LEGISLAÇÃO FEDERAL - REGULAMENTOS
REGULAMENTO DO IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
DECRETO 6.306/2007 - RIOF/2007 - Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, $1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143/1966, na Lei 5.172/1966, no Decreto-Lei 1.783/1980, e na Lei 8.894/1994,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto.
Veja também:
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Guido Mantega
NOTA DO COSIFE:
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2007 e retificado no DOU de 08.01.2008.
O presente texto é oriundo de uma compilação feita apenas para os efeitos didáticos.
Na esfera judicial vale apenas o publicado no DOU - Diário Oficial da União.
NORMAS SOBRE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO