Ano XXV - 16 de abril de 2024

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CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

Capitais Estrangeiros no Brasil (Revisada em 10/03/2024)

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Censo de Capitais Estrangeiros no País
    2. Divulgação de registros e cancelamentos de registros
    3. Penalidades
    4. RDE - Registro Declaratório Eletrônico
  2. INVESTIMENTO DIRETO - Veja também Estoque de Investimento Estrangeiro Direto
    1. Disposições gerais
    2. Acordo de Garantia de Investimento Brasil/EUA
    3. AFAC (adiantamento para futuro aumento de capital)
    4. Juros sobre capital próprio
  3. INVESTIMENTO EM PORTFOLIO
    1. Disposições gerais
    2. DRs (depositary receipts)
    3. Fundos de conversão - capital estrangeiro
    4. Fundos de investimento em empresas emergentes
    5. Fundos de investimento imobiliário
    6. Operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários
  4. CRÉDITOS EXTERNOS
    1. Disposições gerais
    2. Leasing internacional (arrendamento mercantil externo)
    3. Conversão de créditos externos em outras categorias
    4. Credenciamento de operações de crédito
    5. Empréstimos externos
    6. Financiamento à importação
    7. Garantias prestadas por organismos internacionais
    8. Juros de mora
    9. Recebimento antecipado de exportação e securitização de exportações
    10. Títulos denominados em reais

Veja Outras Informações sobre Câmbio e Capitais Estrangeiros

1. Disposições gerais:

1.1 Censo de Capitais Estrangeiros no País

  1. Lei 4.131/1962
  2. Medida Provisória 2.224/2001
  3. Resolução CMN 4.104/2012
  4. Circular 3.795/2016
  5. Circular 3.857/2017

Veja em Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil

1.2 divulgação de registros e cancelamentos de registros:

  1. Comunicado 11.489/2003: informa sobre a divulgação de registros e cancelamentos de registros de capitais estrangeiros na página do Banco Central do Brasil na internet.

1.3. penalidades:

  1. Resolução CMN 4.104/2012: Dispõe sobre os critérios de aplicação de penalidades relacionadas ao fluxo de capitais estrangeiros.
  2. Resolução CMN 3.857/2017:Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei 13.506/2017.
  3. Circular BCB 3.067/2001: estabelece procedimentos para a análise de defesa e de pedidos de reconsideração e de revisão referentes à aplicação de penalidades.

1.4. RDE - Registro Declaratório Eletrônico:

  1. Resolução CMN 3.844/2010: Dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil,

2. Investimento direto:

2.1. disposições gerais:

  1. Resolução CMN 4.104/2012: Dispõe sobre os critérios de aplicação de penalidades relacionadas ao fluxo de capitais estrangeiros. Lei 11.371/2006

2.2. Acordo de Garantia de Investimento Brasil/EUA:

  1. Comunicado BCB 5.008/1996: comunica a descentralização do exame de pedidos de inclusão de operações de investimento estrangeiro no País ou de crédito externo no Acordo de Garantia de Investimentos Brasil/EUA. O anexo ao referido comunicado foi alterado pelo Comunicado BCB 5.845/1997.

2.3.  Afac - adiantamento para futuro aumento de capital

  1. Circular BCB 2.832/1998: permite o ingresso de recursos no Brasil a título de adiantamento para futuro aumento de capital com o objetivo exclusivo de participação em processos de privatização da União e de concessões de serviços públicos. Já a Carta-Circular BCB 2.810/1998, estabelece os procedimentos relativos a referido ingresso.

2.4. Juros sobre capital próprio:

  1. Circular BCB 2.722/1996: estabelece condições para remessa de juros a titular, sócios ou acionistas estrangeiros, a título de remuneração do capital próprio, calculado sobre as contas do patrimônio líquido, bem como para registro de participações estrangeiras nas capitalizações desses juros.

3. Investimento em portfÓlio

3.1. disposições gerais:

  1. Resolução CMN 2.689/2000: dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais. O parágrafo 1° do artigo 10, bem como o artigo 16 foram alterados pela Resolução CMN 2.742/2000, a qual dispõe sobre o prazo de adaptação para as disposições da Resolução 2.689, de 2000, da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Anexo IV da Resolução CMN 1.289/1987. Além disso, o artigo 8° da Resolução 2.689, de 2000, foi alterado pela Resolução 3.245, de 25.11.2004.
  2. Circular BCB 2.963/2000: estabelece condições para o registro declaratório eletrônico e para as aplicações de investidor não residente previstas na Resolução CMN 2.689/2000.
  3. Circular BCB 2.975/2000: estabelece condições para o registro dos investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais, módulo RDE-Portfolio.
  4. Carta-Circular BCB 2.702/1996: divulga procedimentos relativos ao Registro Declaratório Eletrônico dos investimentos externos em portfolio.
  5. Resolução CMN 2.786/2000: dispõe sobre aplicações de investidor não-residente no mercado acionário. Faculta contratação de câmbio pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).
  6. Resolução CMN 3.349/2006: dispõe sobre aplicações de investidor residente, domiciliado ou com sede no exterior nos mercados financeiro e de capitais. Extinguiu o Anexo III à Resolução CMN 1.289/1987.

3.2. DRs (Depositary Receipts):

  1. Resolução CMN 1.289/1987: seu Anexo V, que dispõe sobre os DRs (Depositary Receipts), foi incluído pela Resolução CMN 1.927/1992. Os artigos 4º a 6º de referido Anexo V foram revogados pela Resolução CMN 2.337/1996.
  2. Resolução CMN 2.345/1996: autoriza o lançamento no exterior de programas de DRs lastreados em ações sem direito a voto de emissão de instituições financeiras com sede no País, com ações negociadas em bolsas de valores. (Revogada pela Resolução CMN 3.760/2009)
  3. Carta Circular BCB 2.285/1992: estabelece procedimentos referentes a operações de câmbio para o mecanismo de DRs. A classificação atual das operações de câmbio da espécie está contida no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI-1-08.
  4. Carta Circular BCB 2.702/1996: divulga procedimentos referentes ao RDE dos investimentos externos em programas de DRs.

3.3. fundos de conversão - capital estrangeiro:

  1. Resolução CMN 1.460/1998: disciplina a conversão, em investimento no País, de créditos sujeitos a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira. Os fundos de conversão - capital estrangeiro estão dispostos no artigo 11 de seu regulamento anexo.

3.4. fundos de investimento em empresas emergentes:

  1. Resolução CMN 2.247/1996: dispõe sobre aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes.

3.5. fundos de investimento imobiliário:

  1. Resolução CMN 2.248/1996: dispõe sobre aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de fundos de investimento imobiliário.

3.6. operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários:

  1. Resolução CMN 2.687/2000: permite a realização de operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários por não residentes no Brasil.
  2. Circular CMN 2.922/1999: institui o registro declaratório eletrônico dos investimentos externos em contratos futuros de produtos agropecuários. Já a Carta Circular 2.868/1999: estabelece procedimentos para referido registro declaratório.

4. Créditos externos:

4.1. disposições gerais:

  1. Resolução CMN 3.217/2004: permite a liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo, arrendamento mercantil e de importações de curto prazo.
  2. Circular CMN 2.731/1996: institui e regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico de operações financeiras, módulo ROF (Registro de Operações Financeiras), de que trata a Resolução CMN 2.337/1996. Referida circular sofreu as seguintes modificações em seu regulamento anexo: i) a Carta ircular 2.746/1997, alterou o artigo 24, o parágrafo 1º do artigo 25 e os itens I-b, II-c, III-b, IV-c, V-a, VI-c e VII-c do art. 36; ii) a Carta Circular BCB 2.771/1997, alterou o parágrafo único do art. 5º e o parágrafo único do art. 7º; e iii) a Carta Circular BCB 2.781/1998, alterou os artigos 2º , 3º, 14, item V do artigo 36, artigos 37 e 38, bem como a inclusão dos parágrafos únicos dos artigos 12 e 39.
  3. Circular BCB 2.816/1998: institui o Registro Declaratório Eletrônico de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis.
  4. Circular BCB 3.027/2001: institui e regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico de empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior e de captação de recursos no exterior com vínculo a exportações. O § 5° do art. 15 do regulamento anexo foi incluído pela Circular CMN 3.271/2004.
  5. Carta Circular BCB 2.756/1997: estabelece procedimentos para a autorização de remessas ao exterior decorrentes de operações registradas ao amparo do regulamento anexo à Circular BCB 2.731/1996, não incluídas em esquema de pagamento.
  6. Carta Circular BCB 2.795/1998: regulamenta o Registro Declaratório Eletrônico de operações de transferência de tecnologia, serviços técnicos complementares e importação de intangíveis instituídos pela Circular BCB 2.816/1998.
  7. Carta Circular 2.901/2000: voltada ao RDE, módulo ROF, esclarece sobre refinanciamento de importação financiada, renegociação de arrendamento mercantil (leasing) e renegociação, financiamento e prorrogação de operações de arrendamento simples, aluguel e afretamento.
  8. Carta Circular BCB 2.944/2000: permite a contratação de câmbio para pagamento de valores devidos em operação registrada na forma da Circular BCB 2.731/1996, por não-titular do respectivo ROF.
  9. Carta Circular BCB 2.985/2001: voltada a operações de créditos externos, divulga os procedimentos referentes à migração dos registros referentes aos certificados de autorização e de registro emitidos em papel para o módulo ROF.
  10. Comunicado BCB 7.359/2000: voltada para o módulo ROF, informa os procedimentos para o registro das operações de refinanciamento de importação, de renegociação de arrendamento mercantil/leasing, de renegociação, financiamento e prorrogação de arrendamento simples, aluguel e afretamento, e de assunção de obrigação.
  11. Comunicado BCB 7.431/2000: voltada para o módulo ROF, informa os procedimentos para regularização das operações de refinanciamento registradas provisoriamente.
  12. Comunicado BCB 7.714/2000: dispõe sobre procedimentos relativos aos contratos de câmbio destinados a amparar remessas referentes a imposto de renda por conta do credor, decorrentes de créditos registrados sob o módulo ROF.
  13. Comunicado BCB 12.523/2004: informa o procedimento para liquidação antecipada de obrigações relativas a operações de crédito externo e arrendamento mercantil registradas sob o módulo ROF.

4.2. leasing internacional (arrendamento mercantil externo):

  1. Resolução CMN 1.969/1992: estabelece critérios a serem observados nas operações de leasing internacional (arrendamento mercantil externo).
  2. Resolução CMN 2.309/1996: disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil. Três artigos de seu regulamento foram alterados da seguinte forma: i) artigo 6º pela Resolução CMN 2.465/1998; ii) artigo 9º pela Resolução CMN 3.175/2004; e artigo 21 pela Resolução CMN 2.595/1999.
  3. Circular CMN 3.025/2001: estabelece critérios relativos à vida útil dos bens objeto de arrendamento mercantil de que trata a Resolução CMN 1.969/1992.

4.3. conversão de créditos externos em outras categorias:

  1. Resolução CMN 1.460/1988: disciplina a conversão, em investimento no País, de créditos sujeitos a acordos de reestruturação da dívida externa brasileira. Referida resolução sofreu as seguintes alterações: i) o caput do artigo 2º de seu regulamento foi alterado pela Resolução CMN 1.522/1988; ii) o artigo 19 foi incluído pela Resolução CMN 1.530/1988; iii) os incisos I e II do artigo 20 do regulamento passaram a ter nova redação dada pela Resolução CMN 1.466/1988; e iv) os artigos 19 e 20 foram renumerados para 20 e 21, pela Resolução CMN 1.530/1988.
  2. Resolução CMN 2.063/1994: regulamenta a conversão em investimento, conforme dispõe o 1992 Financing Plan, de valores depositados junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do Parallel Financing Agreement.
  3. Resolução CMN 1.840/1991: institui plano de conversão da dívida externa para fins ambientais, sendo que a Circular BCB 1.988/1991, divulgou limites e procedimentos relativos a referido plano.
  4. Circular BCB 1.303/1988: estabelece os critérios para as conversões em investimento não sujeitas a leilão de que trata a Resolução CMN 1.460/1988.
  5. Circular BCB 3.074/2002: dispõe sobre a regularização de conversões de créditos remissíveis em investimentos, efetuadas sem celebração de operações de câmbio.
  6. Carta Circular BCB 1.779/1988: estabelece procedimentos para as conversões em investimento não sujeitas a leilão de que trata a Resolução CMN 1.460/1988 e a Circular BCB 1.303/1988. Referida carta circular foi modificada em duas oportunidades: i) o inciso IV da alínea "c" do item 2 foi alterado pela Carta Circular BCB 1.814/1988; e ii) o item VI do modelo anexo foi incluído pela Carta Circular 1.814/1988.
  7. Comunicado BCB 7.845/2000: informa os procedimentos para registro de conversão de principal, de juros e de encargos em investimento registrados sob o módulo ROF.

4.4. credenciamento de operações de crédito:

  1. Resolução CMN 2.515/1998: estabelece critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, inclusive de suas coligadas controladas afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações e empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União, bem como para captação de recursos externos por bancos estaduais. O artigo 1° da referida resolução foi alterado pela Resolução CMN 2.890/2001.
  2. Circular BCB 2.826/1998: regulamenta o disposto na Resolução CMN 2.515/1998, quanto aos critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações e empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União.

4.5. empréstimos externos:

  1. Resolução CMN 2.770/2000: altera e consolida as normas que disciplinam as operações de empréstimo entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

4.6. financiamento à importação:

  1. Resolução CMN 2.342/1996: dispõe sobre o pagamento das importações brasileiras.

4.7. garantias prestadas por organismos internacionais

  1. Resolução CMN 3.218/2004: dispõe sobre as garantias prestadas, em operações internas de crédito, por organismos internacionais de que o Brasil participe. A regulamentação está contida no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI-3-3

4.8. juros de mora:

  • Carta Circular BCB 2.205/1991: dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos pagamentos de juros de mora sobre compromissos com o exterior.

4.9. recebimento antecipado de exportação e securitização de exportações:

  1. Resolução CMN 1.834/1991: faculta a captação de recursos nos exterior, com estabelecimento de vínculo à exportações.
  2. Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI-3-2 seção 1
  3. Carta Circular BCB 2.191/1991: dispõe sobre os procedimentos cambiais relativos à captação de recursos externos com vínculo a exportações brasileiras.

4.10. títulos denominados em reais:

  1. Resolução CMN 3.221/2004: estabelece condições para registro de recursos captados no exterior, mediante emissão de títulos denominados em reais no mercado internacional.
  2. Circular BCB 3.250/2004: estabelece condições para registro dos recursos captados no mercado internacional, mediante emissão de títulos denominados em reais.


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