COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES
COSIF 1.3.2 - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE (Revisado em 20-02-2024)
1.3.2.1 - As reservas em espécie de instituições sujeitas a recolhimento compulsório ou a encaixe obrigatório, mesmo quando voluntárias, registram-se na conta específica do subgrupo Relações Interfinanceiras, observado o disposto no item 1.5.2.5. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.3.2.1]
1.3.2.2 - As reservas bancárias de instituições não sujeitas a recolhimento compulsório ou a encaixe obrigatório são registradas em BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.3.2.2]