CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO
LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS - Art. 542 a 669
1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS DESTE COSIFE
- TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO - Art. 542 a 638
- TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS - Art. 639 a 669
- CAPÍTULO I - DA MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E DE OUTROS ACIDENTES - Art. 639 a 641
- CAPÍTULO II - DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO - Art. 642 a 648
- CAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666
- CAPÍTULO IV - DAS MERCADORIAS PRESUMIDAS IDÊNTICAS - Art. 667
- CAPÍTULO V - DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
- CAPÍTULO VI - DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM - Art. 669
2. ENDEREÇAMENTOS DIRETOS PARA PÁGINA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIRO - Art. 542 a 638
- TÍTULO II -
DAS NORMAS ESPECIAIS - Art. 639 a 669
- CAPÍTULO I -
DA MERCADORIA PROVENIENTE DE NAUFRÁGIO E DE OUTROS ACIDENTES -Art. 639 a 641
- CAPÍTULO II -
DO ABANDONO DE MERCADORIA OU DE VEÍCULO - Art. 642 a 648
- CAPÍTULO III -
DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666
- CAPÍTULO IV -
DAS MERCADORIAS PRESUMIDAS IDÊNTICAS - Art. 667
- CAPÍTULO V -
DO TRÁFEGO POSTAL - Art. 668
- CAPÍTULO VI -
DO TRÁFEGO DE CABOTAGEM - Art. 669