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MNI 02-01-05 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 2-1-5 - COMBATE AOS CRIMES LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS , DIREITOS E VALORES
MNI 02-01-05 (Revisada em
18-10-2024)
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E DAS NORMAS REGULAMENTARES
- BANCO CENTRAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA E OBRIGAÇÕES
- NORMAS REGULAMENTARES
- LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA
- NORMAS CORRELACIONADAS
- NORMAS INTERNACIONAIS
- TEXTOS ELUCIDATIVOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- COMPLIANCE OFFICER - Gerenciamento de Controles Internos para dar legalidade às operações praticadas.
- ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas (Reservas Monetárias)
- Lei 4.729/1965 - Lei de Combate à Sonegação Fiscal
- Lei 8.137/1990 - Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária e Contra as Relações de Consumo
- BREVE HISTÓRICO DO DIREITO ECONÔMICO
- BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL EM PARAÍSOS FISCAIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. BANCO CENTRAL DO BRASIL - COMPETÊNCIA E OBRIGAÇÕES
- Lei 4.595/1964 - Lei do SFN -
Competência do BACEN e do CMN
- CMN = Ministério da Economia (Fazenda) + Ministério do Planejamento
+ Banco Central
- BCB = FISCALIZAÇÃO do SFN - Sistema Financeiro Nacional (principal
função)
- Lei 4.729/1965 - Lei de
Combate à Sonegação Fiscal
- (artigo 7º) = Denúncia de Crime de Sonegação Fiscal por meio do SFN
= Denunciar Irregularidades
- Lei 6.385/1976 - Lei que criou
a CVM
- (artigo 28) -
Intercâmbio de Informações = RFB + BACEN + CVM + SUSEP + PREVIC
- Capítulo VII-B - Crimes contra o Mercado de Capitais
- Lei 6.404/1964 - Lei das
Sociedades por Ações
- Capítulo XV -
Escrituração Contábil
- Lei 7.492/1986 - Crimes a
serem investigados = Lei do Colarinho Branco
- FRAUDES CAMBIAIS com EVASÃO DE DIVISAS = Desfalque no Tesouro
Nacional
- SWAP Cambial - Dúvidas quanto à Legalidade
- Mercado Marginal - SFN - Instituições não autorizadas a funcionar
- Lei 7.913/1989 - Lei dos
Crimes Contra investidores
- Manipulação de Cotações no Mercado Financeiro e de Capitais
- Taxas de Juros - COPOM - Comitê de Política Monetária - Desfalques
no Orçamento Nacional
- Operações Simuladas = Artificial Geração de Prejuízos = Formação de
Caixa Dois = Código Civil de 2002
- Operações Dissimuladas = Artificial Geração de Prejuízos = Formação
de Caixa Dois = Código Tributário de 1966
- Lei 8.137/1990 - Crimes Contra
a Ordem Econômica e Tributária - por meio do SFN
- Falso Capital Estrangeiro oriundo da Lavagem de Dinheiro Sujo em
Paraísos Fiscais
- Falso Capital Estrangeiro = Falsa Dívida Externa = COPOM = Déficit
no Balanço de Pagamentos
- Falsificação Material e Ideológica da Contabilidade Nacional -
Decreto-Lei 1.598/1977
- Lei 8.383/1991 (artigo
64) - Contas Bancárias Fantasmas - Lavagem de Dinheiro no SFN
- CC5 - Contas Bancárias (Fantasmas) de Não Residentes (offshore) =
Fraudes Cambiais - Mercado Marginal
- Fraudes no Mercado de Câmbio - Bancos Virtuais Oferecendo Contas e
Investimentos no Exterior
- CC5 + Conta BUS = Contas Fantasmas em Paraísos Fiscais
- Lei 9.613/1998 - Investigação
e Combate a Crimes praticados por meio do SFN
- Shadow Banking System = Sistema Bancário Sombrio (Fantasma =
offshore) = Paraíso Fiscal
- Lavagem do Dinheiro Sujo do Caixa Dois = volta ao Brasil como
Capital Estrangeiro
- Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e
Valores em Paraísos Fiscais = evitar ARRESTO.
- CC5 + Conta BUS = Contas Fantasmas em Paraísos Fiscais
- Lei Complementar 104/2001 -
Flexibilização do Sigilo Fiscal - Fiscalização
- Intercâmbio de Informações entre órgãos públicos
- Operações Dissimuladas = Caixa Dois = Lavagem de Dinheiro em Paraíso
Fiscal = Falso Capital Estrangeiro
- Falsa Dívida Externa - Pagamento de Juros pelo COPOM - Desfalque no
Orçamento Nacional
- CC5 + Conta BUS = Contas Fantasmas em Paraísos Fiscais
- Lei Complementar 105/2001 -
Flexibilização do Sigilo Bancário - Fiscalização
- Intercâmbio de Informações entre órgãos públicos
- Operações Simuladas = Caixa Dois = Lavagem de Dinheiro em Paraíso
Fiscal = Falso Capital Estrangeiro
- Lei Complementar
116/2003 - Regulamentação do ISS
- BACEN e o Sigilo Bancário - Fiscalização do ISS no Sistema
Financeiro
- Decreto 6.306/2007 - RIOF -
Regulamento do Imposto sobre Operações Financeira - Fiscalização pelo BACEN
= Sigilo Bancário
- Decreto 6.759/2009 - RA -
Regulamento Aduaneiro - Fiscalização - Importação e Exportação + Operações
de Drawback = Afeta o Balanço de Pagamentos = Divisas = Reservas Monetárias
- Sigilos Bancário e Fiscal.
- Fraudes Cambiais para Evasão de Divisas - Desfalque no Tesouro
Nacional - Caixa Dois
- Falso Capital Estrangeiro = Falsa Dívida Externa no Balanço de
Pagamentos = Juros Fixado pelo COPOM
- Subfaturamento das Exportações para Paraísos Fiscais - Formação de
Caixa Dois = Falso Capital Estrangeiro = Falsa Dívida Externa no Balanço
de Pagamentos = Distribuição Disfarçada de Lucros.
- Superfaturamento das Importações - Aumento do Custo Brasil =
Distribuição de Lucros para Paraísos Fiscais
- Subfaturamento das Importações = Sonegação de Tributos - Diferença
de Preço Paga por Caixa Dois mantido em Paraíso Fiscal.
2. NORMAS REGULAMENTARES
2.1. RESOLUÇÕES BCB
-
Resolução BCB 44/2020 - Vigora a partir de 04/01/2021 - Estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei 13.810/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por
resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
2.2. CIRCULARES BCB
- Circular BCB 3.978/2020 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016
2.3. CARTAS CIRCULARES BCB
- Carta Circular BCB 3.588/2013 - Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
- Carta Circular BCB 4.001/2020 - Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260/2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
3. LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA
Decretos relativos às Resoluções do CS-ONU - Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Lei 4.595/1964 - Lei do Sistema Financeiro. Criou o CMN e o BACEN. Veja Resolução BCB 44/2020
- Lei 6.385/1976 - Combate aos Crimes Contra o Mercado de Capitais
- Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Combate aos Crimes no Sistema Financeiro
- Lei 7.913/1989 - Combate aos Crimes Contra Investidores
- Lei 9.613/1998 - Lei de combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Blindagem Fiscal e Patrimonial (ocultação de bens, direitos e valores para evitar que sejam arrestados pela Justiça).
- Decreto 2.799/1998 - artigo 12 da Lei 9.613/1998 - Estatuto do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Lei 11.795/2008 - Veja Resolução BCB 44/2020
- Grupos de Consórcio
- Lei 12.865/2013 - Veja Resolução BCB 44/2020
- Instituições de Pagamento
- Lei 13.260/2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera a Lei 7.960/1989 (Prisão Temporária) e a Lei 12.850/2013.
- Lei 13.810/2019 - Veja Resolução BCB 44/2020
- Decreto 9.825/2019 - Veja Resolução BCB 44/2020
- Lei 14.197/2021 - Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Resolução CVM 160/2022 - Dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários e a negociação dos valores mobiliários ofertados nos mercados regulamentados.
4. NORMAS CORRELACIONADAS
- Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
- Resolução CMN 4.968/2021 - Dispõe sobre a auditoria interna das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- NBC-TI-01 - Auditoria Interna - Normas Brasileiras de Contabilidade
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
- MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
- MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
- MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
- MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- MNI 2-1-40 - Nova Estrutura de Gerenciamento do Riscos e de Capital
5. NORMAS INTERNACIONAIS
Em vigor segundo site do
BACEN
= BCB - resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
-
Decreto 9.825/2019 - Regulamenta Lei 13.810/2019, para dispor sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e por designações de seus comitês de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
6. TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Contabilidade Forense - Perícia Contábil Judicial ou Extrajudicial - para Descoberta de Irregularidades
- Contabilidade Internacional - Entenda o COSO - Auditoria Interna e Controles Internos
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos
- Governança Corporativa - Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
- Incentivo Fiscal à Lavagem de Dinheiro - Discutindo a Legislação Tributária
- Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais
- A Liquidez no Mercado de Ações
- O Insider e as Bolsas de Valores - Crimes praticados por Profissionais do Mercado
- Fraudes e Crimes Contra Investidores
- Fraudes no Gerenciamento de Ativos - Chinese Wall no Asset Management
- As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos
- Ilhas Cayman como Agente Fiduciário - Os Prejuízos Causados pelos Fundos de Hedge Offshore
- Lehaman Brothers - Manipulação de Resultados - Fraudes Contra Investidores
- Banco Santos - A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating
- O Banco Panamericano e o Fundo Garantidor de Créditos
- A Responsabilidade Social dos Bancos Offshore - Não Residentes
- Desfalques nos Fundos de Pensão - Entidades de Previdência Privada Fechadas
- Os Dilemas da Supervisão Bancária
- As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça
(...)
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