Resolução CMN 4.557/2017 - Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital. - Risco de Mercado - MNI 2-1-36
Resolução CMN 4.606/2017 - Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos - MNI 2-1-40
Resolução CMN 4.677/2018 - Estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas.
Resolução CMN 4.950/2021 - Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.
Resolução CMN 4.957/2021 - Estabelece limite máximo para a aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Resolução CMN 4.958/2021 - Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
Resolução CMN 5.043/2022 - Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por autorizadas a funcionar pelo BACEN.
Resolução BCB 69/2021 - Procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites operacionais e padrões regulamentares:
Patrimônio de Referência (PR)
requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal, o Adicional de Capital Principal e o PR para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB)
total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial
aplicação de recursos no Ativo Permanente
operações de crédito com órgãos e entidades do setor público
exposição por cliente e soma das exposições concentradas
operações compromissadas
fundo de liquidez, em relação às agências de fomento
requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2).
Circular BCB 3.634/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas em REAL cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAJUR1), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.635/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR2), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.636/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAJUR3), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.637/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às
exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR4), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.638/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada
(RWAACS), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.639/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACOM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.640/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada
(RWAOPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.641/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.642/2013 - Altera: Circular BCB 3.354/2007, Circular BCB 3.398/2008 e Circular BCB 3.429/2009, que dispõem sobre classificação de operações na carteira de negociação e remessa de informações para as cooperativas que apuram o montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWARPS ), conforme estabelecido na REVOGADA a partir de 18/02/2018 pela Resolução CMN 4.606/2017
Circular BCB 3.862/2017
- Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma
simplificada (RWAS5) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento
de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp), de que trata a Resolução CMN 4.606/2017
Circular BCB 3.644/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.646/2013 - Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente à parcela RWAMINT dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela
Resolução CMN 4.958/2021
Circular BCB 3.648/2013 - Estabelece os requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB)
(RWACIRB), de que trata a Resolução CMN 4.193/2013, a qual foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.958/2021
Instrução Normativa BCB 81/2021 - Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites [operacionais] e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da
Resolução BCB 69/2021.
MNI 2-1-40 - Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 2-2 - LIMITES OPERACIONAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mniindice2-02-p. Acessado sexta-feira, 5 de dezembro de 2025.