Ano XXV - 19 de março de 2024

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MNI 02-01-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)


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MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 2-1-34 - SISTEMAS DE REGISTRO DE DEMANDAS DO CIDADÃO (RDR)

MNI 02-01-34 (Revisada em 29-02-2024)

  1. NORMAS REGULAMENTARES
  2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  3. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NORMAS REGULAMENTARES

  1. Circular BCB 3.729/2014 - Altera o tratamento de registros no antigo Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informação (RDR) e a denominação para Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR). Revoga a Circular BCB 3.289/2005
  2. Carta Circular BCB 3.211/2005 - Esclarece acerca das condições para a designação de diretor responsável pelo Sistema RDR, no caso das administradoras de consórcio.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
  2. Resolução CMN 3.056/2002 - Dispõe sobre a auditoria interna das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Resolução CMN 2.554/1998 - Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos. MNI 2-1-27
  4. MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
  5. MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
  6. MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
  7. MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
  8. MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
  9. MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
  10. MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
  11. MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
  12. MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
  13. MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
  14. MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
  15. MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
  16. RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

3. TEXTOS ELUCIDATIVOS

  1. Os Dilemas da Supervisão Bancária
  2. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça


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