TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: 1.4.0.00.00-3 - RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (Revisada em 22-02-2024)
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
1.4.1.00.00-6 | Direitos junto a Participantes de Sistemas de Liquidação e de Arranjo de Pagamento | UB----------ERLM---YZ | --- |
1.4.2.00.00-9 | Créditos Vinculados | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | --- |
1.4.3.00.00-2 | Repasses Interfinanceiros | UBDKIF-A--SWERLMN---Z | --- |
1.4.4.00.00-5 | Relações com Correspondentes | UB--I-----SWERLMN---Z | --- |
1.4.5.00.00-8 | Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais | -------------R------Z | 158 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
OBSERVAÇÃO: Os códigos E (Estatística) P (Publicação) estão nas contas do desdobramento.
Veja as Normas Básicas sobre RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
ATRIBUTOS utilizados no grupo 1.4.0.00.00-3: UBDKIFJACTSWEROLMNH-YZ
Na Carta Circular BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 3º Ficam alteradas no Cosif as nomenclaturas dos seguintes desdobramentos de subgrupo e títulos:
I - 1.4.5.00.00-8 - Centralização Financeira - Cooperativas, que passa a denominar-se 1.4.5.00.00-8 Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.
No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura das seguintes rubricas contábeis, que passa a ser:
I - 1.4.1.00.00-6 Direitos Junto a Participantes de Sistema de Liquidação e de Arranjo de Pagamento;