Introdução - Comentários Sobre As Normas Contábeis
1) - Esta versão do COSIF está totalmente anotada, visando dar maior subsídios aos seus usuários, não só quanto as normas regulamentares emanadas do Banco Central do Brasil, como também de outros Órgãos Governamentais.
2) - Assim fizemos, porque identificamos tópicos no Plano de Contas que são divergentes das normas fiscais, tributárias e societárias. Através de notas explicativas identificamos e alertamos os usuários sobre o dispositivo regulamentar pertinente.
3) - Subsidiariamente às normas do Plano de Contas - COSIF, estamos introduzindo comentários envolvendo partes:
4) - Para que o BACEN coloque em seus normativos idênticas chamadas para os dos citados textos, talvez seja necessário que os edite mediante comunicados conjuntos ou que venha a formular convênio com a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal, de conformidade com o previsto no art. 28 da Lei 6.385/1976. Ao incrementar esse intercâmbio de informações, o BACEN poderia ser instado a admitir que não existe "sigilo bancário" entre os três, contra o quê seus administradores vêm lutando há muitos anos.
5) - Foi para driblar essa dificuldade no intercâmbio de informações que resolvemos elaborar o COSIFE ELETRÔNICO e também porque o COSIF oficial era distribuído somente na forma impressa quando este foi colocado na Internet. A forma impressa ainda vendida pelo Banco Central é muito difícil de transportar e de manusear, sendo burocrática a sua atualização mediante a substituição de folhas soltas. ESSE NOSSO TRABALHO NÃO CONTA COM AJUDA OFICIAL. Ele sempre foi executado por mero esforço pessoal de Américo Garcia Parada Filho (que formula o banco de dados), funcionário do BACEN agora aposentado.
6) - Todos os direitos relativos a esta obra estão reservados, principalmente no que se refere à ideia, aos comentários e à forma interativa de exposição, sendo proibida a sua reprodução, sua comercialização e seu uso sem autorização prévia dos proprietários.
IMPORTANTE:
Eventuais comentários e pareceres, mesmo que devidamente fundamentados, não se constituem em orientação definitiva. O corpo de consultores de cada usuário deve ser consultado para elaboração de parecer final, somente o qual deve servir de base para a tomada de decisões. Não cabe, portanto, nenhuma responsabilidade para os elaboradores deste COSIFE ELETRÔNICO nas eventuais decisões que sejam tomadas sem essas medidas preventivas.