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CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ÍNDICE GERAL
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CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL -
LEI 5.172/1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito
tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (art. 1º)
Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional número
18, de 1° de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e
estabelece, com fundamento no artigo 5°, XV, b, da
Constituição
Federal
[de 1946], as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da
respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
Brasília, 25 de outubro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H.Castello Branco
- BASE LEGAL:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
- ALTERAÇÕES DO CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (brasileiro)
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- TRIBUTOS -
Impostos e Contribuições Sociais - Administradas pela Receita Federal do Brasil
- LEGISLAÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- AGÊNCIAS BANCÁRIAS -
LEGISLAÇÃO DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
-
TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL