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Circular BCB 3.862/2017, que passou a vigorar em 18/02/2018, estabeleceu os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referente às exposições ao
RISCO DE CRÉDITO sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWARCSimp)
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Resolução CMN 4.606/2017 dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
O CMN - Conselho Monetário Nacional define como risco de crédito a possibilidade de ocorrência de perdas associadas (prejuízos associados) ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.
A definição de risco de crédito compreende, entre outros:
o risco de crédito da contraparte, entendido como a possibilidade de não cumprimento, por determinada contraparte, de obrigações relativas à liquidação de operações que envolvam a negociação de ativos financeiros, incluindo aquelas relativas à liquidação de instrumentos financeiros derivativos;
o risco país, entendido como a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por tomador ou contraparte localizada fora do País, em decorrência de ações realizadas pelo governo do país onde localizado o tomador ou contraparte, e o risco de transferência, entendido como a possibilidade de ocorrência de entraves na conversão cambial dos valores recebidos;
a possibilidade de ocorrência de desembolsos para honrar avais, fianças, coobrigações, compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante;
a possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados por parte intermediadora ou convenente de operações de crédito.
O gerenciamento do risco de crédito deve identificar, avaliar, mensurar, controlar e mitigar riscos associados a cada instituição do sistema financeiro individualmente e ao conglomerado empresarial (participações diretas) chamado de prudencial pela
Resolução CMN 4.950/2021, bem como identificar e acompanhar os riscos associados às demais empresas controladas por integrantes do conglomerado prudencial (Participações Indiretas).
Circular BCB 3.644/2013 -
Vigora a partir de 01/07/2023 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD),
Resolução CMN 4.958/2021
- Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP)
Resolução BCB 200/2022
- Dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.
Resolução BCB 229/2022 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que tratam a Resolução CMN 4.958/2021 e a Resolução BCB 200/2022.
Os textos originais dos normativos regulamentares acima tiveram muitas
alterações. Diante desse fato, somos obrigados a acreditar que seus editores não
têm plena certeza do que estão a fazer no Banco Central do Brasil.
Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 2-1-39 - RISCO DE CRÉDITO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 21/11/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mni020139. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.