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MNI 02-01-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 2-1-32 - PREVENÇÃO DE RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MNI 02-01-32 (Revisada em
22-09-2024)
- NORMAS REGULAMENTARES
- PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
- OUTRAS NORMAS RELATIVAS À AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- TEXTOS ELUCIDATIVOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. NORMAS REGULAMENTARES
- Resolução CMN 3.694/2009 - Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
- Resolução CMN 3.954/2011 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País
- Circular BCB 3.693/2013 - Estabelece procedimentos para contabilização da remuneração de correspondentes no País.
- Carta Circular BCB 3.618/2013 - Esclarece sobre exigência de certificação dos integrantes da equipe do correspondente no País envolvidos no processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
- Resolução CMN 3.517/2007 - Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.
- Resolução CMN 4.197/2013 - Dispõe sobre medidas de transparência na contratação de operações de crédito, relativas à divulgação do Custo Efetivo Total (CET)
- Circular BCB 3.681/2013 - Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento
2. PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA
- MNI 2-2-1 - Disposições Gerais sobre Limites
- MNI 2-2-2 - Limites de Endividamento, de Imobilizações, de Exposição de Clientes e de Risco
- MNI 2-15-1 - Participações Societárias
Veja ainda: Patrimônio de Referência (PR)
3. OUTRAS NORMAS RELATIVAS À AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
- Resolução CMN 3.056/2002 - Dispõe sobre a auditoria interna das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
- MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada Em Riscos
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
- MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
- MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
- MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
4. TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Os Dilemas da Supervisão Bancária
- As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça
(...)
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