RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS
RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES (Revisada em 16-10-2024)
- BASE LEGAL DO MERCADO DE CÂMBIO
- Na Lei 14.286/2021 - que vigora a partir de 31/12/2022 - está a legislação em vigor até 30/12/2022.
- NORMAS EXPEDIDAS EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTIGO RMCCI DO BACEN
- OUTRAS NORMAS CORRELACIONADAS AO MERCADO DE CÂMBIO
- TEXTOS ELUCIDATIVOS - INTERNOS E EXTERNOS
- EXPLICAÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES - EFETUADAS NESTE COSIFE
- MNI 12 - OPERAÇÕES CAMBIAIS
- EXPLICAÇÕES SOBRE A EXTINÇÃO DO RMCCI DO BACEN
- CONSTANTES MUDANÇAS DOS ENDEREÇOS DAS PÁGINAS DE SITES GOVERNAMENTAIS
Veja em:
BACEN-BCB - Legislação e Norma Regulamentares sobre Câmbio e Capitais Estrangeiros
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O RMCCI expedido pelo BACEN vigorou até 02/02/2014. Este alternativo RMCCI - Manual sobre Câmbio e Capitais Estrangeiros vem sendo editado pelo COSIFE. Veja as explicações sobre o contido no MNI 12 - Operações de Câmbio.
Entre as entidades do Sistema Financeiro Brasileiro autorizadas a Operar em Câmbio estão:
- Corretoras de Câmbio
- Corretoras de Títulos, Valores Mobiliários e Câmbio
- Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliário (autorizadas)
- Banco de Câmbio
- Banco Comerciais e
Bancos Múltiplos (autorizados)
- Entidades da Área de Viagens Internacionais e Turismo (autorizadas)
Veja no MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO -
SISORF:
- SISORF 04-11 - Autorização para Operar no Mercado de Câmbio
- SISORF 08-01 - Modelos para Instrução de Processos - autorização para operar em Câmbio
1. BASE LEGAL DO MERCADO DE CÂMBIO
- Lei 4.131/1962 - Lei do Capital Estrangeiro - quase totalmente revogada pela
Lei 14.286/2021
- Decreto 55.762/1965 - [SEM EFEITO] Regulamenta a Lei 4.131/1952, modificada pela Lei 4.390/1964
- Decreto 93.872/1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
- Lei 4.595/1964 - Lei do SFN - Sistema Financeiro Nacional
- Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas = Desfalque no Tesouro Nacional - Lei do Colarinho Branco
- Lei 9.069/1995 - Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
- Lei 11.731/2006 - Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei 9.491/1997, altera o Decreto 23.258/1933, a Lei 4.131/1962, o Decreto-Lei 1.455/1976 e revoga dispositivo da Medida Provisória 303/2006.
- Lei 14.286/2021 - NOVO MARCO CAMBIAL - VIGORA A PARTIR DE 31/12/2022
2. NORMAS EXPEDIDAS EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTIGO RMCCI DO BACEN
- MERCADO DE CÂMBIO
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Resolução CMN 5.042/2022 - Diretrizes para a realização das operações no mercado de câmbio.
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Resolução CMN 5.056/2022 - Encargo financeiro no caso de cancelamento ou a baixa na posição de câmbio de contrato de compra de moeda estrangeira que ampare adiantamento em reais.
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Resolução BCB 277/2022 - Regulamenta a Lei 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira
- CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO
- Resolução BCB 277/2022 - Regulamenta a Lei 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira
- CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL E CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR - Circular BCB 3.689/2013 - Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
[EM VIGOR]
- CONVÊNIO DE PAGAMENTOS E CRÉDITOS RECÍPROCOS (CCR) - Resolução BCB 210/2022
- OPERAÇÕES DE HEDGE NO EXTERIOR -
Resolução CMN 4.948/2021 - Revogação a partir de 01/01/2027 pela
Resolução CMN 4.966/2021
- BACEN-BCB -
Perguntas frequentes sobre a nova regulamentação de câmbio e de capitais internacionais
3. NORMAS CORRELACIONADAS AO MERCADO DE CÂMBIO
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Circular BCB 3.689/2013 - Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
- Resolução CMN 4.373/2014 - Dispõe sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais.
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Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior. Será REVOGADA a partir de 01/01/2017 pela
Resolução CMN 4.966/2021.
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Resolução CMN 4.753/2019 - Dispunha sobre a abertura de contas de depósitos em moeda estrangeira de titularidade de residentes no País ou no exterior.
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Resolução CMN 4.948/2021 - Dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes.
- Resolução BCB 137/2021 - DOU 10/09/2021 - Altera a Circular BCB 3.691/2013, que regulamenta a Resolução CMN 3.568/2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, a Circular BCB 3.689/2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior, e a
Circular BCB 3.690/2013, que dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
- Resolução BCB 148/2021 - DOU 30/09/2021 - Altera a Circular BCB 3.691/2013, que regulamenta a Resolução CMN 3.568/2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, para aprimorar dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio.
- Resolução BCB 164/2021 - DOU 25/11/2021 - Altera a Circular BCB 3.689/2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
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Resolução BCB 277/2022 - Regulamenta a Lei 14.286/2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira.
- Resolução BCB 278/2022 - Regulamenta a Lei 14.286/2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN 5.042/2022 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio.
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Resolução CMN 5.069/2023 - Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul..
- Circular BCB 3.707/2014 - Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central da República Argentina (BCRA).
- Circular BCB 3.734/2014 - Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Uruguai (BCU).
- Circular BCB 3.907/2018 - Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Paraguai (BCP).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio - Remete ao MNI 12
- MNI 12 - OPERAÇÕES CAMBIAIS
4. TEXTOS ELUCIDATIVOS - INTERNOS E EXTERNOS
4.1. INTERNOS
- CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR - OUTRAS INFORMAÇÕES
- CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL
- OPERAÇÕES COMPROMISSADAS NÃO REGULAMENTADAS
- EMPRÉSTIMOS ENTRE BANCOS DISFARÇADOS COMO OVER DÓLAR
- OVER DÓLAR VERSUS OPERAÇÕES COM DI - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
- OBTENÇÃO DE RESERVAS LIVRES DEPOSITADAS NO BACEN
-
OPERAÇÕES DAY-TRADE - OVER DÓLAR = PASSO A PASSO
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SWAPS CAMBIAIS - UM FALSO SEGURO PAGO PELO POVO
- A PONTE PARA O FUTURO DO PMDB E OS SWAPS DO BANCO CENTRAL
- BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS
- OPEN BANKING - OPERAÇÕES BANCÁRIAS ABERTAS - REMESSAS PARA O EXTERIOR
4.2. EXTERNOS
- BACEN - CARTILHA DE CÂMBIO - PESSOAS FÍSICAS - Remessa e Recebimento de Pequenos Valores - do exterior para o Brasil, do Brasil para o exterior, Viagem ao exterior, Viagem ao Brasil, Valor Efetivo Total (VET)
- Instituições que Atuam no Mercado de Câmbio
- Taxas de Câmbio - Cotação de Todas as Moedas
- Câmbio e Capitais Internacionais
- Legislação e Normas sobre Capitais Internacionais - Resumo
5. EXPLICAÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES - EFETUADAS NESTE COSIFE
- MNI 12 - OPERAÇÕES CAMBIAIS
- EXPLICAÇÕES SOBRE A EXTINÇÃO DO RMCCI
- CONSTANTES MUDANÇAS DOS ENDEREÇOS DAS PÁGINAS DE SITES GOVERNAMENTAIS
5.1. MNI 12 - OPERAÇÕES CAMBIAIS
Em complementação a esse antigo RMCCI, que vigorava no âmbito do Banco Central do Brasil, no MNI 12 - OPERAÇÕES CAMBIAIS estão a legislação e as normas relativas às operações na área do COMÉRCIO EXTERIOR que têm suas normas tributárias e aduaneiras expedidas pela RFB - Secretaria de Receita Federal do Brasil (com base no RA - Regulamento Aduaneiro) e ainda as normas expedidas pela SECEX e pela CAMEX na esfera do antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior cuja denominação atual (se não foi alterada novamente) é
Ministério da Economia, Industria, Comércio Exterior e Serviços. Ali também estão os endereçamentos para as normas sobre SISCOMEX e SISCOSERV.
O RMCCI alternativo versa ainda sobre Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais e sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens Direitos e Valores), operações estas que muitas vezes resultam em FRAUDES CAMBIAIS e EVASÃO DE DIVISAS, que até podem ser encaradas como verdadeiros DESFALQUES NO TESOURO NACIONAL.
A partir do mesmo MNI 12 pode ser acessado este RMCCI e as regras sobre Contabilidade Nacional de onde deveria ser extraído o
Balanço de Pagamentos que se refere ao Comércio Exterior, entre vários tipos de relações financeiras entre países.
Porém, como ainda não existe uma verdadeira Contabilidade Nacional, embora já exista o SISCOMEX e o SISCOSERV, o Balanço de Pagamentos relativo ao
Comércio Exterior é feito com base em estatísticas. Porém, faltava a integração entre o existente na esfera do BACEN e o existente na esfera do antigo MDIC. Espera-se que depois da absorção do MDIC pelo Ministério da Economia, do qual também faz parte o BACEN, possa ser feita essa integração de dados sobre a Contabilidade Nacional.
Por sua vez, ainda no âmbito do Banco Central,
o montante do Capital de Brasileiros no Exterior e do Capital de Estrangeiros no Brasil também é apurado com base em estatísticas, por mais incrível que isto pareça, diante dos sabidos avanços tecnológicos nas telecomunicações e nas tecnologias da informação (TI).
Mas, também é sabido que no BACEN sempre existiu um departamento incumbido do
Registro de Capitais Estrangeiros. Portanto, os meios para a prática de uma perfeita Contabilidade Nacional existem. Parece que só falta vontade administrativa ou competência legal e científica (contadores, auditores e peritos contábeis) para realização desse importante trabalho.
5.2. EXPLICAÇÕES SOBRE A EXTINÇÃO DO RMCCI
Os dirigentes do Banco Central extinguiram RMCCI criado em 2005 em substituição à antiga CNC - Consolidação das Normas Cambiais. A principal razão dessa extinção foi a não reposição de servidores que aposentaram. Ou seja, não havia gente para trabalhar. O mesmo aconteceu com o quadro de auditores e de monitores de câmbio.
Então, em razão da necessidade de redução de custos operacionais, a partir de 03/02/2014, todas as REFERÊNCIAS ao RMCCI encontradas neste site do COSIFE, referem-se às quatro novas normas, nesta página relacionadas, que em seus textos são consolidadas as antigas e as novas normas vigentes.
5.3. CONSTANTES MUDANÇAS DOS ENDEREÇOS DAS PÁGINAS DE SITES GOVERNAMENTAIS
Para complicar as buscas pelos interessados, os dirigentes do BACEN (por exemplo, assim como os de outros órgãos estatais), periodicamente alteram os endereços de todas as páginas existentes em portais (sites), razão pela qual neste COSIFE ainda estão alguns dos endereços antigos que não mais existem. Deveriam fazer como é feito neste COSIFE. As páginas antigas podem ser acessadas e nelas são encontrados os endereços para as novas páginas correlacionadas.
Pasmem! Até os sites de buscas na internet tiveram dificuldades para encontrar os novos textos, correlacionados aos antigos.
O governante brasileiro que decretou a realização de todas essas alterações (trocando seis por meia dúzia) deixou de observar a necessária transparência na divulgação de normas e de dados financeiros. Muitos entes governamentais ainda não conseguiram atualizar seus respectivos portais (sites). Muitos desses portais também tiveram suas denominações alteradas.