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MNI 02-01-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 2-1-34 -
SISTEMAS DE REGISTRO DE DEMANDAS DO CIDADÃO (RDR/SISCAP)
MNI 02-01-34 (Revisada em
19-09-2024)
O RDR/SISCAP é o sistema de Registro de Demandas do Cidadão. É através dele que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomam conhecimento e prestam esclarecimento sobre as reclamações e denúncias registradas no BACEN pelo cidadão demandante
- NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- TEXTOS ELUCIDATIVOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
Normas Regulamentares
-
Resolução BCB 222/2022 - Dispõe sobre o tratamento de Reclamações
formuladas no âmbito do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR).
Base legal e regulamentar
- Lei 4.595/1964 (artigos
9º e 10) - Criou o CMN e o BACEN
- Lei 4.728/1965 (artigo 3º) - Refere-se ao Sistema Distribuidor de
Títulos e Valores Mobiliários
- Lei 11.795/2008 (artigos 6º e 7º) - Sistema de Consórcios
- Lei 12.865/2013 (artigos 7º e 9º) - Arranjos de Pagamento e Instituições
de Pagamento
- Lei 13.775/2018 (artigo11) - Registro de Duplicatas Escriturais
- Resolução BCB 1/2020 (artigos 3º, § 4º) - Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
- Resolução CMN 4.865/2020 (artigo 6º, inciso III) - Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
- Resolução BCB 29/2020 (artigo 6º, inciso III) - Estabelece as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto desse ambiente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
-
Resolução CMN
4.968/2021 - Auditoria Interna - Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
- MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
- MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
= Auditoria Interna
- MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
- MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
3. TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Os Dilemas da Supervisão Bancária
- As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça
(...)
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