Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOVAMENTE O SHADOW BANKING SYSTEM



NOVAMENTE O SHADOW BANKING SYSTEM

O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA DOS PARAÍSOS FISCAIS [OFFSHORE]

São Paulo, 11/03/2016 (Revisada em 11-10-2024)

Contabilidade Criativa, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos em Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Fraudes Cambiais, Evasão de Divisas, Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário Fraudulento - Elisão Fiscal, Instituições Financeiras Offshore, Cassino Global - Bolsas de Valores, Formação de Cartéis, Manipulação das Demonstrações Contábeis, Falsificação Material e Ideológica da Contabilidade e das Documentação Comprobatória, Simulação e Dissimulação das Operações, Manipulação de Resultados Contábeis, das Cotações com a Criação Artificial de Preços de Oferta e Procura de Valores Mobiliários, Imobiliários e de Mercadorias - Commodities, Bancos Virtuais = Bancos Offshore. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária da Baleia - Suíça e a Ineficiência dos Bancos Centrais.

  1. O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA DOS PARAÍSOS FISCAIS
    1. MERCADO FINANCEIRO INFORMAL: AS PREOCUPAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    2. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO
    3. AS ATIVIDADES DE CRÉDITO FORA DOS CIRCUITOS TRADICIONAIS
    4. A INEFICIENTE ATUAÇÃO DOS BANCOS CENTRAIS
    5. A ALAVANCAGEM NO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
  2. O SISTEMA DOS BANCOS SOMBRA (FANTASMAS)
    1. O LIVRO VERDE DA UNIÃO EUROPEIA - REGULAMENTAÇÃO DO SHADOW BANKING
    2. SISTEMA OPERACIONAL DOS BANCOS FANTASMAS DE PARAÍSOS FISCAIS
    3. O MONTANTE MOVIMENTADO PELO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
    4. REPRIMIR OU REGULAMENTAR, EIS A QUESTÃO

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. O SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA DOS PARAÍSOS FISCAIS

  1. MERCADO FINANCEIRO INFORMAL: AS PREOCUPAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
  2. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO
  3. AS ATIVIDADES DE CRÉDITO FORA DOS CIRCUITOS TRADICIONAIS
  4. A INEFICIENTE ATUAÇÃO DOS BANCOS CENTRAIS
  5. A ALAVANCAGEM NO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA

Texto escrito por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE com base em outro publicado em 21/11/2012 pelo Blog de Portugal denominado Informação Incorrecta.

1.1. MERCADO FINANCEIRO INFORMAL: AS PREOCUPAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Relatórios expedidos em 2012 pelo Financial Stability Board (Conselho de Estabilidade Financeira - FSB) de Basileia (Suíça) tentavam calcular e mostrar o montante de dinheiro movimentado por intermédio do mencionado Sistema Bancário Fantasma (invisível ou sombrio) de cada País e também o escondido em Paraísos Fiscais.

A importância dos paraísos ficais está diretamente ligada à sonegação fiscal no país de origem do dinheiro das respectivas operações, transações ou negociações que geralmente são simuladas ou dissimuladas para enganar as autoridades locais.

Como os lucros das operações efetuadas no Brasil (e em outros países) são tributados, para que haja maior rentabilidade sobre o capital investido, viabilizando negócios arriscados como os aqui explanados, os lucros obtidos nessas transações simuladas ou dissimuladas, como por exemplo o subfaturamento das exportações e superfaturamento das importações, são contabilizados em instituições constituídas em paraísos fiscais, que passam a ser as "reais investidoras" em todos os países.

Assim sendo, os investidores brasileiros, por exemplo, passam a efetuar depósitos à vista em REAIS no exterior e a contabilizar seus lucros ou rendimentos naqueles paraísos fiscais de onde "saem" os investimentos efetuados no Brasil e em outros países.

É preciso dizer que os dividendos e lucros de participações societárias no Brasil não são tributados e, como foi mencionado acima, os resultados positivos obtidos no subfaturamento das exportações e no superfaturamento das importações, em correlação com os seus respectivos valores reais (preço de compra pelo importador), também são contabilizados em paraísos fiscais. Por isso, não sobram resultados tributáveis nos países exportadores, entre eles os países desenvolvidos que vêm amargando enormes défices em seus Orçamentos Nacionais, tal como o Brasil.

Mas, a partir de 2016 Michel Temer (e seus apoiadores) dizem que esses défices orçamentários existem porque o governo gasta muito dinheiro com o inútil Povo (não especializado), sabendo-se que a produção brasileira está significativamente mecanizada, tal como ocorre nos países asiáticos e nos antigos países desenvolvidos. Portanto, os empregos necessários para os mais pobres não são gerados, o que aumenta a miserabilidade dos mesmos, obrigando o governo a gastar muito dinheiro com assistência social para esses desempregados.

1.2. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO

A outra vantagem da utilização dos paraísos fiscais pelos sonegadores de tributos é que os depósitos à vista ou a prazo nos bancos não ficam sujeitos ao recolhimento do depósito compulsório porque, sendo depósitos em banco ofsshore, esse tipo de instituição fantasma não está sujeita à fiscalização do Banco Central daquele país em que foi registrada a empresa (instituição financeira fantasma).

Os recolhimentos compulsórios exigidos pelos Bancos Centrais têm a finalidade de reduzir a alavancagem no sistema financeiro, ou seja, diminuir o risco de falência dos bancos caso da existência de significativa inadimplência. Isto significa que, depois de determinada quantidade de operações efetuadas com o valor recebido em um depósito inicial (de um ou mais correntistas), todo aquele dinheiro estará depositado no Banco Central. Isto não acontece com os Bancos Offshore porque no país em que está registrado não existe Banco Central e , consequentemente, não existem regras que evitem o propalado RISCO SISTÊMICO provocado pela inadimplência que gera falências.

Assim, explicando-se de outra forma, considerando-se que nos paraísos fiscais não existem Banco Centrais, as operações de empréstimo, daquele mesmo dinheiro depositado pelos correntistas e investidores, tornam-se perpétuas porque não existe o recolhimento compulsório num Banco Central, resultando na infinita alavancagem financeira, que resulta num maior e até infinito número de operações ou transações com aquele mesmo dinheiro se todos os tomadores de empréstimos deixarem-no depositado no mesmo banco ou efetuarem pagamentos a outros correntistas do mesmo banco.

Mas, como todo o sistema financeiro de um país é integrado, obviamente tudo isso acontece na alçada de um Banco Central mesmo que nesse país existam muitos bancos.

1.3. AS ATIVIDADES DE CRÉDITO FORA DOS CIRCUITOS TRADICIONAIS

Em razão do exposto, o referido site de Portugal menciona que o Sistema Bancário Fantasma é complexo, abrigando todos os tipos de atividades de crédito fora dos circuitos tradicionais controlados pelos Bancos Centrais do mundo inteiro.

Diante dos constantes problemas enfrentados pelos países que aderiram à autorregulação dos mercados implantada pelo capitalismo bandido dos neoliberais, nos dias de hoje os Bancos Centrais NÃO TÊM pleno controle sobre os sistemas financeiros legalmente estabelecidos e por eles "supervisionados", porque não mais existe a plena fiscalização.

Esse fato torna-se óbvio porque é impossível supervisionar um sistema financeiro informal (mercado de balcão organizado ou não) constituído por bancos offshore de paraísos fiscais, embora a quantidade de dinheiro ido para essas (e vindo dessas) "ilhas do inconfessável" seja bem maior que o transitado no sistema realmente fiscalizado pelos bancos centrais existentes.

Exemplos conhecidíssimos dessas operações informais são as transitadas no chamado mercado de câmbio FOREX em que as compras e vendas de moedas são virtuais, ambas praticadas pela Internet, cujos negócios são de altíssimo risco para investidores que se tem chamado de incautos (não cautelosos).

1.4. A INEFICIENTE ATUAÇÃO DOS BANCOS CENTRAIS

Então, pergunta-se:

Como controlar um sistema financeiro tido como fantasma ou entidade financeira offshore de paraíso fiscal que ninguém sabe exatamente onde está estabelecida?

Como exemplo, podemos dizer que um banco fantasma participante desse sistema pode ter como correspondentes tanto agiotas ou doleiros como também instituições bancárias legalmente estabelecidas em quaisquer países ou até os denominados como correspondentes bancários (prestadores de serviços) no Brasil.

Para que um correspondente bancário possa atuar por conta e ordem de um desses bancos offshore, basta que seja aberta uma conta bancária de não residente no Brasil, em nome daquele banco offshore, ficando o correspondente bancário brasileiro (agiota ou doleiro) como seu representante legal no Banco Central do Brasil.

Portanto, esse falso não residente, por meio de uma empresa prestadora de serviços (Empresa de factoring, por exemplo) pode atuar como instituição especializada na securitização de créditos, podendo também atuar como Instituições de Pagamento e como Sociedades de Crédito Direto ou ainda como Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.

Assim fica claro que existe um lado obscuro (invisível, fantasma, sombrio) no sistema bancário e, por incrível que pareça, este lado é bem maior que o lado visível regulamentado e supervisionado pelos bancos centrais. Esse sistema sombrio (criminoso, sonegador de tributos) é denominado como shadow banking system ou Sistema Bancário Fantasma.

O FSB (Financial Stability Board) tem calculado o valor movimentado por esse sistema bancário (por eles chamado de sombra) e o total estimado das operações realizadas é assustador: sessenta e sete trilhões de Dólares (em 2011 ou 2012), mais ou menos o equivalente ao PIB - Produto Interno Bruto de todos os países do nosso planeta. Esse montante subiu para mais de 137 trilhões em 2014.

Trata-se de um sistema paralelo, marginal, ilegal que os dirigentes dos Bancos Centrais de todo o mundo conhecem, porque todos os bancos por eles supervisionados participam direta ou indiretamente desse sistema que tem como principal intuito o de facilitar a sonegação fiscal praticada pelos detentores do Grande Capital e pelos corruptos e seus respectivos corruptores, apoiados ou intermediados por importantes lobistas.

Mas, acima de tudo, é um sistema de crescimento (virtual, escritural), porque alimentou a Crise de 2008 antes e continua a alimentar-se dela depois, em cumplicidade com as intervenções de estabilização dos bancos, promovidas pelos dirigentes dos bancos centrais.

Em palavras mais simples, tal sistema bancário fantasma trabalha com o dinheiro dos contribuintes (sonegadores de tributos) que, mediante simulações e dissimulações de operações, transferem para os cofres dos bancos privados (offshore) o dinheiro que será lavado e investido nos países em que aconteceu a sonegação fiscal que alimenta o CAIXA DOIS administrado por bancos offshore.

Por sua vez, os donos desses bancos offshore agradecem a complacente atuação dos dirigentes dos bancos centrais (que optaram pela fiscalização indireta ou pela ausência de qualquer fiscalização - autorregulação) e dos governantes e demais políticos de quase todos os países por não exigirem o pleno combate as essas organizações criminosas alimentadoras da sonegação fiscal que vem provocando défices orçamentários e défices nos Balanços de Pagamentos de todos os países.

1.5. A ALAVANCAGEM NO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA

No shadow banking system podemos encontrar de tudo um pouco. Mas na maior parte dos casos temos uma prática bem conhecida, já vista no caso dos subprimes norte-americanos (a origem da Crise Mundial iniciada em 2008).

Veja o aconteceu com o Lehman Brothers em A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis.

Para facilitar a ação das instituições não financeiras (investidores privados) participantes desse mercado autorregulado (em que vale tudo), a pedido dos lobistas contratados pelos interessados, os nossos legisladores criaram novos tipos de títulos de crédito e ainda novos tipos de instituições do sistema financeiro, já citadas

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários os títulos que podem ser negociados no sistema financeiro brasileiro.

O mecanismo é simples: os devedores subscrevem mútuos (empréstimos - renegociação ou reestruturação de dívidas), os bancos transformam estes créditos em garantias para outros produtos (os derivativos financeiros) que podem ser trocados (negociados) fora das bolsas de valores, no chamado de Mercado de Balcão, através de instituições ou veículos de investimento no sistema-sombra (Sistema Financeiro Fantasma de Paraísos Fiscais).

Isso gera o fenômeno da "alavancagem", que alimenta outros empréstimos e multiplica os montantes em jogo. Então, em razão da inexistência do depósito compulsório, uma parcela do dinheiro depositado nos bancos offshore não vai para um Banco Central. Desse modo, os recursos financeiros alavancados giram infinitamente até que essa infinita Bolha de Negociações, criada com a perpétua rotatividade desse mesmo dinheiro, fique fora de controle e exploda.

Para que haja essa explosão basta que no máximo 10% dos devedores deixe de pagar suas dívidas mesmo nos países em haja o Recolhimento Compulsório feito no Banco Central. Isto significaria que todos os bancos perderam todo o seu Patrimônio Líquido. Depois de efetuados alguns ajustes, esse Patrimônio Líquido passa a ser chamado de Patrimônio de Referência pelos economistas gestores das políticas monetárias. Como base nesse PR são calculados os limites operacionais das instituições supervisionadas, exceto para os Bancos Offshore que não estão sujeitos a essa supervisão dos bancos centrais.

Assim acontecendo, verifica-se o tal RISCO SISTÊMICO que tem como resultado a ocorrência de falências encadeadas, em razão da inadimplência dos financiados. Então, novamente os governantes, para salvamento dos banqueiros, usam o dinheiro arrecadado do Povo na forma de tributos.

Dois textos publicados neste COSIFE explicam como funciona a alavancagem com a obrigatoriedade do depósito compulsório e sem ele. Veja em:

  1. O Depósito Compulsório e Banco Virtual Offshore - publicado em 03/04/2003
  2. Recolhimento  Compulsório e Encaixes Obrigatórios - publicado em 2002

Em síntese, os bancos centrais permitem que um banco tenha ativos (por exemplo, empréstimos concedidos) até 10 vezes o seu Patrimônio de Referência que serve de base para cálculo de seus limites operacionais. Assim sendo, em tese, um banco com capital ou patrimônio (capital mais reservas) de 1 bilhão pode captar e emprestar até 10 bilhões. Então, se houver uma inadimplência correspondente a 5% desses ativos, significa que o banco corre o risco de perder 50% do seu capital ou patrimônio.

Em suma, para evitar esse infinito giro do mesmo dinheiro, nos países em que existem bancos centrais administrando os seus respectivos sistemas financeiros, é estabelecido um porcentual dos depósitos recebidos dos clientes bancários, que deve ser depositado no Banco Central (depósito ou recolhimento compulsório).

Pergunta-se: Não foram tomadas as providências necessárias para abrandamento desses problemas após a crise dos subprimes de 2007?

Já vimos que não, pelo contrário, vejamos os números: em 2002 o sistema-sombra valia apenas (por assim dizer) 26 trilhões de Dólares; em 2007, no início da crise, o número tinha subido para US$ 62 trilhões e em 2012 atingiu o novo máximo.

O aspecto mais perturbador é este: após o colapso do banco Lehman Brothers e da crise financeira global inicada em 2008 com a falência dos Estados Unidos, o valor da intermediação financeira fora do sistema bancário continuou a crescer a uma taxa de um trilhão por ano e não há sinais de que tal tendência possa mudar.

Explicação? Ganância dos bancos? Não só.

Um efeito colateral do tratamento pós-crise é mesmo este: desde 2008, de fato, as autoridades dos EUA, do Reino Unido e da Zona Euro têm forçado os bancos a aumentar as reservas monetárias para evitar novas falências. Parecia uma boa ideia. Só que isso reduziu o crédito e os bancos procuraram novas formas de financiamento, fora dos canais tradicionais. E aqui entra em cena o shadow banking system, que cresce e prospera longe dos mercados oficiais, fora do controle dos banco centrais.

Mas, os vários Países não deveriam impedir a utilização dum tal sistema por parte dos bancos?

Deveriam, mas não querem e não podem.

  1. Não querem por razões que não é difícil imaginar (a excessiva proximidade entre os políticos e o poder financeiro).
  2. Não podem porque na realidade o sistema bancário não poderia sobreviver apenas com os empréstimos para a compra dum carro ou duma casa.

Depois há outras questões, como a dificuldade em lidar com os offshore (as plataformas utilizadas para operações longe dos olhares indiscretos dos bancos centrais), mas as principais motivações são as duas acima reportadas.

O grande problema é que o patrimônio dos bancos e também o das multinacionais ou transnacionais controladoras de Cartéis empresarias pode ser formado por participações recíprocas também chamadas de participações cruzadas (em que realmente não existe capital).

Assim sendo, o dinheiro emprestado pelos bancos e os investimentos efetuados pelas multinacionais tornam-se meramente virtuais, efetivamente não existe. Para que haja realmente dinheiro (que possa ser sacado) é preciso ter um banco central como depositário do recolhimento compulsório.

No Brasil as operações bancárias são um pouco diferentes porque os bancos operam no sistema de crédito pessoal e financiam quaisquer tipos de operações de compra e venda, apenas baseando-se num cadastro de inadimplentes, aos quais não emprestam enquanto não for liquidada a dívida anterior.

Por sua vez, o shadow banking system é um fenômeno complexo que esconde várias realidades. Como se sabe a China, por exemplo, desde 1984 (com o fim do monopólio do Banco Popular da China) tem assistido o desenvolvimento de um sistema-sombra (agiotagem) que cresceu para compensar os limites ao crédito impostos pelo governo de Pequim. Uma miríade de empresários de pequena e média dimensão tiveram que abdicar dos insuficientes empréstimos oficiais e utilizar canais alternativos, como o do shadow banking system, onde estariam os agiotas nacionais disfarçados como internacionais.

No Brasil, agiotas e doleiros constituem empresas em paraísos fiscais e operam como instituições financeiras não residentes, porque tais instituições fantasmas podem ter contas bancárias no nosso sistema financeiro, regulamentadas em 1992 pelos dirigentes do Banco Central do Brasil sem nenhuma base legislativa. Veja a Carta Circular BCB

Estas são as razões pelas quais o shadow banking hoje atinge valores assombrosos.

Para se ter uma ideia, pode ser útil comparar o shadow banking system (que alcança 67 trilhões de Dólares) com o PIB (Produto Interno Bruto) dos seguintes Países (em trilhões de Dólares, com dados do FMI, do ano de 2010):

  1. Shadow Banking: 67,0 trilhões(valor aproximado)
  2. EUA: 14,526 trilhões
  3. China: 5,878 trilhões
  4. Japão 5,458 trilhões
  5. Alemanha 3,286 trilhões
  6. França 2,562 trilhões
  7. Brasil  2,250 trilhões
  8. Reino Unido 2,090 trilhões
  9. Itália 2,055 trilhões
  10. Espanha 1,409 trilhões
  11. México  1,034 trilhões
  12. Venezuela: 0,293 trilhões
  13. Portugal 0,229 trilhões

Algo não bate bem, visto que o montante movimentado no sistema financeiro fantasma equivale à soma do PIB de todos os países, muitas vezes mais que o movimentado no sistema financeiro oficial controlado pelos bancos centrais.

Mas, como foi mencionado, isto pode acontecer em razão das participações cruzadas ou recíprocas não extinta por meio da consolidação de demonstrações contábeis.

De outro lado, muitos dos valores pode ser aumentados pela valorização especulativa baseada em cotações nas bolsas de valores e por ágios fictícios em participações societárias, oriundas de incorporações.

Veja explicações sobre os referidos ágios em:

  1. Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta
  2. Desvenda a Rede Capitalista que Domina o Mundo - Cartel
  3. Risco Brasil: Fusões e Incorporações para Formação de Cartéis
  4. O Ativo Fiscal Intangível e a Contribuição Fiscal Não Mensurável

2. O SISTEMA DOS BANCOS SOMBRA (FANTASMAS)

  1. O LIVRO VERDE DA UNIÃO EUROPEIA - REGULAMENTAÇÃO DO SHADOW BANKING
  2. SISTEMA OPERACIONAL DOS BANCOS FANTASMAS DE PARAÍSOS FISCAIS
  3. O MONTANTE MOVIMENTADO PELO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA
  4. REPRIMIR OU REGULAMENTAR, EIS A QUESTÃO

Texto original publicado em 20/03/2012 por Informação Incorrecta. Aqui com edição do texto original para colocação de informações complementares por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Veja também no Informação Incorrecta: Offshore e o dinheiro escondido (27/01/2012) e Paraísos fiscais: os bancos (22/07/2011)

2.1. O LIVRO VERDE DA UNIÃO EUROPEIA - REGULAMENTAÇÃO DO SHADOW BANKING

As Mentes Pensantes de Bruxelas lançam um Livro Verde. Seria um conjunto de receitas vegetarianas? Ou um manual de jardinagem? Nada disso.

Explica a União Europeia:

Os Livros Verdes são documentos de discussão sobre um específico assunto político, publicados por uma Comissão Europeia. São, antes de mais nada, documentos para todos aquelas (organizações governamentais e privadas) envolvidas no processo de consulta e debate sobre o clandestino sistema bancário sombra.

Wow, parece uma coisa importante...e de fato é: a ideia é estabelecer uma forma de vigilância do sistema dos bancos-sombras [Bancos Offshore].

O que é isso?

Essencialmente, esses bancos-sombras (ou bancos offshore "legalizados" por paraísos fiscais) oferecem alternativas de depósitos para os investidores que estejam na economia real ou não (como não estão na economia formal [real] os especuladores e sonegadores de tributos), que queiram canalizar recursos financeiros para necessidades específicas (mais lucrativas, muitas vezes desonestas), permitindo uma diversificação dos riscos (mas sem eliminar o alto risco aplicar nas roletas dos cassinos e nas mesas de pôquer, muito pelo contrário, preferem que os mercados financeiros e de capitais do Shadow Banking System (Sistema Bancário Fantasma ou Sombra) sejam tratados e legalizados como cassinos virtuais).

Assim esses investidores e os administradores de fundos de investimentos em direitos creditórios, contornam a regulação bancária (principalmente as emanadas do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia), mediante operações realizadas numa zona cinzenta onde é difícil saber o que realmente acontece. Mas os riscos não ficam somente nesta "zona cinzenta", pelo contrário.

Os elevados riscos podem ser transmitidos ou transferidos para o sistema bancário "normal" por intermédio de empréstimos internacionais e linhas de liquidez (Derivativos de Créditos fornecidos a inadimplentes) que envolvem diversificadas quantidades e tipos de títulos de crédito que servem de lastro para emissão de COE - Certificados de Operações Estruturadas, devidamente regulamentados no Brasil para facilitar a entrada dos recursos financeiros virtuais das instituições do Sistema Bancário Fantasma.

Com já foi mencionado, trata-se de dinheiro virtual ou meramente escritural porque tais instituições não estão ligadas a um Banco Central, que seria o emissor de moeda em cada país. Logo, tal dinheiro virtual ou escritural circula à margem dos bancos centrais.

2.2. SISTEMA OPERACIONAL DOS BANCOS FANTASMAS DE PARAÍSOS FISCAIS

São bancos que operam no limite da legalidade e muitas vezes já além disso. Mas não são apenas bancos, pois entre eles encontramos [atuando no Shadow Banking System]:

  • Fundos monetários
    • Fundos de Investimentos de Montepios (Fundos de Pensão) - com investimentos de curto prazo
    • Fundos Offshore ou Fundo de Hedge (Garantia, Seguro, Proteção)
  • Fundos de investimento
    • Fundos de Investimentos Offshore com Cotas ao Portador
  • Empresas que oferecem empréstimos ou garantias para empréstimos
    • Agiotas especializados em penhores e hipotecas
  • Empresas que realizam operações de processamento de liquidez sem ser regulamentadas como os bancos
    • Companhias de Securitização de Créditos
  • Sociedade de seguros que garantem produtos de crédito
    • Fundos de Hedge - Derivativos de Créditos

Um problema europeu? Nem por isso.

2.3. O MONTANTE MOVIMENTADO PELO SISTEMA BANCÁRIO FANTASMA

Globalmente, o sistema "sombra" em 2011 alcançou o valor de 46 trilhões de Euros face a os 21 trilhões de 2002: sozinho constitui 25-30% do total do sistema financeiro e metade de todos os ativos bancários. Só nos Estados Unidos os bancos-sombras representam 35-40% de toda a atividade bancária.

E agora eis que a União Europeia decidiu intervir com o Livre Verde. Uma espécie de luta entre Don Quixote e os moinhos de vento, que provavelmente ficará perdida na areia movediça da burocracia e dos recursos juridicamente aceitos. Serão décadas de discussão e de apresentação de teses mirabolantes.

2.4. REPRIMIR OU REGULAMENTAR, EIS A QUESTÃO

Tudo isto acontece porque mais uma vez estamos perante a prova de que o mundo da especulação alcançou um estado de delírio do qual não é possível voltar atrás sem repensar profundamente o sistema das finanças. E o mesmo Livro Verde da União Europeia é um triste sintoma disso: se de fato existe um sistema de bancos-sombras que contornam as regras oficiais, este sistema deve ser fechado e nunca regulamentado.

Mas tentem fazer perceber certas coisas...

Para acabar com esse Sistema Bancário Fantasma, bastaria que os governantes de todos os países confiscassem todos os investimentos idos para (ou vindos de) paraísos fiscais. Em complementação, seriam proibidas as exportações para paraísos fiscais e as importações vindas deles.

Com tais providências, os paraísos fiscais seriam obrigados a legalizar todos as suas operações e deixar de aceitar o registro de empresas offshore. Seriam obrigados a registrar todas as importações e exportações de fato chegadas a (ou saídas de) seu território, no sentido de evitar a emissão Faturas (invoices) frias utilizadas com o intuito de sonegação fiscal nos demais países.

É claro que a emissão dessas Notas Fiscais / Faturas frias é possível porque também existe a conivência das empresas de transporte internacional de cargas, porque na verdade os meios de transporte não chegam até esses paraísos fiscais para de fato entregar ou retirar as cargas. As empresas transportadoras recebem apenas as notas fiscais faturas frias.

As cargas sempre saem do real país exportador e chegam no real importador e vice-versa. Nunca passam pelos paraísos fiscais intermediários das operações. Nestes apenas estão registradas como offshore as empresas fantasmas que ficam com os lucros escriturais obtidos nas operações falsamente intermediadas. Essas empresas fantasmas (offshore) geralmente têm suas contas bancárias em países em que existem bancos centrais.







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