MNI 2-2 - LIMITES OPERACIONAIS
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-2 - LIMITES OPERACIONAIS
(Revisada em 01-03-2024)
Veja também - nesta página:
- BACEN - SISTEMA DE LIMITES - LIMITES OPERACIONAIS
- RESOLUÇÕES DO CMN
- CIRCULARES DO BCB
- CARTAS CIRCULARES DO BCB
- Páginas Relativas ao Gerenciamento de Riscos
Veja ainda em outras páginas do COSIFE:
- LIMITES OPERACIONAIS E DE RISCO - informações complementares
- MNI 1-8-2 - Plano de Recuperação Ordinária ou Extrajudicial - Resolução CMN 4.502/2016
- Intervenção e Liquidação Extrajudicial - Lei 6.024/1974
- Administração Temporária a bem das Finanças Públicas - Decreto-Lei 2.321/1987
- MNI 5 - Ação Fiscalizadora do BACEN
1. BACEN o Sistema LIMITES - Limites Operacionais
- RESOLUÇÕES DO CMN
- CIRCULARES DO BCB + RESOLUÇÕES BCB
- CARTAS CIRCULARES DO BCB + INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB
Veja também outras páginas no BACEN:
- Acesso ao Sistema - LOGIN
- Orientações para Acesso - Comunicado 19.275/2010
- Leiautes, Demonstrativo de Cálculo do PR, Instruções de Preenchimento, Esquemas de Validação do DLO - Demonstrativo de Limites Operacionais
1.1. RESOLUÇÕES DO CMN
- Resolução CMN 2.283/1996 - Dispõe sobre a apuração, de forma consolidada, de limites operacionais e estabelece limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
- Resolução CMN 2.669/1999 - REVOGADA a parir de 03/01/2022 pela
Resolução CMN 4.957/2021
- Resolução CMN 2.723/2000 - Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 3.464/2007 - Risco de Mercado - MNI 2-1-36
- Resolução CMN 4.192/2013 - REVOGADA a partir de 03/01/2022 pela Resolução CMN 4.955/2021 - MNI -2-3 - Patrimônio de Referência (PR)
- Resolução CMN 4.193/2013 - REVOGADA a partir de 03/01/2022 pela Resolução CMN 4.958/2021 - Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
- Resolução CMN 4.194/2013 - REVOGADA a partir de 18/02/2018 pela Resolução CMN 4.606/2017 - Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos - MNI 2-1-40
- Resolução CMN 4.280/2013 - REVOGADA a partir de 01/01/2022 pela Resolução CMN 4.950/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
- Resolução CMN 4.606/2017 que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
- Resolução CMN 4.677/2018 - 31/07/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
1.2. CIRCULARES DO BCB + RESOLUÇÕES BCB
- Circular BCB 3.398/2008 - REVOGADA a partir de 03/01/2022 pela Resolução BCB 69/2021 - Altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites operacionais e padrões regulamentares:
- Patrimônio de Referência (PR)
- requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal, o Adicional de Capital Principal e o PR para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB)
- total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
- aplicação de recursos no Ativo Permanente
- operações de crédito com órgãos e entidades do setor público
- exposição por cliente e soma das exposições concentradas
- operações compromissadas
- fundo de liquidez, em relação às agências de fomento
- requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2).
- Circular BCB 3.634/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas em REAL cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAJUR1), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.635/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR2), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.636/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAJUR3), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.637/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às
exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR4), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.638/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAACS), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013
- Circular BCB 3.639/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACOM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.640/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada
(RWAOPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.641/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.642/2013 - Altera: Circular BCB 3.354/2007, Circular BCB 3.398/2008 e Circular BCB 3.429/2009, que dispõem sobre classificação de operações na carteira de negociação e remessa de informações para as cooperativas que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS ), conforme estabelecido na REVOGADA a partir de 18/02/2018 pela Resolução CMN 4.606/2017
- Circular BCB 3.643/2013 - REVOGADA a partir de 18/02/2018 pela Circular BCB 3.862/2017
- Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma
simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento
de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), de que trata a Resolução CMN 4.606/2017
- Circular BCB 3.644/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.645/2013 - Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que tratam as Circular BCB 3.634/2013, Circular BCB 3.635/2013, Circular BCB 3.636/2013 e Circular BCB 3.637/2013.
- Circular BCB 3.646/2013 - Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente à parcela RWAMINT dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
- Circular BCB 3.647/2013 - REVOGADA a partir de 02/05/2022 pela
Resolução BCB 214/2022
- Circular BCB 3.648/2013 - Estabelece os requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB)
(RWACIRB), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013 - Veja a Resolução CMN 4.958/2021
1.3. CARTAS CIRCULARES DO BCB + INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB
- Carta-Circular BCB 3.350/2008 - REVOGADA pela
Carta Circular BCB 3.978/2019
- Carta-Circular BCB 3.616/2013 - REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.996/2019 que foi REVOGADA a partir de 01/03/2021 pela
Instrução Normativa BCB 81/2021 - Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites [operacionais] e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da
Resolução BCB 69/2021.
- Carta-Circular BCB 3.626/2013 - REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.996/2019 que foi REVOGADA a partir de 01/03/2021 pela
Instrução Normativa BCB 81/2021 - Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites [operacionais] e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da
Resolução BCB 69/2021.
2. páginas relativas ao Gerenciamento de Riscos
- MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle do Risco de Liquidez
- MNI 2-1-3 - Prazos Mínimos e Remuneração de Operações Ativas e Passivas
- MNI 2-1-5 - Procedimentos de Prevenção e Combate aos Crimes de lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens, Valores e Direitos
- MNI 2-1-20 - ABR - Auditoria Baseada em Riscos
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
- MNI 2-1-24 - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
- MNI 2-1-27 - Sistemas de Controle Interno
- MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços
- MNI 2-1-33 - Certificação de Empregados para Intermediação da compra e venda de Títulos e Valores Mobiliários = Agentes Autônomos de Investimentos
- MNI 2-1-35 - Sistemas de Controle de Risco Operacional - Veja MNI 2-2-4
- MNI 2-1-36 - Sistemas de Controle de Risco de Mercado - Veja MNI 2-2-4
- MNI 2-1-39 - Sistemas de Controle de Risco de Crédito - Veja MNI 2-2-4
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MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital