Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS



DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS - Art. 542 a 669

SUMÁRIO:
  1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
  2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Coletânea por Américo Garcia Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE

  • TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO - Art. 542 a 638
  • TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS - Art. 639 a 669
    • CAPÍTULO I - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E DE OUTROS ACIDENTES - Art. 639 a 641
    • CAPÍTULO II - DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO - Art. 642 a 648
    • CAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666
    • CAPÍTULO IV - DAS MERCADORIAS PRESUMIDAS IDÊNTICAS - Art. 667
    • CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
    • CAPÍTULO VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM - Art. 669

2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO - Art. 542 a 638
  • TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS - Art. 639 a 669
    • CAPÍTULO I - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E DE OUTROS ACIDENTES -Art. 639 a 641
    • CAPÍTULO II - DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO - Art. 642 a 648
    • CAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666
    • CAPÍTULO IV - DAS MERCADORIAS PRESUMIDAS IDÊNTICAS - Art. 667
    • CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
    • CAPÍTULO VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM - Art. 669






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