Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO -

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA: (Revisada em 31-03-2024)

Art. 1º. A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.

  • LIVRO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS - Art. 2º a 68
  • LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO - Art. 69 a 236
  • LIVRO III - DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO - Art. 237 a 306
  • LIVRO IV - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS - Art. 307 a 541
  • LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS - Art. 542 a 672
  • LIVRO VI - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES - Art. 673 a 743
  • LIVRO VII - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO - Art. 744 a 815
  • LIVRO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 816 a 820

Brasília, 5 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Guido Mantega
Os textos endereçados por este índice não substituem o publicado no DOU

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS
  2. ATUALIZAÇÕES DO RA - REGULAMENTO ADUANEIRO

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELATAS

  1. Aduana e Comércio Exterior - Índice por Assunto - Leis, Decretos-Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Atos Declaratórios e Informações Gerais
  2. Comércio Exterior - Roteiro para Pesquisa e Estudo
  3. Armazéns Gerais - Alfandegários ou não - Roteiro para Pesquisa e Estudo
  4. Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado = IN RFB 2.154/2023
  5. Legislação e Materiais - OEA - Operador Econômico Autorizado
    1. art. 16 da Lei Complementar 95/1998 - Consolidação de Outros Atos Normativos
    2. art. 814-A do Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro - Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado - Incluído pelo artigo 1º do Decreto 10.550/2020.
    3. artigo 22 do Anexo da Diretriz da Comissão de Comércio do Mercosul (MERCOSUL/CCM/DIR) 32, de 2008, internalizada pelo Decreto 6.870/2009
    4. Acordo sobre a Facilitação do Comércio, promulgado pelo Decreto  9.326/2018
    5. Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto), promulgado pelo Decreto 10.276/2020
    6. IN RFB 2.154/2023 - Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
    7. Portaria Coana 133/2023 - Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB 2.154/2023.

2. ATUALIZAÇÕES DO RA - REGULAMENTO ADUANEIRO:

  1. Decreto 11.090/2022 - DOU 08/06/2022 - Retificação -  Altera o item II do Artigo 77 do RA
  2. Decreto 10.550/2020 - DOU 25/11/2020 - Altera os artigos 46, 238, 321, 458, 557, 562, 689; acresce no Livro VII - Título III - Capítulo III a "Seção V - do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - artigo 814-A; revoga o inciso VI do caput do artigo 422.
  3. Decreto 9.283/2018: Altera os artigos 136, 147, 148, 186-E, 186-F, 245, 550, 579-A, a Seção VIII (do TÍTULO ???) do RA e regulamenta a legislação especificada para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
  4. Decreto 9.128/2017: Altera os artigos 376 e 458 do RA
  5. Decreto 8.266/2014 - Altera o artigo 408 do RA
  6. Decreto 8.187/2014: Altera o artigo 374 do RA
  7. Decreto 8.010/2013: Altera os Artigos. 8º, 63, 71, 72, 73, 89, 90, 110, 185, 238, 251, 252, 282, 283, 290, 313, 328, 345, 358, 362, 363, 364, 373, 374, 383, 390, 393, 394, 395, 396, 405, 411, 458, 459, 461-A, 468, 512, 553, 562, 564, 566, 568, 570, 571, 574, 589, 590, 644, 645, 649, 658, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 683, 689, 696, 702, 703, 710, 728, 734, 735, 741, 803, 806, 808, 809 e 816 do RA; acresce ao RA os artigos. 13-A, 13-B, 13-C, 13-D, 373-A, 386-A, 386-B, 393-A, 393-B, 402-A, 735-C, 803-A, 816-A, 816-B, 816-C e 816-D; Altera Seção VII do Capítulo II do Título I do Livro IV do RA; Acresce ao RA a Seção XV-A ao Capítulo III do Título I do Livro V, art. 636-A; altera Seção IV do Capítulo III do Título II do Livro V do RA ; Revoga inciso XII do Caput do art. 201, inciso II do § 3º do art. 210, Incisos IV, V e § único do art. 358, incisos I e II do Caput do art. 396, inciso IV o caput do art. 553, §§ 1º e 2º do art. 664, incisos I e II do § 3º do art. 665, incisos VI e VII do caput do art. 808, § 1º do art. 476 e artigos 138, 346 347, 348, 349, 384, 384-A, 385, 646, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 722, 791, 792, 804 e 805, todos o RA.
  8. Decreto 7.315/2010: Altera o § único do art. 119 do RA
  9. Decreto 7.296/2010: Acresce o ART. 461-A ao RA
  10. Decreto 7.213/2010: Altera os artigos 15, 17, 33, 61, 72, 73, 77, 87, 101, 102, 120, 136, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 183, 224, 225, 233, 245, 247, 251, 309, 328, 357, 380, 384, 385, 387, 390, 436, 451, 577, 594, 623, 644, 645, 676, 689, 693, 702, 703, 722, 726, 727, 728, 732, 734, 735, 744, 755, 768, 774, 779, 781, 783, 791, 792, 799, 801, 802, 806, 809, 810 do RA; acresce ao RA os artigos 102-A, 186-A, 186-B, 186-C, 186-D, 211-A, 211-B, 245-A, 618-A, 258-A, 384-A, 384-B; 618-A, 619-A, 703-A, 704-A, 710-A, 735-A, 735-B; acresce ao RA a SEÇÃO V-A ao CAPÍTULO IV do TÍTULO I do LIVRO II; altera a SUBSEÇÃO XXII da SEÇÃO VI do CAPÍTULO VIII do TÍTULO I do LIVRO II; acresce a SUBSEÇÃO XXII-A à SEÇÃO VI do CAPÍTULO VIII do TÍTULO I do LIVRO II; acresce o CAPÍTULO IX ao TÍTULO I do LIVRO II; acresce o CAPÍTULO VI-A ao TÍTULO I do LIVRO III; acresce a SEÇÃO IX-A ao CAPÍTULO III do TÍTULO I do LIVRO V; revoga a ALÍNEA "A" do INCISO II do ART. 136, os artigos 149, 150, 151 E 152, o § ÚNICO do ART. 442, o §5º do ART. 642 e o ART. 733.
  11. Decreto 7.044/2009: Altera os artigos 174, 246 e 305 do RA






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