LEI 9.613/1998 - LAVAGEM DE DINHEIRO - ÍNDICE
+-LEI 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 (Revisada em
27-07-2024)
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
- CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES (Artigo 1º)
- CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS ESPECIAIS (Artigos 2º ao 6º)
- CAPÍTULO III - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO (Artigo 7º)
- CAPÍTULO IV - DOS BENS, DIREITOS OU VALORES ORIUNDOS DE CRIMES PRATICADOS NO ESTRANGEIRO (Artigo 8º)
- CAPÍTULO V - DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE (Artigo 9º)
- CAPÍTULO VI - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS (Artigo 10)
- CAPÍTULO VII - DA COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Artigo 11)
- CAPÍTULO VIII - DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (Artigos 12 e 13)
- CAPÍTULO IX - DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (Artigos 14 ao 17)
- CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Artigos 17-A a 18)
Brasília, 3 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO - Iris Rezende, Luiz Felipe Lampreia, Pedro Malan
Veja também:
- ATUALIZAÇÕES E CORRELAÇÕES
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- NORMATIVOS DO BACEN E CVM
- TEXTOS ELUCIDATIVOS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ATUALIZAÇÕES E CORRELAÇÕES
- Lei 7.170/1983 - Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento.
- Lei 7.560/1986 - Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas.
- Lei 8.072/1990 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
- Lei 8.137/1990 - Lei de Combate aos Crimes Contra Ordem Econômica e Tributária e Relações de Consumo
- Lei 9.034/1995 - REVOGADA e substituída pela
Lei 12.850/2013 - Na mesma página está Lei que a substituiu - Lei de combate às organizações criminosas.
- Decreto 2.799/1998: Aprovou o primeiro ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. REVOGADO pelo Decreto 9.663/2019
- Lei 10.467/2002 (art. 3º) - Acresce o inciso VIII ao artigo 1º
- Lei 10.683/2003 (art. 57) - Altera o artigo 16
- Lei 10.701/2003 - Altera os artigos 1º, 11, Acresce inciso XII ao § único do artigo 9º, Acresce artigo 10-A e Acresce § 3º ao artigo 14
- Lei 10.744/2003 - Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
- Lei 12.683/2012 - Altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, CAPÍTULO V - DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE, artigos 9º, 10, 11, 12, 16; Acresce os artigos 4º-A, 4º-B e 11-A e os artigos 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, que compõem o CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS; Revoga o Artigo 3º
- Lei 12.850/2013 -
Lei de combate às organizações criminosas.
- Lei 13.260/2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera a
Lei 7.960/1989 (Prisão Temporária) e a
Lei 12.850/2013.
- Medida Provisória 784/2017: DOU 08/06/2017 - Altera o artigo 16 da Lei 9.613/1998
(Vigência espirada pelo Ato Declaratório do Congresso Nacional 56/2017 - DOU 23/10/2017)
- Lei 13.506/2017 - DOU 14/11/2017 - Altera o artigo 16 da Lei 9.613/1998
- Medida Provisória 870/2019 (artigo 72 - COAF): Altera os artigos 14 e 16 (Convertida na
Lei 13.844/2019, cujo artigo 72 foi VETADO - versava sobre o COAF) -
MP SEM EFEITO
- Decreto 9.663/2019 -
DOU 02/01/2019 - Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
-
Lei Complementar 167/2019 -
DOU 25/04/2019 - Altera o inciso V do § único do artigo 9º da Lei 9.613/1998
-
Lei 13.869/2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei 7.960/1989, a Lei 9.296/1996, a Lei 8.069/1990 e a Lei 8.906/1994, revoga a Lei 4.898/1965 e dispositivos do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal).
- Medida Provisória 886/2019 (Artigo 4º - COAF) -
DOU 19/06/2019 - Altera os artigos 14 e 16 (Convertida na
Lei 13.901/2019 - desta NÃO constou o descrito na MP 886/2019 sobre o COAF) - MP SEM EFEITO
- Medida Provisória 893/2019 (Artigo 15) -
DOU 20/08/2019 - REVOGA os artigos 13, 16 e 17 da Lei 9.613/1998; Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira. (Vigência prorrogada até 07/12/2019)
-
LEI 13.964/2019 (Artigo 8º) -
DOU 24/12/2019 - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Altera o § 6º do artigo 1º da Lei 9.613/1998. VIGORA a partir de 24/01/2020
-
Lei 14.286/2021 - Novo
Marco Cambial -
-
Lei 13.974/2020 -
DOU 08/01/2020 - (MP 893/2019) - REVOGA os artigos 13, 16 e 17 da Lei 9.613/1998.
-
LEI 14.478/2022 -
DOU 22/12/2022 - Vigora a partir de 21/06/2023 - Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
O
artigo
10 da Lei 14.478/2022 ACRESCE
ART. 171-A ao Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros;
O
artigo
11 da Lei 14.478/2022
ALTERA o § único do art. 1º da Lei 7.492/1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional;
O
artigo
12 da Lei 14.478/2022
ALTERA e ACRESCE dispositivos no artigo 1º, no artigo 9º, no art. 10 e no
artigo 12-A da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- Decreto 2.799/1998: Aprovou o primeiro ESTATUTO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. REVOGADO pelo Decreto 9.663/2019
-
Decreto 4.784/2003: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF.
REVOGADO pelo
Decreto 5.101/2004
-
Decreto 5.101/2004 - Dá nova redação ao art. 2º do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, aprovado pelo Decreto 2.799/1998.
REVOGADO pelo inciso CXXIX (129) do artigo 1º do
Decreto 10.086/2019 (VIGORA a partir de 07/12/2019)
- Decreto 9.663/2019 -
DOU 02/01/2019 - Aprova o Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
- Ministério da Justiça
- Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
-
Recuperação de Ativos = Bens Direitos e Valores = Blindagem Fiscal e Patrimonial = Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei 9.613/1998).
- LAB-LD - Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro
- DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
- ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
- PNLD - Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
- PNLD-EAD - Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) - Conteúdo do
PNLD-EAD
-
Publicações sobre cooperação jurídica internacional e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
3. NORMATIVOS DO BACEN E CVM
- MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
- contém a consolidação das normas do Banco Central do Brasil
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora - BACEN - CVM - SUSEP - PREVIC
- Instrução CVM 301/1999 - Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei 9.613/1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Parecer de Orientação CVM 31/1999 - Inteligência do § 1º do art. 3º da Instrução CVM 301/1999 ("Lavagem de Dinheiro"), no que se refere a manutenção e a atualização dos dados cadastrais do clientes.
4. TEXTOS ELUCIDATIVOS
Para Fiscalizadores, Auditores internos e externos e Consultores em Planejamento Tributários:
- Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Direitos e Valores
- Sinais Exteriores de Riqueza
- Paraísos Fiscais
- Sigilos Fiscal, Bancário e Profissional
- Blindagem Fiscal e Patrimonial
- Breve Histórico da Legislação sobre Direito Econômico