DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL - PARTE GERAL [1]
DECRETO-LEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL
PARTE GERAL [1] (Art. 1º a 120)
(Revisado em
28/03/2024)
- TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Art. 1º a 12)
- TÍTULO II - DO CRIME (Art. 13 a 25)
- TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL (Art. 26 a 28)
- TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (Art. 29 a 31)
- TÍTULO V - DAS PENAS (Art. 32 a 95)
- CAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENA (Art. 32 a 52)
- SEÇÃO I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE (Art. 33 a 42)
- SEÇÃO II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (Art. 43 a 48)
- SEÇÃO III - DA PENA DE MULTA (Art. 49 a 52)
- CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS (Art. 53 a 58)
- CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA (Art. 59 a 76)
- CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Art. 77 a 82)
- CAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL (Art. 83 a 90)
- CAPÍTULO VI - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO (Art. 91 e 92)
- CAPÍTULO VII - DA REABILITAÇÃO (Art. 93 a 95)
- TÍTULO VI - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Art. 96 e 99)
- TÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL (Art. 100 a 106)
- TÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Art. 107 a 120)