Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-15-01 - Imobilizações - Participação Societária


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

IMOBILIZAÇÕES - 15

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - 1

MNI 02-15-01 (Revisada em 18-09-2024)

  1. NORMAS REGULAMENTARES
  2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 5.043/2023 - Vigora a partir de 01/01/2023 - Disciplina a participação societária, no País e no exterior, e a instalação de dependências, no exterior, por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base Legal: Lei 4.595/1964 (artigo 10 - inciso X alínea b); Lei 4.728/1965.
  2. Resolução CMN 4.911/2021 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Circular BCB 2.981/2000 - Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  4. Circular BCB 3.504/2010 - Dispõe sobre a designação de diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  5. Resolução BCB 146/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas:
    1. administradoras de consórcio
    2. instituições de pagamento
    3. corretoras de títulos e valores mobiliários
    4. distribuidoras de títulos e valores mobiliários
    5. corretoras de câmbio
  6. Carta Circular BCB 2.915/2000 - Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  7. Carta Circular BCB 3.588/2013 - Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. MNI 2-2 - Limites Diversos
  2. MNI 1-2-2 - Limites de Capital Mínimo
  3. MNI 10 - SISORF - Instrução de Processos sobre Participações Societárias
  4. MNI 2-1-20 - Auditoria Independente = ABR - Auditoria Baseada em Riscos
  5. MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações


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