCIAL - Registrar os valores relativos ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), inclusive o resultado de atos com não associados.
    • 4.9.3.20.10.00-9 Resultado de Atos com Associados - Registrar a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 5.764/1971.
    • 4.9.3.20.20.00-6 Resultado de Atos com Não Associados - Registrar o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados nos termos do art. 87 da Lei 5.764/1971.
  • 4.9.3.25.00.00-7 - FUNDOS VOLUNTÁRIOS - Registrar os recursos dos fundos voluntários que representem obrigações e que sejam destinados a fins específicos, constituídos com as sobras líquidas apuradas no encerramento do exercício social das cooperativas de crédito, conforme previsto no § 1º do art. 28 da Lei 5.764/1971.
  • 4.9.3.30.00.00-1 - GRATIFICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES A PAGAR - 500 - Registrar as gratificações e participações a pagar.
  • 4.9.3.40.00.00-0 - IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES DEVIDOS À MATRIZ NO EXTERIOR - 500 - Registrar os impostos e participações devidos pelos bancos estrangeiros sediados no Brasil à matriz no exterior.
  • 4.9.3.55.00.00-4 - DEPÓSITO PARA GARANTIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO - 500 - Registrar os valores recebidos dos acionistas ou quotistas em dinheiro ou títulos para suprir a deficiência verificada no enquadramento do patrimônio líquido da instituição ao valor mínimo estabelecido pela regulamentação.
  • 4.9.3.70.00.00-7 - SOBRAS LÍQUIDAS A DISTRIBUIR - Registrar o valor das sobras a distribuir.
  • 4.9.3.80.00.00-6 - COTAS DE CAPITAL A PAGAR - Registrar o valor das cotas de capital a pagar aos cooperados.

4.9.4.00.00.00-1 - Fiscais e Previdenciárias

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.4.10.00.00-0 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR - 500 - Registrar o valor do imposto de renda, contribuição social e outros, a pagar.
  • 4.9.4.15.00.00-5 - PROVISÃO P/IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS - 500 - Registrar o valor da provisão constituída para fazer face às despesas com imposto de renda, contribuição social e outros.
  • 4.9.4.20.00.00-9 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER - 500 - Registrar os impostos e contribuições a recolher devidos pela instituição ou retidos na fonte, tais como: imposto de renda na fonte, outros impostos e taxas e contribuições à Previdência Social e outras contribuições e encargos.
    • 4.9.4.20.10.00-6 Impostos e Contribuições sobre Serviços de Terceiros - Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre serviços prestados por terceiros retidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
    • 4.9.4.20.20.00-3 Impostos e Contribuições sobre Salários - Registrar os impostos e contribuições incidentes sobre os salários retidos pela instituição ou entidade ou de sua responsabilidade e ainda não recolhidos.
    • 4.9.4.20.90.00-2 Outros - Registrar outros impostos e contribuições devidos pela instituição ou entidade e ainda não recolhidos.
  • 4.9.4.30.00.00-8 - PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS - 500 - Registrar os valores relativos à provisão para impostos e contribuições a pagar em períodos futuros.
    • 4.9.4.30.20.00-2 Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura
    • 4.9.4.30.30.00-9 Provisões de Ativos Atuariais de Fundos de Pensão de Benefício Definido de Acesso Não Irrestrito
    • 4.9.4.30.99.00-2 Outras

4.9.5.00.00.00-8 - Negociação e Intermediação de Valores

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.5.05.00.00-3 - AQUISIÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE TÍTULOS DECORRENTES DE LANÇAMENTO - 500 - Registrar, em nome dos diversos credores, as obrigações contraídas em decorrência da aquisição e subscrição de títulos de rendas fixa ou variável. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
    • I - Contratos de Underwriting, que se destina ao registro das obrigações decorrentes de contratos de underwriting nos quais a sociedade se compromete a subscrever toda emissão (firme) ou as sobras da emissão (stand by); e
    • II – Outros.
  • 4.9.5.10.00.00-7 - CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO - 500 - Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:
    • I - Compensação Financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes;
    • II - Operações por Conta Própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria;
    • III - Taxas de Registro de Operações, que se destina ao registro das taxas de Aviso de Negociação de Ações (ANA) de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas;
    • IV - Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras;
    • V - Operações Diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas de telex e telefones, representações e outros valores debitados ou creditados pelas Caixas de Registro e Liquidação;
    • VI - Leilões de Fundos Incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as Caixas de Registro e Liquidação pelas operações de compra de ações, nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados;
    • VII - Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores; e
    • VIII - Lucros de Mercado Futuro Próprios a Receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores.
  • 4.9.5.15.00.00-2 - COMISSÕES E CORRETAGENS A PAGAR - 500 - Registrar o valor das comissões e corretagens devidas.
  • 4.9.5.21.00.00-9 - COTAS A EMITIR - Registrar o valor dos recursos recebidos de investidores, pendentes de emissão de cotas.
  • 4.9.5.24.00.00-8 - COTAS A RESGATAR - Registrar as obrigações do Fundo referentes aos resgates solicitados.
  • 4.9.5.30.00.00-5 - CREDORES CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES - 500 - Registrar os valores recebidos e pagos destinados à realização de negócios com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros. Este título deve:
    • I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação:
      • a) as operações vencidas e não liquidadas; e
      • b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e
    • II - conter os seguintes subtítulos de uso interno:
      • a) diretores, sócios-gerentes, acionistas e cotistas;
      • b) instituições do mercado;
      • c) pessoas naturais e jurídicas; e
      • d) sociedades ligadas.
  • 4.9.5.33.00.00-4 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR - 500 - Registrar, transitoriamente, o valor das aplicações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente perante a CETIP, por conta de outras instituições.
  • 4.9.5.34.00.00-7 - CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A RESGATAR - 500 - Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem resgatadas posteriormente perante a CETIP, por conta de outras instituições.
  • 4.9.5.40.00.00-4 - OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR - 500 - Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações.
  • 4.9.5.48.00.00-8 - OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES - Registrar as oscilações no valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria.
  • 4.9.5.58.00.00-7 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO - 500 - Registrar as obrigações assumidas por contratos de mútuo de ouro, ajustadas pelo valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil, e pelos encargos estabelecidos nos contratos.
  • 4.9.5.80.00.00-0 - CLIENTES - CONTA COMPRAS EM MARGEM - Registrar o valor das responsabilidades da sociedade decorrentes do recebimento de garantias em dinheiro relativas a financiamentos para aquisição de ações, nas operações de conta margem. Na escrituração deste título, a instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar os depositantes e as características das operações contratadas.
  • 4.9.5.85.00.00-5 - CLIENTES - CONTA VENDAS EM MARGEM - Registrar o produto da venda de ações nas operações de conta margem, os encargos (corretagens e juros) e saques do tomador de empréstimos inerentes a essas operações, bem como as garantias recebidas em dinheiro.
    • 4.9.5.85.10.00-2 Próprios
    • 4.9.5.85.20.00-9 Terceiros
  • 4.9.5.90.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES - 500 - Registrar os valores para cuja escrituração não haja contas específicas no desdobramento.

4.9.6.00.00.00-5 - Recursos para Destinação Específica

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.6.10.00.00-4 - OBRIGAÇÕES DE OPERAÇÕES COM LOTERIAS - 500 - Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de operações relacionadas com loterias.
  • 4.9.6.30.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS - 500 - Registrar o valor das obrigações decorrentes de recursos de fundos e programas sociais geridos pela instituição.
  • 4.9.6.50.00.00-0 - OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO 500 Registrar os recursos de fundos ou programas especiais alimentados com recursos de governos ou entidades públicas, administrados pela instituição, que se destinam a planos específicos de interesse governamental, além de outros fundos administrados por instituições oficiais.
    • 4.9.6.50.10.00-7 Fundos PIS - Pasep
    • 4.9.6.50.20.00-4 Fundo da Marinha Mercante - FMM
    • 4.9.6.50.30.00-1 Fundo de Investimento Social - Finsocial
    • 4.9.6.50.90.00-3 Outros Fundos e Programas

4.9.7.00.00.00-2 - Operações Especiais

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.7.04.00.00-4 GOVERNO FEDERAL - APROVISIONAMENTO DE RECURSOS PARA APLICAÇÕES ESPECIAIS 467 Registrar a movimentação dos recursos do Governo Federal a serem aplicados pelo Banco.
  • 4.9.7.40.00.00-8 GOVERNO FEDERAL - SUPRIMENTOS PARA OPERAÇÕES ESPECIAIS 467 Registrar os recursos do Governo Federal transferidos para execução de serviços e programas de interesse governamental.
  • 4.9.7.45.00.00-3 FUNDO DE INVESTIMENTOS SETORIAIS 467 Registrar a movimentação dos recursos do FISET, administrado e operado pelo Banco nos termos do Decreto-Lei 1.376/1974.
  • 4.9.7.60.00.00-6 GOVERNO FEDERAL - RECEBIMENTOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - A RECOLHER 467 Registrar os recebimentos em favor do Governo Federal referentes a serviços e programas de interesse governamental.

4.9.8.00.00.00-9 - Obrigações Diversas

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.8.13.00.00-7 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ANTECIPADA - Registrar os valores das taxas de administração recebidas antecipadamente, conforme regulamentação específica.
  • 4.9.8.15.00.00-3 ATIVOS NÃO FINANCEIROS A ENTREGAR DECORRENTES DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS - 500 - Registrar os valores referentes a ativos não financeiros que a instituição tem a entregar em função de adiantamentos recebidos.
    • 4.9.8.15.10.00-0 Ouro
    • 4.9.8.15.90.00-6 Outros
  • 4.9.8.20.00.00-7 OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA - 500 - Registrar as obrigações em moeda estrangeira para as quais não haja conta específica.
  • 4.9.8.55.00.00-9 OBRIGAÇÕES VINCULADAS AO TESOURO NACIONAL - Registrar as responsabilidades do BNDES perante o Tesouro Nacional pendentes de resolução.
  • 4.9.8.60.00.00-3 DIREITOS POR RESTITUIÇÃO - Registrar os valores que efetivamente, tenham ingressado no patrimônio da massa e que pertençam a terceiros.
    • 4.9.8.60.10.00-0 Obrigações por Repasses
    • 4.9.8.60.20.00-7 Obrigações por Custódia
  • 4.9.8.65.00.00-8 CREDORES PREFERENCIAIS - Registrar o valor das obrigações que tenham preferência, estabelecida por lei, em relação aos demais créditos admitidos.
    • 4.9.8.65.10.00-5 Créditos Trabalhistas
    • 4.9.8.65.15.00-0 Créditos Tributários da União
    • 4.9.8.65.20.00-2 Créditos Tributários dos Estados
    • 4.9.8.65.25.00-7 Créditos Tributários dos Municípios
    • 4.9.8.65.30.00-9 Créditos Parafiscais
    • 4.9.8.65.35.00-4 Outros Créditos da União
    • 4.9.8.65.40.00-6 Outros Créditos dos Estados
    • 4.9.8.65.45.00-1 Outros Créditos dos Municípios
    • 4.9.8.65.70.00-7 Reserva de Fundos - Art.27 da Lei N. 6024/74
    • 4.9.8.65.80.00-4 Provisão para Credores Preferenciais
  • 4.9.8.70.00.00-2 ENCARGOS E DÍVIDAS DA MASSA - Registrar o valor das obrigações de manutenção e de empréstimos tomados pela massa, como encargos, e as determinadas por lei ou pelo judiciário, como dívidas da massa.
  • 4.9.8.75.00.00-7 CREDORES PRIVILEGIADOS - Registrar o valor dos créditos que gozam de privilégios, na forma da lei, em relação aos demais créditos admitidos.
    • 4.9.8.75.10.00-4 Créditos com Direito Real de Garantia
    • 4.9.8.75.20.00-1 Créditos com Privilégio Especial
    • 4.9.8.75.30.00-8 Créditos com Privilégio Geral
    • 4.9.8.75.70.00-6 Reservas de Fundos - Art.27 da Lei 6.024/1974
    • 4.9.8.75.80.00-3 Provisão para Credores Privilegiados
  • 4.9.8.80.00.00-1 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS - Registrar o valor dos créditos que não gozam de quaisquer garantias ou privilégios.
    • 4.9.8.80.10.00-8 Créditos Quirografários
    • 4.9.8.80.70.00-0 Reserva de Fundos - Art. 27 da Lei 6024/74
    • 4.9.8.80.80.00-7 Provisão para Credores Quirografários
  • 4.9.8.82.00.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS - Registrar as obrigações perante os consorciados.
    • 4.9.8.82.05.00-2 Grupos em Formação - Registrar os valores recebidos antes da constituição formal do grupo, acrescidos da remuneração.
    • 4.9.8.82.07.00-0 Recebimentos Não Identificados - Registrar dos valores recebidos cuja procedência ou destinação não foi identificada, acrescidos da remuneração.
    • 4.9.8.82.10.00-4 Contribuições de Consorciados Não Contemplados - Registrar os valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a título de fundo comum.
  • 4.9.8.85.00.00-6 OUTRAS EXIGIBILIDADES - Registrar o valor de todos os demais créditos não enquadrados nos grupamentos anteriores.
  • 4.9.8.86.00.00-9 VALORES A REPASSAR - Registrar o valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo a taxa de administração; prêmios de seguro; multas e juros moratórios; custas judiciais; despesas de registro de contratos de garantia; multa rescisória e outros recursos.
    • 4.9.8.86.10.00-6 Taxa de Administração
    • 4.9.8.86.15.00-1 Prêmios de Seguro
    • 4.9.8.86.20.00-3 Multas e Juros Moratórios
    • 4.9.8.86.22.00-1 Multa Rescisória
    • 4.9.8.86.25.00-8 Custas Judiciais
    • 4.9.8.86.30.00-0 Despesas de Registro de Contratos de Garantia
    • 4.9.8.86.35.00-5 Outros Recursos
    • 4.9.8.86.95.00-7 Valores a Repassar - Encerramento - Registrar, de forma transitória, os saldos de encerramento, antes de sua efetiva transferência para as rubricas de recursos a devolver.
  • 4.9.8.91.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR - Registrar os créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembleias, acrescidos da respectiva remuneração.
    • 4.9.8.91.10.00-0 Consorciados contemplados ativos
    • 4.9.8.91.20.00-7 Consorciados contemplados excluídos/desistentes
  • 4.9.8.92.00.00-6 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA - Registrar o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.
  • 4.9.8.93.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS GRUPOS ENCERRADOS - RECURSOS NÃO PROCURADOS - Registrar, pelas administradoras de consórcio, o valor dos recursos não procurados devidos aos consorciados de grupos encerrados anteriormente à vigência da Lei 11.795/2008.
  • 4.9.8.94.00.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS - Registrar o valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados.
    • 4.9.8.94.10.00-9 Ativos em Andamento - Registrar os recursos a devolver a consorciados ativos pelos excessos de amortização.
    • 4.9.8.94.15.00-4 Ativos - pelo Rateio - Registrar os recursos a devolver aos consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo.
    • 4.9.8.94.20.00-6 Desistentes ou Excluídos - Registrar os valores a serem ressarcidos aos consorciados desistentes ou excluídos.
  • 4.9.8.97.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS - Registrar, pelas administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão de adiantamentos concedidos a terceiros, de recursos dos grupos, conforme a regulamentação vigente.
  • 4.9.8.98.00.00-4 RECURSOS DO GRUPO - Registrar os recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento do grupo.
    • 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de Reserva - Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva, acrescidos da respectiva remuneração. Este subtítulo deve ser utilizado para registro da transferência dos valores, relativos ao fundo de reserva, a serem devolvidos aos consorciados desistentes ou excluídos, transformados em fundo comum ou utilizados para cobertura do reajuste de saldo de caixa.
    • 4.9.8.98.16.00-5 Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum - Registrar os recursos recebidos pelo grupo a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum, de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
    • 4.9.8.98.17.00-4 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados - Registrar as obrigações pelos recursos a receber dos consorciados contemplados referente ao fundo de reserva. O saldo deste subtítulo deve, quando do recebimento do fundo de reserva dos consorciados contemplados, ser reclassificado para o subtítulo 4.9.8.98.15.00-6 Fundo de Reserva
    • 4.9.8.98.18.00-3 (-) Recursos Utilizados do Fundo de Reserva - Registrar os valores utilizados do fundo de reserva de acordo com a legislação vigente e com o previsto em contrato.
    • 4.9.8.98.20.00-8 - Rendimentos e Ajuste a Valor Justo das Aplicações Financeiras de Grupos de Consórcio - Registrar a contrapartida da remuneração, do ajuste a valor justo e de outras situações que tenham impacto no valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio.
    • 4.9.8.98.30.00-5 Multas e Juros Moratórios Retidos - Registrar as multas e juros moratórios retidos pelo grupo.
    • 4.9.8.98.35.00-0 Multa Rescisória Retida - Registrar as multas rescisórias retidas pelo grupo.
    • 4.9.8.98.40.00-2 Recursos em Processo de Habilitação - Registrar os valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito perante administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.
    • 4.9.8.98.45.00-7 Reajuste de Saldo de Caixa - Registrar a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembleia e outra, fazendo contrapartida com o título VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código 1.8.7.82.00.00-0 do Cosif.
    • 4.9.8.98.50.00-9 Atualização de Direitos - Registrar a contrapartida da atualização de itens do ativo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço. Instrução Normativa BCB 429, de 1º de dezembro de 2023 Página 139 de 149
    • 4.9.8.98.60.00-6 - Atualização de Obrigações - Registrar a contrapartida da atualização de itens do passivo em decorrência da variação, positiva ou negativa, do preço do bem ou serviço.
    • 4.9.8.98.90.00-7 (-) Valores Irrecuperáveis - Registrar as prestações não recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de cobrança, dos prejuízos apurados na venda de bens apreendidos ou retomados, das quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo.
  • 4.9.8.99.00.00-7 OBRIGAÇÕES DE INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEI 11.101/2005 - Registrar as obrigações das instituições em liquidação extrajudicial decretada na vigência da Lei 11.101/2005.
    • 4.9.8.99.05.00-2 Credores Trabalhistas - Natureza Salarial - Três Meses Anteriores
    • 4.9.8.99.10.00-4 Valores a Restituir
      • 4.9.8.99.10.10-7 Obrigações por Posse de Bens
      • 4.9.8.99.10.20-0 Obrigações por Posse de Coisa Vendida a Crédito – 15 Dias Anteriores
      • 4.9.8.99.10.30-3 Obrigações por Bens que Não Mais Existam ou Vendidos
      • 4.9.8.99.10.40-6 Obrigações por Operações de Câmbio e Créditos Externos
      • 4.9.8.99.10.50-9 Obrigações por Revogação ou Ineficácia Contratual
      • 4.9.8.99.10.90-1 Outras Obrigações
    • 4.9.8.99.15.00-9 Credores Extraconcursais
    • 4.9.8.99.20.00-1 Credores Trabalhistas
      • 4.9.8.99.20.10-4 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.20.20-7 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.20.30-0 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.20.80-5 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.20.90-8 Provisão para Credores Trabalhistas
    • 4.9.8.99.30.00-8 Credores com Garantias Reais -
      • 4.9.8.99.30.10-1 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.30.20-4 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.30.30-7 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.30.80-2 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.30.90-5 Provisão para Credores com Garantia Real
    • 4.9.8.99.40.00-5 Credores Tributários -
      • 4.9.8.99.40.10-8 Créditos Tributários da União
      • 4.9.8.99.40.20-1 Créditos Tributários dos Estados
      • 4.9.8.99.40.30-4 Créditos Tributários dos Municípios
      • 4.9.8.99.40.40-7 Créditos Parafiscais
      • 4.9.8.99.40.50-0 Outros Créditos da União
      • 4.9.8.99.40.60-3 Outros Créditos dos Estados
      • 4.9.8.99.40.70-6 Outros Créditos dos Municípios
      • 4.9.8.99.40.80-9 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.40.85-4 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.40.90-2 Provisão para Credores Tributários
    • 4.9.8.99.50.00-2 Credores com Privilégio Especial -
      • 4.9.8.99.50.10-5 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.50.20-8 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.50.30-1 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.50.80-6 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.50.90-9 Provisão para Credores com Privilégio Especial
    • 4.9.8.99.60.00-9 Credores com Privilégio Geral -
      • 4.9.8.99.60.10-2 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.60.20-5 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.60.30-8 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.60.80-3 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.60.90-6 Provisão para Credores com Privilégio Geral
    • 4.9.8.99.70.00-6 Credores Quirografários -
      • 4.9.8.99.70.10-9 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.70.20-2 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.70.30-5 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.70.80-0 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.70.90-3 Provisão para Credores Quirografários
    • 4.9.8.99.75.00-1 Multas e Penas Pecuniárias
    • 4.9.8.99.80.00-3 Credores Subordinados -
      • 4.9.8.99.80.10-6 Créditos Habilitados
      • 4.9.8.99.80.20-9 Reserva de Fundos – Ações Judiciais
      • 4.9.8.99.80.30-2 Reserva de Fundos – Habilitações e Impugnações Retardatárias
      • 4.9.8.99.80.80-7 Obrigações Não Habilitadas
      • 4.9.8.99.80.90-0 Provisão para Credores Subordinados
    • 4.9.8.99.85.00-8 Juros vencidos após a decretação do regime de liquidação extrajudicial
    • 4.9.8.99.90.00-0 Outras Exigibilidades

4.9.9.00.00.00-6 - (Outras Obrigações) DIVERSAS

Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função

  • 4.9.9.01.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO - 500 - Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações de pagamento.
  • 4.9.9.02.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR DEVOLUÇÃO DE TARIFAS - 500 - Registrar os valores referentes à devolução de tarifas a clientes.
    • 4.9.9.02.10.00-9 Pessoas Naturais
    • 4.9.9.02.20.00-6 Pessoas Jurídicas
  • 4.9.9.03.00.00-5 OBRIGAÇÕES POR SERVIÇOS DE INSTITUIDORES DE ARRANJO - 500 - Registrar os valores a pagar por serviços e por direitos de uso a instituidores de arranjo de pagamento, exceto os relativos à execução de transações de pagamento.
  • 4.9.9.04.00.00-8 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS - Registrar os valores recebidos de credores e devedores nas operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas.
    • 4.9.9.04.10.00-5 Recursos Disponibilizados pelos Credores - Registrar os valores disponibilizados pelos credores à instituição e ainda não transferidos aos devedores.
    • 4.9.9.04.20.00-2 Recursos Pagos pelos Devedores - Registrar os valores pagos pelos devedores à instituição e ainda não transferidos aos credores, inclusive na hipótese de pagamento antecipado.
  • 4.9.9.05.00.00-1 CHEQUES ADMINISTRATIVOS 490 Registrar os cheques emitidos por qualquer dependência contra o próprio caixa da instituição.
  • 4.9.9.06.00.00-4 VALORES A DEVOLVER A CLIENTES - 500 - Registrar os valores a devolver a clientes, para os quais não haja rubrica específica.
  • 4.9.9.08.00.00-0 VALORES A PAGAR EM MOEDA ESTRANGEIRA - 500 - Registrar os valores a pagar em moeda estrangeira para os quais não haja conta específica.
    • 4.9.9.08.10.00-7 Ordens de Pagamento em Moeda Estrangeira - Registrar, até o efetivo cumprimento, o valor das ordens de pagamento em moedas estrangeiras provenientes do exterior já creditadas à conta do estabelecimento por banqueiro no exterior, a serem cumpridas no País por seu contravalor em moeda nacional; e o valor das ordens de pagamento originárias do País e não cumpridas no exterior que tenham sido objeto de devolução pelo correspondente crédito à conta do estabelecimento.
    • 4.9.9.08.90.00-3 Outros
  • 4.9.9.10.00.00-5 CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR - 500 - Registrar os recursos a liberar.
    • 4.9.9.10.10.00-2 Financiados - Registrar o valor devido a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados pela instituição, na hipótese de existência de saldo a favor do mutuário desistente
    • 4.9.9.10.20.00-9 Vendedores de Imóveis - Registrar o valor devido a pessoas naturais ou jurídicas que venderem imóveis a mutuários financiados pela instituição, inclusive a respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver condicionado à formalização da operação.
  • 4.9.9.12.00.00-1 CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES - 500 - Registrar o valor:
    • I - das obrigações assumidas em contratos de assunção de obrigações; e
    • II - das obrigações assumidas pela instituição financeira pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obrigações. As obrigações previstas no item II devem ser registradas neste título, até a execução da ordem e a quitação formal.
    • 4.9.9.12.10.00-8 Vinculados a Operações Realizadas no País
    • 4.9.9.12.20.00-5 Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior
  • 4.9.9.15.00.00-0 ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - 500 - Registrar as importâncias entregues ou creditadas à instituição destinadas a posteriores incorporações ao capital; os valores inscritos nesta conta só devem ser transferidos para CAPITAL após a Assembleia Geral Extraordinária que deliberar pelo aumento de capital.
  • 4.9.9.17.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO - 500 - Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente.
    • 4.9.9.17.10.00-3 De Operações de Crédito
    • 4.9.9.17.20.00-0 De Operações de Arrendamento Mercantil
    • 4.9.9.17.30.00-7 De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito
    • 4.9.9.17.35.00-2 De Transações de Pagamento
    • 4.9.9.17.37.00-0 De Valores a Receber relativos a Transações de Pagamento
    • 4.9.9.17.40.00-4 De Outros Ativos Financeiros - Registrar as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de outros ativos financeiros para os quais não haja rubrica específica. Esta rubrica deve possuir subtítulos de uso internos que permitam identificar o tipo de ativo.
    • 4.9.9.17.90.00-9 Obrigações por Operações Vinculadas a Cessão Liquidação Antecipada - Registrar, de forma transitória, os valores decorrentes de obrigação por operações vinculadas a cessão, na qual o cliente efetuou o pagamento antecipado, total ou parcial, da operação de crédito cedida (pré-pagamento), até o efetivo repasse dos recursos recebidos ao comprador ou cessionário.
  • 4.9.9.20.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS - 500 - Registrar o valor dos compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
  • 4.9.9.23.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR CONTRIBUIÇÕES AO SFH - 500 - Registrar o valor das contribuições devidas ao Sistema Financeiro da Habitação.
  • 4.9.9.25.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS - 500 - Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios e similares, tais como os decorrentes de programas de transferência de renda, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora que se caracterize como órgão oficial.
    • 4.9.9.25.15.00-1 Previdência Social Aposentadoria e Pensões
    • 4.9.9.25.17.00-9 Previdência Social - Auxílios
    • 4.9.9.25.19.00-7 Previdência Social - Outros
    • 4.9.9.25.99.00-3 Outros Recursos Recebidos
  • 4.9.9.27.00.00-5 OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO EM NOME DE TERCEIROS - 500 - Registrar, em nome dos respectivos beneficiários, os créditos de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora de tais benefícios.
    • 4.9.9.27.05.00-0 Salários e Vencimentos
    • 4.9.9.27.06.00-9 Aposentadoria e Pensões
    • 4.9.9.27.10.00-2 Outros
  • 4.9.9.30.00.00-3 PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR - 500 - Registrar os valores destinados à formação de provisão para pagamentos de encargos e de despesas de competência do mês em curso, para cuja escrituração inexista conta específica.
    • 4.9.9.30.10.00-0 Despesas de Pessoal - Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar, relativos a despesas de salários e encargos sociais da instituição ou entidade, tais como férias, gratificações, honorários, indenizações trabalhistas, licença-prêmio, prêmios de produção, proventos e ordenados e 13º Salário.
    • 4.9.9.30.50.00-8 Outras Despesas Administrativas - Registrar o valor provisionado para pagamentos a efetuar relativos a outras despesas administrativas da instituição.
    • 4.9.9.30.90.00-6 Outros Pagamentos - Registrar o valor provisionado para outros pagamentos a efetuar pela instituição ou entidade para os quais não haja título específico.
  • 4.9.9.35.00.00-8 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS - 500 - Registraras obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
    • 4.9.9.35.10.00-5 Trabalhistas
    • 4.9.9.35.20.00-2 Fiscais - Contestação Judicial da Constitucionalidade da Lei que Instituiu o Tributo
    • 4.9.9.35.25.00-7 Outras Contingências Fiscais
    • 4.9.9.35.30.00-9 Cíveis
    • 4.9.9.35.40.00-6 Obrigações Não Formalizadas
    • 4.9.9.35.50.00-3 Reestruturações
    • 4.9.9.35.60.00-0 Contratos Onerosos
    • 4.9.9.35.90.00-1 Outras Contingências - Registrar a provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.
  • 4.9.9.55.00.00-6 RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 500 - Registrar os recursos nas contas vinculadas a operações de crédito, em nome de clientes, não movimentáveis por esses e remuneradas com os mesmos encargos incidentes em cada operação.
  • 4.9.9.60.00.00-0 RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS - 500 - Registrar o diferencial entre o valor apurado a maior na venda de bens recebidos em dação de pagamento e o seu saldo devedor, enquanto não devolvido aos clientes.
  • 4.9.9.70.00.00-9 RECURSOS DO FGTS PARA AMORTIZAÇÕES - 500 - Registrar o valor dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizações.
  • 4.9.9.80.00.00-8 SUBSCRIÇÕES DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 500 Registrar as responsabilidades da instituição pelo capital subscrito e ainda não integralizado em participações societárias.
  • 4.9.9.82.00.00-4 PASSIVOS ATUARIAIS 500 Registrar os passivos atuariais gerados por fundos de pensão de benefício definido ou planos de saúde de empregados dos quais a instituição financeira seja instituidora.
    • 4.9.9.82.10.00-1 De Fundos de Pensão de Benefício Definido
    • 4.9.9.82.90.00-7 Outros
  • 4.9.9.83.00.00-7 VALORES A PAGAR A SOCIEDADE ADMINISTRADORA - Registrar as importâncias devidas pelo Fundo à instituição administradora, relativos à taxa de administração e outras obrigações.
  • 4.9.9.85.00.00-3 VALORES A PAGAR A SOCIEDADES LIGADAS - 500 - Registrar o valor das obrigações assumidas perante a sociedades ligadas.
  • 4.9.9.90.00.00-7 CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR - 500 - Registrar, por titular, o valor das responsabilidades da instituição, em moeda nacional, perante pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, inclusive instituições financeiras não correspondentes, para cuja escrituração não exista conta específica.
  • 4.9.9.92.00.00-3 CREDORES DIVERSOS - PAÍS - 500 - Registrar, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, inclusive resultantes do exercício de mandato, para cuja escrituração não exista conta específica.
  • 4.9.9.94.00.00-9 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL - 500 - Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, as obrigações características dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja título específico.
  • 4.9.9.98.00.00.1 GANHOS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR 500 Registrar os ganhos diferidos decorrente da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.
  • 4.9.9.99.00.00-4 RECEITAS A APROPRIAR - 500 - Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.






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