COSIF - PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES DO SFN <=ÍNDICE GERAL
O QUE É COSIF? (Revisada em 12/03/2024)
Em razão de problemas existentes desde a expedição da Circular BCB 1.273/1987 (COSIF Original), torna-se importante a leitura do comparativo intitulado "Cosif Original Versus Novo Cosif".
Com Anotações e Comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
COSIF ORIGINAL VERSUS NOVO COSIF
No NOVO COSIF, baixado na gestão de Roberto Campos Neto como Presidente do Banco Central, existiram divergências entre as datas a partir de quando passou a vigorar. Em razão dessas divergências, o artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020, que revogava a Circular BCB 1.273/1987, foi alterado pela Resolução CMN 4.966/2021 para que a Circular BCB 1.273/1987 voltasse a vigorar. Assim sendo, entendemos que partes do antigo COSIF continuam a vigorar. Estas são as partes que nunca foram alteradas, nem passaram a constar de consolidações de textos antigos.
PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COSIF)
A Resolução CMN 4.858/2020 (Publicada no DOU de 26/10/2020, Seção 1, p. 45) passou a dispor sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964. Essa Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional (brasileiro) passou a vigorar a partir de 01/01/2022, quando ficava REVOGADA a Circular BCB 1.273/1987 que instituiu o (antigo) COSIF. Essa REVOGAÇÃO estava no artigo 13 da Resolução CMN 4.858/2020. Vejamos:
Porém, a Resolução CMN 4.966/2021 REVOGOU aquele artigo 13 que REVOGAVA a Circular BCB 1.273/1987:
Veja também a Resolução BCB 92/2021.
Exposição de Motivos publicada pelo Banco Central, explica que foi identificada a necessidade de atualizar as normas consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), criado há mais de trinta anos pela Circular BCB 1.273/1987, que dispõe sobre os princípios, os critérios e os procedimentos no processo de escrituração, reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil, estabelece o elenco de contas, os modelos de documentos de uso obrigatório pelas instituições reguladas [FISCALIZADAS, segundo o artigo 10 da Lei 4.595/1964] e apresenta, em anexo, os pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil. Em decorrência disso, a proposta de ato normativo em exame prevê que as menções ao (antigo) Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), na regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil, tenham como referência o (novo) Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Aliás, desde as primeiras alterações realizadas no antigo COSIF, o coordenador deste COSIFE, naquela época Auditor do Banco Central, dizia que não deveriam ser efetuadas alterações naquele COSIF sem a respectiva alteração do texto original da Circular BCB 1.273/1987. Isto nunca foi feito. Portanto, somente agora resolveram efetuar essa correção, depois de passados mais de 30 anos. Entretanto, conforme foi mencionado acima, em algumas das parte do NOVO COSIF, ele continua a mencionar o contido no antigo COSIF, quando deveria ser expedida uma Resolução do BCB com aquele texto que foi alterado sem expedição do pertinente normativo.
OS VÁRIOS ENDEREÇOS DO COSIF NO BCB.GOV.BR
Embora a página do site do BCB, em que estão as explicações preliminares sobre o Cosif, ainda tenha a denominação de Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), no correspondente endereçamento lê-se: COSIF - MANUAL DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO. Observe que na indicada página existem três endereços diferentes que nos levam ao COSIF no site do BCB = BC = BACEN que são as três siglas geralmente utilizadas, começando pelo antigo SISBACEN - Sistema de Informações do BC.
SPED DO SFN = SISTEMA DE CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O BCB também publicou, sob o título: Sistema de Consolidação Contábil das Instituições Financeiras. o Manual de Utilização do COSIF. Esse manual trata da utilização da interface web do Sistema de Consolidação Contábil das Instituições Financeiras - COSIF.
O objetivo de tal interface é permitir que os usuários possam, por meio de navegadores de Internet (browsers):
Os endereços [provisórios] para acesso ao COSIF são:
O acesso ao COSIF nos ambientes de homologação e de produção requer que o operador tenha usuário cadastrado no Sisbacen/Autran e autorização na transação SCOS210. A instituição é responsável pelo controle de credenciamento de seus operadores nessa transação. Cada operador deve utilizar o seu próprio usuário Sisbacen/Autran. O COSIF irá armazenar uma trilha de auditoria para cada operação realizada no sistema. Cada instituição só terá acesso aos dados da própria instituição, das empresas do mesmo conglomerado ou em que foi a emissora da informação.
Veja também:
NOTAS:
O COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN (atual Manual de Normas do Sistema Financeiro) também está no site do Banco Central do Brasil, porém, sem os comentários, anotações e endereçamentos (links) contidas neste COSIFE = COSIF ELETRÔNICO. Cada uma das Normas Básicas publicadas neste COSIFE tem endereçamento para a correspondente norma publicada pelo Banco Central do Brasil. Veja no BCB em COSIF - Plano Contábil ou ainda em COSIF - Manual de Normas do SFN
O BANCO CENTRAL ADVERTE:
O conteúdo do COSIF não substitui os textos originais das normas, publicados no DOU - Diário Oficial da União
Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.