COSIF - PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
O QUE É COSIF? (Revisada em 23/11/2020)
SUMÁRIO:
Com Anotações e Comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Resolução CMN 4.858/2020 (Publicada no DOU de 26/10/2020, Seção 1, p. 45) passa a dispor sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964. Essa Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional (brasileiro) passa a vigorar a partir de 01/01/2022, quando fica REVOGADA a Circular BCB 1.273/1987 que instituiu o (antigo) COSIF.
Segundo a Exposição de Motivos publicada pelo Banco Central, o relator escreve que foi identificada a necessidade de atualizar as normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), criado há mais de trinta anos pela Circular BCB 1.273/1987, que dispõe sobre os princípios, os critérios e os procedimentos no processo de escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil, estabelece o elenco de contas, os modelos de documentos de uso obrigatório pelas instituições reguladas e apresenta, em anexo, os pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil. Em decorrência disso, a proposta de ato normativo em exame prevê que as menções ao (antigo) Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil, tenham como referência o (novo) Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Aliás, desde as primeiras alterações realizadas no COSIF, o coordenador deste COSIFE, naquela época Auditor do Banco Central, dizia que não deveriam ser efetuadas alterações no COSIF sem a respectiva alteração do texto original da Circular BCB 1.273/1987. Portanto, somente agora resolveram efetuar essa correção, depois de passados mais de 30 anos.
Veja também:
NOTAS:
O COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN também está no site do Banco Central do Brasil, porém, sem os comentários, anotações e endereçamentos (links) contidas neste COSIFE = COSIF ELETRÔNICO. Cada uma das Normas Básicas publicadas neste COSIFE tem endereçamento para a correspondente norma publicada pelo Banco Central do Brasil. Veja em COSIF - Plano Contábil ou ainda em COSIF - Manual de Normas do SFN
O BANCO CENTRAL ADVERTE:
O conteúdo do COSIF não substitui os textos originais das normas, publicados no Diário Oficial da União