Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-01-02 - Sistemas de Controle do Risco de Liquidez


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 2-1-2 - SISTEMAS DE CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ

MNI 02-01-02 (Revisada em 22-09-2024)

  1. DEFINIÇÃO
  2. NORMAS REGULAMENTARES
    1. DEMONSTRATIVO DO RISCO DE LIQUIDEZ (DLR) - DOCUMENTO 2140 - 2150
    2. DEMONSTRATIVO DO RISCO DE LIQUIDEZ (DLR) - DOCUMENTO 2160
  3. OUTRAS NORMAS CORRELACIONADAS
  4. TEXTOS ELUCIDATIVOS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. INDICADOR DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO (LCR)
    1. Resolução CMN 4.401/2015 - Dispõe sobre os limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) e as condições para sua observância.
  2. INDICADOR DE LIQUIDEZ DE LONGO PRAZO (NSFR)
    1. Resolução CMN 4.616/2017 - Dispõe sobre o limite mínimo do indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR) e as condições para seu cumprimento. Esta Resolução entra em vigor em 01/10/2018.

MNI 2-2 - LIMITES - Patrimônio de Referência (PR)

  • MNI 2-2-1 - Disposições Gerais sobre Limites
  • MNI 2-2-2 - Limites de Endividamento, de Imobilizações, de Exposição de Clientes e de Risco
  • MNI 2-2-3 - Regulação Prudencial - Patrimônio de Referência (PR)
  • MNI 2-2-4 - Procedimentos e Metodologia para Cálculo de Parcelas do PR
  • MNI 2-2-5 - Acompanhamento e Remessas de Informações
  • MNI 2-15-1 - Participações Societárias
  • MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Riscos e Estrutura de Gerenciamento de Capital

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÃO

A partir de 24/02/2018 passou a vigorar a Resolução CMN 4.557/2017 que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e de capital

Veja em MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Riscos e Estrutura de Gerenciamento de Capital.

2. NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 4.557/2017 - Vigora Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez. Revoga a Resolução CMN 4.090/2012.
  2. Resolução BCB 207/2022 - Vigora a partir de 01/05/2022 - Consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR).
  3. Instrução Normativa BCB 399/2023 - Vigora a partir de 01/07/2023 - Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB 207/2022, por meio do documento 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).
  4. Circular BCB 3.869/2017 - Estabelece a metodologia de apuração do indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao NSFR e altera a Circular BCB 3.749/2015 que estabelece a metodologia de cálculo do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) e dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao LCR.

2.1. DEMONSTRATIVO DO RISCO DE LIQUIDEZ (DLR) - DOCUMENTO 2140 - 2150

Os dirigentes do Banco Central do Brasil autorizaram a retirada do site da autarquia federal todas as páginas acima endereçadas. Nenhuma informação foi colocada sobre as eventuais substitutas, excetuando-se a página relativa ao Validador XML

2.2. DEMONSTRATIVO DO RISCO DE LIQUIDEZ (DLR) - DOCUMENTO 2160

  1. Leiautes e outras informações técnicas para a elaboração do DRL (o endereço não mais existe no site do BACEN)
  2. Instrução Normativa BCB 399/2023 a partir de 01/07/2023.- onsolida os procedimentos para remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR), de que trata a Resolução BCB 207/2022, por meio do documento 2160 – Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL).
  3. Circular BCB 3.749/2015 - Estabelece a metodologia de cálculo do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) e dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao LCR.

3. OUTRAS NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Cosif 1-35 - Instrumentos Financeiros (= Ativos Financeiros = Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários)
  2. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  3. Carta-Circular 3.588/2013 - Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
  4. Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
  5. Resolução CMN 4.968/2021 - Dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  6. MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
  7. MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
  8. MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
  9. MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
  10. MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
  11. MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
  12. MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
  13. MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da Compra e Venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
  14. MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
  15. MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
  16. MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
  17. MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
  18. MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Riscos e Estrutura de Gerenciamento de Capital
  19. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Avaliação = Precificação = Mensuração
  20. Lei 6.404/1976 (artigo 183) - Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação de Ativos
  21. Lei 12.973/2014 - Instrução Normativa RFB 1.515/2014 Adaptação da Legislação Tributária às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. Entre todos os órgão públicos, somente os dirigentes do Banco Central recusaram-se a adotar as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis ao Setor Público, assim desrespeitando as orientações baixadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, vigentes a partir de 01/01/2011.

4. TEXTOS ELUCIDATIVOS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  1. Contabilidade Internacional - Entenda o COSO - Auditoria Interna e Controles Internos
  2. Governança Corporativa - Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
  3. A Liquidez no Mercado de Ações
  4. O Insider e as Bolsas de Valores - Crimes praticados por Profissionais do Mercado
  5. Fraudes e Crimes Contra Investidores
  6. Fraudes no Gerenciamento de Ativos - Chinese Wall no Asset Management
  7. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos
  8. Ilhas Cayman como Agente Fiduciário - Os Prejuízos Causados pelos Fundos de Hedge Offshore
  9. Lehaman Brothers - Manipulação de Resultados - Fraudes Contra Investidores
  10. Banco Santos - A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating
  11. O Banco Panamericano e o Fundo Garantidor de Créditos
  12. A Responsabilidade Social dos Bancos Offshore - Não Residentes
  13. Desfalques nos Fundos de Pensão - Entidades de Previdência Privada Fechadas
  14. Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Combate aos Crimes no Sistema Financeiro
  15. Lei 7.913/1989 - Combate aos Crimes Contra Investidores
  16. Lei 6.385/1976 - Combate aos Crimes Contra o Mercado de Capitais
  17. Instrução CVM 530/2012 - Dispõe sobre regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas de distribuição de ações.
  18. Os Dilemas da Supervisão Bancária
  19. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça
  20. Uso de Debêntures para Reestruturação de Dívidas
  21. COSIF 1.6 - Operações de Crédito - Provisão Para Devedores Duvidosos - Perdas no Recebimento de Crédito


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