TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Art. 121 a 154-B)
TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Art. 155 a 183)
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (Art. 184 a 196)
TÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO (Art. 197 a 207)
TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS (Art. 208 a 212)
TÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Art. 213 a 234-C)
TÍTULO VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Art. 235 a 249)
TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA(Art. 250 a 285)
TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (Art. 286 a 288-A)
TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Art. 289 a 311-A)
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 312 a 359-H)
DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 360 e 361)
Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/1940 e
retificado em 03/01/1941
LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA AO DESCRITO NO ARTIGO 360 DO CÓDIGO PENAL
Lei 1.521/1951 - Lei de combate aos crimes contra a economia popular.
Lei 5.741/1971 - Dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação
Lei 6.710/1979 - Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária
Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Crimes Financeiros - Fraude Cambial e Evasão de Divisas - Sigilo Bancário
Lei 8.176/1991 - Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Lei 8.666/1993 - Licitações Públicas - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
Lei 13.344/2016 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei 6.815/1980, o Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal)
Direito Econômico - Crimes tributários, lavagem de dinheiro, blindagem fiscal e patrimonial, sonegação fiscal, crimes contra a ordem econômica e tributária, crimes contra o sistema financeiro, fraudes financeiras nacionais e internacionais com a utilização de paraísos fiscais, cartel, dumping, participações cruzadas ou recíprocas e outros crimes e fraudes societárias, operacionais, contábeis e financeiras.
Direito Financeiro - Contabilidade do Setor Público - Orçamento e sua Execução nas Esferas Federal, Estadual e Municipal, incluindo Distrito Federal.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 17/04/2017. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=declei2848-1940ind. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.