Ano XXV - 18 de março de 2024

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MNI 02-01-33 - Certificação de Empregados


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MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI 2-1 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 2-1-33 - CERTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

MNI 02-01-33 (Revisada em 29-02-2024)

  1. DEFINIÇÃO
  2. NORMAS REGULAMENTARES
  3. Textos Elucidativos e Legislação Pertinente

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÃO

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar providencias com vistas a que seus empregados possam exercer na própria instituição as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos. Para serem considerados aptos, devem ser aprovados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. (Resolução CMN 3.158/2003)

Veja também as normas sobre Agentes Autônomos de Investimentos - MNI 06-07-00 em que é citada a ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias como entidade de reconhecida capacidade técnica.

2. NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 3.158/2003 - Dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
  2. Resolução CMN 3.309/2005 - Dispõe sobre a certificação de empregados das cooperativas de crédito e sobre a atuação dessas instituições na distribuição de cotas de fundos de investimento.

Veja também:

  1. Fundo de Aval das Cooperativas de Crédito
  2. Fundos de Investimentos - Normas do BACEN e da CVM
  3. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  4. Lei 4.728/1965 - Refere-se ao Mercado Distribuidor de TVM - Títulos e Valores Mobiliários
  5. Lei 6.385/1976 - Refere-se aos agentes do Sistema Distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários

3. Textos Elucidativos e Legislação Pertinente

  1. Compliance Officer que, entre outras tarefas, é o auditor interno encarregado do Gerenciamento de Riscos, entre outros Controles Internos, para dar conformidade à aplicação da legislação e das normas em vigor.
  2. Resolução CMN 3.056/2002 - Dispõe sobre a auditoria interna das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  3. Contabilidade Internacional - Entenda o COSO - Auditoria Interna e Controles Internos
  4. Governança Corporativa - Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria
  5. A Liquidez no Mercado de Ações
  6. O Insider e as Bolsas de Valores - Crimes praticados por Profissionais do Mercado
  7. Fraudes e Crimes Contra Investidores
  8. Fraudes no Gerenciamento de Ativos - Chinese Wall no Asset Management
  9. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos
  10. Ilhas Cayman como Agente Fiduciário - Os Prejuízos Causados pelos Fundos de Hedge Offshore
  11. Lehaman Brothers - Manipulação de Resultados - Fraudes Contra Investidores
  12. A Responsabilidade Social dos Bancos Offshore - Não Residentes
  13. Desfalques nos Fundos de Pensão - Entidades de Previdência Privada Fechadas
  14. Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Combate aos Crimes no Sistema Financeiro
  15. Lei 7.913/1989 - Combate aos Crimes Contra Investidores
  16. Lei 6.385/1976 - Combate aos Crimes Contra o Mercado de Capitais
  17. Instrução CVM 530/2012 - Dispõe sobre regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas de distribuição de ações.
  18. Os Dilemas da Supervisão Bancária
  19. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Basileia - Suíça

Veja também:

  1. MNI 5 - Ação Fiscalizadora do Banco Central
  2. MNI 2-1-2 - Sistemas de Controle de Risco de Liquidez
  3. MNI 2-1-5 - Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
  4. MNI 2-1-22 - Irregularidades no Fornecimento de Informações
  5. MNI 2-1-24 - Cadastro e Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS
  6. MNI 2-1-27 - Sistema de Controles Internos
  7. MNI 2-1-29 - Representação no Brasil de Instituições Financeiras ou Assemelhadas Sediadas no Exterior
  8. MNI 2-1-32 - Prevenção de Riscos na Contratação de Operações e Prestação de Serviços (Terceirização)
  9. MNI 2-1-34 - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)
  10. MNI 2-1-35 - Estrutura de Gerenciamento do Risco Operacional
  11. MNI 2-1-36 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Mercado
  12. MNI 2-1-39 - Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito
  13. RMCCI - Normas Regulamentares do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais


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