FUNDOS DE INVESTIMENTO DL 157
São Paulo, 17/07/2003 (Revisado em 13-03-2024)
Fraudes e Crimes Contra Investidores - Lei 7.913/1989 - Manipulação das Cotações - Especulação - Ciranda Financeira. UNDERWRITING - Lançamento de Ações e Debêntures com a intermediação de Banco de Investimento no MERCADO PRIMÁRIO. Mercado Secundário é o realizado no Pregão das Bolsas de Valores.
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ENGANADO OS TRABALHADORES - PROPAGANDA ENGANOSA
1.1 INVESTIMENTO DO FGTS EM VALE E PETROBRAS
Os trabalhadores que “investiram” 50% de seu FGTS em ações da Vale do Rio Doce ou da Petrobras foram tão lesados quanto aqueles que colocaram parte do seu imposto de renda nos Fundos de Investimentos DL 157 a partir de 1967. Na realidade o Governo precisava capitalizar essas empresas e, como não tinha dinheiro disponível, resolveu convencer os trabalhadores a arriscarem a sua indenização trabalhista. Era o tudo ou nada.
Se considerarmos que nas BOLSAS DE VALORES IMPERA AS APOSTAS E A ESPECULAÇÃO, a probabilidade seria de que, no momento do resgate pelo trabalhador, o preço estaria muito baixo.
Existe até a Lei 7.913/1989 para combate à manipulação das cotações, Mas, a sua aplicação provavelmente nunca ocorreu porque nem consta do site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, embora essa autarquia federal seja expressamente responsabilizada pelas averiguações (fiscalizações) e pela denúncia ao Ministério Público.
1.2. O QUE ACONTECEU COM OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DL 157
Algo semelhante aconteceu com o Decreto-Lei 157/1967, que autorizou que os bancos vendessem Certificados de Compra de Ações emitidos por Fundos de Investimentos DL 157 por eles administrados.
Os recursos financeiros para compra dos certificados por pessoas físicas vinham de parte do seu imposto de renda a pagar, aí incluído o já retido pela fonte pagadora dos proventos aos trabalhadores. Antes, as pessoas jurídicas também podiam dispor de parte do seu imposto de renda para essa finalidade.
Veja o que aconteceu, lendo o contido em Fraudes e Crimes Contra Investidores, quando se refere à Manipulação de Resultados nos Fundos de Investimentos DL 157.
Veja no Cadastro da CVM - Comissão de Valores Mobiliários se você tem saldo a receber no FUNDO DE INVESTIMENTO DL 157
1.3. VOLTANDO AO FGTS APLICADO EM VALE E PETROBRÁS
Sobre o FGTS, existe na internet uma matéria publicada em 12/07/2019 pelo Valorinveste.globo.com. Denomina-se: Investiu o FGTS em Vale e Petrobras? Veja o que aconteceu e o que fazer agora.
Torna-se importante notar, como sempre fazer os articulistas nos meios de Comunicação, que inicialmente eles fazer grandes elogios (Propaganda Enganosa = FAKE NEWS) e depois na parte final do texto apresentam os ESPINHOS.
Os espinhos começam com o subtítulo: QUERO MEU DINHEIRO em o articulista começa advertindo:
Se animou com os retornos dos fundos até aqui? Mas saiba que não é tão simples embolsar esses rendimentos.
Logo a seguir vem o subtítulo: NEM TUDO SÃO FLORES.
Depois vem um gráfico com a rentabilidade acumulada do Fundo Petrobras comparada com a rentabilidade do FGTS. A surpresa está no fato de que, embora no Governo Lula a valorização das ações da Petrobras tenha alcançado a mais de 1500% (em 2008), em 2016 a rentabilidade acumulada ficou quase igual a do FGTS.
Por que?
Porque inicialmente as cotações foram desvalorizadas no sentido de prejudicar os trabalhadores. Depois veio a campanha do PSDB contra a Petrobras para que pudessem eleger Aécio Neves no lugar de Dilma Russeff do PT. A partir de 2015 foi a época da deposição de Dilma Russeff em que também houve grande queda provocada pela Operação Lava-Jato.
Portanto, os trabalhadores que venderam suas ações nessa época da deposição de Dima Russeff, obviamente pouco ou nada ganharam em relação ao rendimento efetivamente pago pelo FGTS.
Assim sendo, voltamos a dizer que os investimentos em títulos de renda variável que dependam das APOSTAS DOS ESPECULADORES DO MERCADO são muito perigosos para os pequenos investidores.
Então, o articulista questiona: VAI SUBIR MAIS? E, responde:
A vantagem e a desvantagem de investir em um fundo de uma só ação é justamente esse - só tem um ativo, e se ele for mal, seu investimento todo tem desempenho ruim ...
1.4. A FALÊNCIA DAS EMPRESAS ESTATAIS PRIVATIZADAS
Mas, se considerarmos as intenções de Bolsonaro e Paulo Guedes, favoráveis às privatizações, a coisa fica um tanto obscura se considerarmos o que vem ocorrendo desde as privatizações ocorridas durante o Governo FHC.
O que se tem notícia é que todas as empresas estatais privatizadas passaram a ter dificuldades e muitas delas faliram (e foram re-estatizadas), algumas trocaram de "DONOS" e outras estão em Regime de Recuperação Judicial.
Resta a dúvida, se de fato as empresas eram inviáveis ou se foram falidas mediante desfalques, cujos recursos financeiros furtados agora estejam em Paraísos Fiscais para que voltem ao Brasil como CAPITAL ESTRANGEIRO.
E esse furto (desvio de recursos financeiros) pode ser feito mediante o Subfaturamento das Exportações.
Antes de chegarem ao seu verdadeiro destino, essas exportações podem ser remetidas para Paraísos Fiscais, onde ficam contabilizados os LUCROS não tributados. Estes ficam num CAIXA DOIS que pode ser utilizado até para o Financiamento de Campanhas Eleitorais na qualidade de CAIXA DOIS de Partidos Políticos que representam apenas os tais AGENTES DO MERCADO, assim desprezando as mazelas enfrentadas pelos TRABALHADORES, conforme se verificou durante a PANDEMIA DO CORONAVÍRUS em 2020.
1.5. POR QUE NÃO DECRETARAM A MORATÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA?
Durante a PANDEMIA deixaram de dar dinheiro ao Povo, para que não fosse necessária a decretação da MORATÓRIA DA DÍVIDA PÚBLICA, cujos credores de 80% dessa dívida são cerca de 30 mil ricaços. Os outros 20% estão distribuídos entre 1 milhão de pequenos e médios investidores. Ou seja, prejudicaram mais de 200 milhões de brasileiros.
2. O GOVERNO MILITAR DE1964 ACREDITOU NAS FAKE NEWS DOS CORRETORES DE VALORES
O citado decreto-lei foi expedido em razão de pressões dos corretores das bolsas de valores , que pediam incentivos à capitalização das empresas. Mentiram, porque as empresas de capital aberto só recebem dinheiro dos investidores (não especuladores) quando emitem AÇÕES NOVAS que são negociadas no MERCADO PRIMÁRIO.
Esse mercado primário é praticado geralmente por um pool de instituições do sistema financeiro. Os bancos, por exemplo, por intermédio de suas agências, vendem ações novas (lançamentos = underwriting) para seus correntistas no Brasil inteiro.
4. UNDERWRITING - LANÇAMENTO DE AÇÕES
No caso de UNDERWRITING, um banco de investimento compra todo lançamento de ações ou debêntures de determinada empresa lançadora. Para venda desses papéis no Brasil inteiro o banco de investimento pode associar-se a outras entidades financeiras. Os papéis que não forem absorvidos pelo público, nesse MERCADO PRIMÁRIO, o banco de investimento subscritor fica com eles em sua carteira de investimentos ou cria um Fundo de Investimento para captação de outros investidores.
5. MERCADO SECUNDÁRIO - PREGÃO DAS BOLSAS DE VALORES
Diante do exposto, parece claro que os corretores queriam aumentar o fluxo de operações no mercado capitais porque vivem das comissões (corretagens) recebidas pelas compras e vendas no MERCADO SECUNDÁRIO, que é aquele praticado no Pregão das Bolsas de Valores. Obviamente, a maior movimentação de recursos financeiros nas bolsas de valores beneficia principalmente os próprios corretores de valores, que passam a ganhar mais.
6. NOVAMENTE ENGANANDO OS TRABALHADORES - FGTS ROUBADO
Recentemente o "novo incentivo" foi dado para que os titulares de contas no FGTS pudessem aplicar os seus recursos de forma teoricamente mais lucrativa, com maior rentabilidade do que a obtida naquele fundo.
Contudo, há um detalhe. Enquanto o participante do FGTS ganha 3% de rendimento ao ano, o corretor das bolsas de valores pode ganhar até 2% do valor de cada operação de compra e outros 2% em cada operação de venda. Essa é a despesa de corretagem que investidor tem a pagar para que possa comprar ou vender títulos no pregão das bolsas de valores.
7. OS FATOS OBSCUROS SEMPRE SE REPETEM
Dizem os historiadores que de tempos em tempos os fatos se repetem. Na maioria dos casos, os fatos antigos servem de exemplo para entendermos as ocorrências atuais. É por isso que neste COSIFE sempre são contadas histórias sobre pilantragens antigas, para que os incautos possam ter uma idéia dos perigos que estão correndo atualmente.
Também para quem não sabe, todos aqueles trabalhadores contribuintes do imposto de renda que tentaram investir nas bolsas, quase que invariavelmente perderam suas economias, assim como também perderam parte de seus investimentos nos FUNDOS 157 e nos demais, desde aqueles idos tempos em que ocorreu a Crise de 1929 em WALL STREET e no Brasil passou a ocorrer a partir de 1964 porque os militares resolveram incentivar os investimentos nas Bolsas de Valores.
Coitados!!! Até os militares foram enganados pelos profissionais do MERCADO.
8. A LEI 7.913/1989 FOI CONSIDERADA LETRA MORTA PELA CVM
Todos esses citados dissabores aconteceram com todos aqueles investidores que compraram ações novas lançadas em oferta pública (“underwritting”), os quais (investidores) invariavelmente perderam suas economias. Aliás, nem todos perderam. Algumas pessoas bem informadas (“INSIDER”), sempre obtiveram lucros. Sobre isso veja o nosso editorial de intitulado A MANIPULAÇÃO DE PREÇOS NO MERCADO DE CAPITAIS.
Com base no espírito de querer novamente alavancar os mercado de capitais, os corretores das bolsas de valores convenceram nossos governantes a criarem um novo incentivo. Desta vez, a intenção não era a de tirar dinheiro dos cofres públicos, mas sim, tirá-los da verdadeira poupança dos trabalhadores, ou da indenização que têm direito quando de suas tempestivas demissões.
Foi assim que, convencidos de que investir nas bolsas era mais lucrativo do que deixar o dinheiro no FGTS, os trabalhadores resolveram investir em ações da Cia. Vale do Rio Doce e também da Petrobrás. O detalhe importante é que o dinheiro teria que ficar investido nas ações pelo prazo de um ano, porém, não era garantido o rendimento mínimo pelo menos igual ao do FGTS.
Na realidade o investimento não foi efetuado nas respectivas empresas (Mercado Primário) e sim foi aplicado no Mercado Secundário) no mercado de capitais (Pregão das bolsas de Valores) ao sabor da flutuação das cotações e da manipulação de preços efetuada por especuladores ou pelos controladores das empresas, tal como descrevemos em A LIQUIDEZ DO MERCADO DE AÇÕES.
Como diz o "macaco velho, com muitos anos de praia", sempre que o povão entra nas bolsas de valores, os especuladores elevam os preços das ações para vendê-las aos incautos. E sempre que o povão começa a sair, eles reduzem as cotações para recomprarem as ações daqueles mesmos incautos. Isto significa dizer que o povão sempre perde ou simplesmente deixa de ganhar.
Foi o que ocorreu mais uma vez. Quando chegou a data (um ano depois do investimento) em que o povão poderia vender as suas ações da Vale do Rio Doce para a realização de eventuais lucros, as cotações só permitem a obtenção de ganhos inferiores aos que seriam pagos pelo próprio FGTS (3% anuais). Obviamente que se passarem a investir em ações da Petrobrás, o mesmo ocorrerá. Os especuladores e os profissionais do mercado de valores sempre ganham e os incautos sempre perdem.
Como vimos, a história se repetiu. E como nas vezes anteriores, nem a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e nem o Banco Central do Brasil nada fizeram e nunca farão contra os especuladores, contra os corretores das bolsas e nem contra os administradores dos fundos de investimentos.
Veja as medidas tomadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil sobre Gerenciamento de Ativos (Asset Management) para evitar as constantes fraudes e desvios praticados por administradores de Fundos de Investimentos.