A ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
BALANÇO DE PAGAMENTOS
CONTABILIDADE NACIONAL - CONTAS NACIONAIS
A ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS (Revisada em
20-02-2024)
1. INTRODUÇÃO
Até o ano de 2015, o Banco Central do Brasil seguia a estrutura imposta pelo FMI - Fundo Monetário Internacional constante da 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos (BPM5) datada de 1993.
Já a BPM6 - 6ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI foi publicada
pelo FMI em 2009. Mas, somente em 2015 o Banco Central do Brasil aderiu ao
contido no novo manual,
conforme se observa na página 5 de documento publicado pela nossa autoridade
monetária em 22/04/2016.
Veja as Perguntas Frequentes editadas pelo BACEN sobre a
Conversão do BPM5 para BMP6.
Apresentação sobre BPM6 (em arquivo.pdf), elaborada pelo BACEN em setembro de
2016, obtida em
EPGE.FGV.BR.
2. ESTRUTURA BÁSICA DO BPM6 - FMI - 2009
Adotada pelo BACEN em 2015, com
informações obtidas no
Repositório Enap Gov.Br.
- CONTA CORRENTE - Registra o comércio de bens e serviços, os pagamentos e
recebimentos de rendas de capital e trabalho e as transferências unilaterais
de renda entre o país e o resto do mundo.
- CONTA CAPITAL - Registra as transferências unilaterais de ativos reais,
ativos financeiros e de ativos intangíveis entre residentes e não residentes
= transferências de patrimônio entre residentes e não residentes.
- CONTA FINANCEIRA - Registra todos os tipos de fluxos decorrentes de
transações com ativos e passivos financeiros entre residentes e não
residentes.
SUBDIVISÕES:
- CONTA CORRENTE = Balança comercial + Balança de Serviços + Balança de
Rendas + Transferências Unilaterais de Rendas
- BALANÇA COMERCIAL - Registra as transações de compra e venda
de bens entre residentes e não residentes, os valores são registrados
pelos preços FOB (sem frete, comissões e seguros). É dividida em:
Importações e Exportações.
- BALANÇA DE SERVIÇOS - Registra as receitas e despesas relativos a
prestação de serviços em transações entre residentes e não residentes.
São Principais Classificações: Transportes (bens e pessoas), Viagens
internacionais (viagens a negócio ou turismo com duração de até um ano,
estudo e saúde não depende do tempo de duração), Seguros (bens e
pessoas), Seguros financeiros (custos com intermediação financeira),
Computação e informação, Royalties e licenças (uso autorizado de ativos
e direitos de propriedade intangíveis-livros, filmes, patentes,
franquias), Aluguel de equipamentos (aluguel ou leasing), Serviços
governamentais (embaixadas e consulados, por exemplo), Comunicações
(correios e serviços de telecomunicações), Construção, Serviços
relativos ao comércio, Serviços empresariais, profissionais e técnicos
(feiras e exposições internacionais), Serviços pessoais, culturais
e recreação (filmes, eventos esportivos, shows,…), Serviços diversos
(conta residual)
- BALANÇA DE RENDAS - Registra receitas e despesas associados a rendas
do trabalho e do capital em transações entre residentes e não
residentes. Renda do trabalho: salários recebidos/pagos em contratos de
curta duração ou sazonais. Renda do capital: lucros, dividendos e juros.
- TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS DE RENDA - Registra as rendas que não têm
como contrapartida a aquisição de um bem, a prestação de um serviço ou a
utilização de um fator de produção. As transações representam
transferência unilateral de poder de compra entre residentes e não
residentes. São divididas em duas categorias: Transferências
governamentais e Transferências privadas.
- CONTA CAPITAL - Registra as transferências unilaterais de ativos reais,
financeiros e intangíveis entre residentes e não residentes. É dividida em
duas categorias: Transferências unilaterais de capital - Ativos reais e
financeiros e Transferências de bens não financeiros não produzidos - Cessão
de patentes e direitos autorais sem contrapartida financeira, …
- CONTA FINANCEIRA - Registra os fluxos de capital entre residentes e não
residentes • Está dividida em 4 subcontas: Investimento direto,
Investimento em carteira, Derivativos e Outros investimentos
- INVESTIMENTO DIRETO - Entradas ou saídas de capital relacionados a
obtenção de um interesse “duradouro”, por parte de um residente, em um
negócio ou atividade residente em outra economia. Está dividido em:
Investimento direto no exterior - registra os ativos externos detidos
por residentes no Brasil sob a forma de investimento direto; e
Investimentos diretos no Brasil - representa a conta de passivo do grupo
investimento direto. É igualmente dividido em dois grupos: •
Participação no Capital • Empréstimo Intercompanhia
- INVESTIMENTO EM CARTEIRA - Registra as receitas e despesas
relacionadas a investimentos em ações, debêntures e outros títulos de
renda fixa ou variável e investimentos em depósitos bancários.
- DERIVATIVOS - Registra, em separado, as receitas e despesas
associadas a instrumentos financeiros, sobre o qual não há pagamento de
juros nem adiantamento ou repagamento de capital.
- OUTROS INVESTIMENTOS - É uma conta residual que registra todos os
fluxos de capitais que não se enquadram em nenhuma das definições
anteriores. É subdividida em 4 grupos:
- Créditos comerciais:
financiamentos de curto ou longo prazo associados a operações de X ou M;
- Empréstimos: de curto ou longo prazo, incluindo amortizações e
refinanciamentos;
- Moeda e depósitos: disponibilidades monetárias de não
residentes no país ou de residentes no exterior; e
- Outras operações:
todas as operações que não se enquadram nas outras opções. (depósitos de
margem relativos a operações com derivativos)
- HAVERES DA AUTORIDADE MONETÁRIA - Constituem os ativos de reserva
internacional que estão disponíveis diretamente sob controle do governo. São
organizados em 5 categorias:
- OURO MONETÁRIO: ouro em espécie que pode ser diretamente utilizado
como meio de pagamento em transações domésticas ou internacionais.
- DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE: ativos de reserva emitido pelo FMI,
para funcionar como substituto do dólar e do ouro em transações
internacionais.
- POSIÇÃO DAS RESERVAS NO FMI: ativos que os países membros do FMI
transferiram ao FMI, em moedas ou ativos de reserva internacional.
- RESERVAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS ou depósito de
títulos de alta liquidez em moeda estrangeira.
- OUTROS ATIVOS: ativos de alta liquidez que não se enquadram nas
categorias acima.
3. EQUAÇÃO BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
[Conta Corrente] + [Conta Capital] + [Conta Financeira] = [Saldo do Balanço
de Pagamentos]
(excetuando os erros e omissões) = Variação das reservas internacionais no
conceito liquidez internacional da autoridade monetária do país decorrente de
transações com o resto do mundo.
Continuando as explicações sobre os demais itens do Balanço de Pagamentos:
(+ / -) CONTA RESIDUAL = ERROS E OMISSÕES: corresponde a transações que não foram
registradas pela autoridade monetária, mas que provoca variações das reservas
internacionais.
( = ) SALDO DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
4. HAVERES DA AUTORIDADE MONETÁRIA
- SALDO NEGATIVO: representa aumento nas reservas
internacionais
- SALDO POSITIVO: representa queda nas reservas internacionais
Os saldos são invertidos porque não é de fato observado o Método das Partidas
Dobradas na Contabilidade Nacional (se esta de fato existisse). No texto
consultado, a autora diz ao contrário. Diz que é observado o Método das Partidas
Dobradas.
5. EXPLICAÇÕES SOBRE O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS
Num Balanço Contábil (das entidades jurídicas), os ATIVOS (Disponibilidades, Contas a Receber e Bens ou
Bens, Direitos e Valores) são as RESERVAS MONETÁRIAS constantes do
Balanço de Pagamentos (contabilidade nacional).
Segundo as normas contábeis, esses ATIVOS têm SALDO
POSITIVO. Quando essas Reservas Monetárias acabam, obviamente haverá um
SALDO
NEGATIVO, que será contabilizado no PASSIVO como Contas a Pagar que são conhecidas como
DÍVIDA EXTERNA.
6. ERROS E OMISSÕES = FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
Esses Ativos e Passivos não contabilizados são especialmente representados
pela EVASÃO DE DIVISAS que ocorre mediante FRAUDES CAMBIAIS, irregularidades
combatidas pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco).
Essas FRAUDES CAMBIAIS geralmente ocorrem para que o CAIXA DOIS (dinheiro
obtido na ilegalidade) seja lavado em Paraísos Fiscais. Depois esse DINHEIRO
SUJO volta ao Brasil como CAPITAL ESTRANGEIRO.
Ainda sobre os citados ERROS E OMISSÕES, lançados no Balanço de Pagamentos (e não são
poucos), torna-se importante destacar que entre eles (os Erros e Omissões), está
o CAPITAL DE BRASILEIROS NO EXTERIOR que geralmente não é contabilizado como
tal, é lançado como ERROS OU OMISSÕES.
Portanto, sem essa contabilização, na prática esses ERROS OU OMISSÕES
representam um DESFALQUE no Balanço de Pagamento ou mais precisamente um
DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL ou um DESFALQUE NO BRASIL.
7. EXPLICAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O TEXTO OBTIDO NA INTERNET
Segundo a autora do texto consultado na internet, a Estrutura do
Balanço de Pagamento fica assim representada:
[Conta Corrente] + [Conta Capital] + [Conta Financeira] + [Erros e omissões] =
[Saldo
do Balanço de Pagamentos] + [Haveres da autoridade monetária] = 0
Por ser uma expressão algébrica, cada uma dessas contas pode ter saldo
positivo ou negativo.
Num Balanço Patrimonial (Contábil) a sua estrutura seria:
[ATIVOS (Valores Positivos)] - [PASSIVOS (Valores Negativos)] = 0
Se: [ATIVO (Bens, Direitos e Valores)] > [PASSIVO (Contas a Pagar)] = [PATRIMÔNIO
LÍQUIDO] = [Saldo Positivo] = [RESERVAS MONETÁRIAS (no Ativo)]
Se: [ATIVO] < [PASSIVO] = [PASSIVO A DESCOBERTO] = [Saldo Negativo] = [DÍVIDA EXTERNA
(no Passivo)].
8. EXPLICAÇÕES SOBRE O CONTIDO NA CONTABILIDADE NACIONAL
Na Contabilidade Nacional, de onde deveria ser extraído o Balanço de
Pagamentos, não são contabilizados os bens patrimoniais.
Em tese, são
considerados como bens patrimoniais de um País, os recursos naturais nele
existentes, como as reservas minerais, as reservas ecológicas, as terras
cultiváveis, o território de modo geral, os bens móveis e imóveis públicos
(governamentais = federais, estaduais e municipais), as participações
societárias em empresas controladas ou coligadas (economia mista, privatizadas,
terceirizadas ou concedidas) e muitos outros tipos de investimentos, inclusive
os efetuados em infraestrutura.
9. CONTABILIZAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS NO SETOR PÚBLICO
Na CONTABILIDADE PÚBLICA devem ser contabilizados todos referidos BENS
PATRIMONIAIS no âmbito dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito
Federal que age ao mesmo tempo como estado e município.