TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES (Revisada em 22/02/2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.9.12.10-4 | Vinculados a Operações Realizadas no País | UBDKIF-A--SWE--LMN---Z | 500 |
4.9.9.12.20-7 | Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior | UBDKIF-A--SWE--LMN---Z | 500 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor:
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Segundo a antiga Carta Circular BCB 2.674 (Revogada):
As obrigações assumidas pelas instituições financeiras pelo pagamento de obrigações de não correntistas, mediante o recebimento de recursos destes antes do vencimento das mencionadas obrigações, devem ser registradas neste título, até a execução da ordem e a quitação formal da obrigação/dívida, que se efetivará somente em data futura, nos termos de contrato, convênio ou outro compromisso.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Creditada pelo valor das obrigações assumidas.
- Debitada pelas baixas procedidas.