Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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AVARIA, EXTRAVIO E ACRÉSCIMO


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO V - DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS

TÍTULO II - DAS NORMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO III - DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO - Art. 649 a 666

  • Seção I - Das Disposições Gerais - Art. 649
  • Seção II - Da Vistoria Aduaneira - Art. 650 a 657
  • Seção III - Da Conferência Final do Manifesto de Carga - Art. 658 a 659
  • Seção IV - Da Responsabilidade pelo Extravio, Avaria ou Acréscimo - Art. 660 a 664
  • Seção V - Do Cálculo dos Tributos - Art. 665 a 666


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