Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL - PARTE GERAL [1]



DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL

PARTE GERAL [1] (Art. 1º a 120) (Revisado em 28/03/2024)

  • TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Art. 1º a 12)
  • TÍTULO II - DO CRIME (Art. 13 a 25)
  • TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (Art. 26 a 28)
  • TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (Art. 29 a 31)
  • TÍTULO V - DAS PENAS (Art. 32 a 95)
    • CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENA (Art. 32 a 52)
      • SEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Art. 33 a 42)
      • SEÇÃO II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (Art. 43 a 48)
      • SEÇÃO III - DA PENA DE MULTA (Art. 49 a 52)
    • CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS (Art. 53 a 58)
    • CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA (Art. 59 a 76)
    • CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Art. 77 a 82)
    • CAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Art. 83 a 90)
    • CAPÍTULO VI - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO (Art. 91 e 92)
    • CAPÍTULO VII - DA REABILITAÇÃO (Art. 93 a 95)
  • TÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Art. 96 e 99)
  • TÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL (Art. 100 a 106)
  • TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Art. 107 a 120)






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