AS DIVERSAS FACETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
MODELOS OPERACIONAIS INTRIGANTES
São Paulo, 16/08/2012 (Revisada em 20-02-2024)
Planejamento Tributário - Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Administração de Caixa Dois, Fundo Ao Portador - Emissão de Cotas para Beneficiário Não Identificado, Sociedade Anônima - Assunção do Controle Acionário de Empresas, Lobistas - Pagamentos de Propina - Corrupção Ativa e Passiva, Subscrição de Capital por Fundo Estrangeiro, Investimentos de Brasileiros no Exterior e de Estrangeiros no Brasil, RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes - CC5, Fraudes e Crimes Contra Investidores.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os crimes (fraudes operacionais) praticados no MERCADO DE CAPITAIS foram mencionados nla Instrução CVM 530/2012, que regulamentava o disposto na Lei 7.913/1989. Essa Lei passou a combater os seguintes crimes: manipulação de preços no pregão das Bolsas ou da criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários. A INSTRUÇÃO CVM 530/2012 foi revogada pela Resolução CVN 160/2022. A Lei 7.913/1989 teve seu artigo 1º alterado.
IMPORTANTE: Os crimes contra investidores (manipulação de cotações) e os desfalques no Fundo de Garantia da BOVERJA, tiveram como intermediadoras as empresas Corretoras de Valores devidamente habilitadas pela BOVERJA. Foi apontado como praticante dos crimes o megaespeculador Naji Nahas, considerado como uma "Nota Promissória Ambulante". O dinheiro para ele emprestado saía da antiga BOVERJA (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro). Em razão da quebra do FUNDO DE GARANTIA da referida (que ficou sem fundos), a BOVERJA FALIU.