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MNI 02-15-01 - Imobilizações - Participação Societária
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
IMOBILIZAÇÕES - 15
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - 1
MNI 02-15-01 (Revisada em
18-09-2024)
- NORMAS REGULAMENTARES
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. NORMAS REGULAMENTARES
- Resolução CMN
5.043/2023 - Vigora a partir de 01/01/2023 - Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base Legal: Lei 4.595/1964 (artigo 10 - inciso X alínea b); Lei 4.728/1965.
-
Resolução CMN 4.911/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Circular BCB 2.981/2000
- Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de
dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta,
no País e no exterior, por parte de instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
- Circular BCB 3.504/2010 - Dispõe sobre a designação de diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução BCB 146/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas:
- administradoras de consórcio
- instituições de pagamento
- corretoras de títulos e valores mobiliários
- distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- corretoras de câmbio
- Carta Circular BCB 2.915/2000 - Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Carta Circular BCB 3.588/2013 - Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- MNI 2-2 - Limites Diversos
- MNI 1-2-2 - Limites de Capital Mínimo
- MNI 10 - SISORF - Instrução de Processos sobre Participações Societárias
- MNI 2-1-20 - Auditoria Independente
= ABR - Auditoria Baseada em Riscos
- MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
(...)
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