Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
MNI 02-01-22 - IRREGULARIDADES NO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 2-1-22 - IRREGULARIDADES NO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES - 22
MNI 02-01-22 (Revisada em
22-09-2024)
- NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN
- LEGISLAÇÃO E NORMAS
- OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- TEXTOS ELUCIDATIVOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. NORMAS REGULAMENTARES DO BACEN
- Resolução BCB 131/2021 - Consolida as normas sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão, previstos na Lei 13.506/2017 e os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei 9.613/1998.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS
- Lei 4.595/1964 (art.10, inciso VIII; art. 11, inciso III; art. 37; art.44)
- Lei 4.829/1965 - Institucionaliza o Crédito Rural - Regulamentada pelo Decreto 58.380/1966
- Medida Provisória 2.176/2001 (artigo 36) - Lei 10.552/2002
- Lei 6.385/1976 - Combate aos Crimes Contra o Mercado de Capitais
- Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Combate aos Crimes no Sistema Financeiro
- Lei 7.913/1989 - Combate aos Crimes Contra Investidores
- Lei 9.069/1995 (artigos 65 a 67) - Artigo 65 com nova redação dada pelo artigo 25 da Lei 12.865/2013
- Lei 9.613/1998 - Combate à Lavagem de Dinheiro do CAIXA DOIS e à Blindagem Fiscal e Patrimonial (ocultação de Bens, Direitos e Valores).
Resolução BCB 131/2021
Lei 10.522/2002 -
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN)
- Lei 13.506/2017 - Processo Administrativo Sancionador - BACEN e CVM.
Resolução BCB 131/2021
3. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos - Compliance - Governança Corporativa
- Compliance Officer - é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
- Resolução CMN 4.968/2021 - Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
- MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
- MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
- MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
- MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
- MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
- MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
- MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
- MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
- MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
- RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
4. TEXTOS ELUCIDATIVOS
- Os Dilemas da Supervisão Bancária
- As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça
Lei 10.522/2002 -
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN)
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!