Ano XXV - 29 de março de 2024

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FUNDO DE INVESTIMENTOS UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE PROPINA

AS DIVERSAS FACETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

MODELOS OPERACIONAIS INTRIGANTES

São Paulo, 16/08/2012 (Revisada em 08-03-2024)

Planejamento Tributário - Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Administração de Caixa Dois, Fundo Ao Portador - Emissão de Cotas para Beneficiário Não Identificado, Sociedade Anônima - Assunção do Controle Acionário de Empresas, Lobistas - Pagamentos de Propina - Corrupção Ativa e Passiva, Subscrição de Capital por Fundo Estrangeiro, Investimentos de Brasileiros no Exterior e de Estrangeiros no Brasil, RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes - CC5, Fraudes e Crimes Contra Investidores.

FUNDO DE INVESTIMENTOS UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE PROPINA

  1. CORRUPÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS
  2. COMBATENDO AS FRAUDES DE ACIONISTAS CONTROLADORES E DE SEUS EXECUTIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

1. CORRUPÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS

No texto denominado Pagamento de Propinas com Manipulação de Resultados em Fundos de Investimentos, principalmente no Lançamento de Ações ("Underwrite"), estão os comentários e um exemplo prático com gráfico em que é mostrada uma das facetas dos Fundos de Investimentos.

Na tentativa de combater essas manipulações de resultados, o CMN - Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil estabeleceram regras mais rígidas de controle do gerenciamento de ativos.

Veja as explicações complementares sobre as mencionadas normas no texto intitulado Chinese Wall no Asset Management - Barreiras para Evitar as Fraudes no Gerenciamento de Ativos.

2. COMBATENDO AS FRAUDES DE ACIONISTAS CONTROLADORES E DE SEUS EXECUTIVOS

Para combater os desmandos de executivos e de acionistas controladores, nas grandes empresas tornou-se obrigatória a criação de órgão denominado como Governança Corporativa cuja função no Brasil deveria ser exercida pelo Conselho Fiscal previsto na Lei das Sociedades por Ações.

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