MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO (Revisada em 05-11-2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIF-e
1. MNI - ÍNDICE DAS NORMAS COMENTADAS
2. OUTROS TEMAS SOBRE O SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO E INTERNACIONAL
3. EXPLICAÇÕES SOBRE A ESTA VERSÃO ALTERNATIVA DO MNI
O MNI expedido pelo Banco Central do Brasil foi extinto, conforme estabeleceu a Resolução CMN 4.187/2013. Considerando-se que aquele MNI foi pioneiramente publicado na INTERNET por este COSIFE, na tentativa de contornar esse vácuo deixado pelos dirigentes do BACEN, na versão do MNI aqui publicada foram colocados os endereçamentos para todas as normas expedidas. Por meio desses "links" o usuário do COSIFE pode encontrar o normativo atualmente vigente, relativo a cada uma das páginas indicadas no índice geral deste MNI Alternativo, com desdobramentos em outras páginas.
Então, para torná-lo ainda mais completo, este MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES passou a publicar também as normas expedidas (para outros segmentos operacionais) por órgãos ou agências reguladoras que direta ou indiretamente compõem (ou integram) o SFN de acordo com o disposto no artigo 28 da lei 6.385/1976. Esses órgãos diretos são: BACEN (BCB), CVM, SUSEP, PREVIC. Entre os órgãos indiretos estão a RFB (incluindo a Fiscalização Aduaneira e de turistas internacionais) e o MDIC (incumbido da área de Comércio Exterior = Importação e Exportação de commodities, produtos industrializados e serviços)
Estão ainda incluídos neste MNI Alternativo todos os segmentos operacionais que se utilizam o sistema cambial fora da alçada do BACEN, como, por exemplo, o Comércio Exterior da alçada do MDIC que foi incorporado ao Ministério da Economia (a partir de 2019), assim como foi incorporada a PREVIC. A esse novo ministério já eram incorporados o BACEN e a CVM. Logo, também está nesse sistema financeiro a SUSEP. Todos esses órgãos citados estão indiretamente ligados à RFB que também estabelece as normas para fiscalização das importações e exportações, além da tributação de todas essas instituições aqui mencionadas (afetadas).
Como usuários das operações cambiais também estão os detentores de Capitais de Brasileiros no Exterior e Capitais de Estrangeiros no Brasil, que implicam em modificações no Balanço de Pagamentos extraído da CONTABILIDADE NACIONAL, o que também envolve a TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS dos resultados de coligadas e controladas por empresas brasileiras no exterior e dos resultados das empresas brasileiras controladas por estrangeiras. Todos esses segmentos operacionais são também fiscalizados pela RFB - Receita Federal.
Obviamente, em razão da legislação vigente, todos sabem que os crimes de sonegação fiscal e contra a ordem econômica e tributária (Direito Econômico e Direito Financeiro = administração orçamentária), passam pelas instituições do sistema financeiro autorizadas a Operar em Câmbio, o que também altera a citada Contabilidade Nacional.
Por conseguinte, as operações de compra e venda em definitivo e as operações compromissadas por recompra e revenda de Títulos e Valores Mobiliários nos levam a manter o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários que também foi abandonado pelo Banco Central há muitas décadas, assim como foram abandonados os Esquemas de Contabilização outrora constantes do COSIF.
4. AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
5. OBSERVAÇÕES SOBRE OS INSTRUMENTOS DE BUSCA
Veja ainda o sistema de busca de normas elaborado pelo próprio site do COSIFE. Por meio dele podem ser encontrados os normativos por ano de expedição e por ordem numérica (BCB, RFB, CVM, SUSEP, PREVIC), a partir dos seguintes endereços: