Ano XXV - 24 de abril de 2024

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MEGAESPECULADOR ERA NOTA PROMISSÓRIA AMBULANTE


MEGA-ESPECULADOR ERA NOTA PROMISSÓRIA AMBULANTE

FATOS ANTIGOS FAZEM A HISTÓRIA, EVITANDO ERROS FUTUROS

São Paulo, 10/07/2013 (Revisada em 18-02-2024)

Caso Nahas, Fraudes nas Bolsas de Valores, nos Fundos de Investimentos, nos Fundos de Pensão - Fundos Offshore e Fundos de Hedge, Movimento Occupy Wall Street, Combate aos crimes financeiros cometidos pelos profissionais do mercados de capitais e por especuladores, mega-investidores, executivos e acionistas controladores das Grande Empresas de capital aberto.

  1. MANIPULAÇÃO NAS BOLSAS DE VALORES - OCCUPY WALL STREET
  2. PROMISSÓRIA AMBULANTE
  3. O ESPECULADOR QUE QUEBROU A BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
  4. LEI DE COMBATE À MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES
  5. O GÊNIO SATÂNICO DO RISCO SISTÊMICO
  6. TENTANDO LIMPAR SUA IMAGEM DE FRAUDADOR
  7. O OBJETIVO CARIDOSO DE NAJI NAHAS
  8. NAS FESTANÇAS DA ELITE ECONÔMICA E POLÍTICA
  9. CONDENAÇÃO PELAS FRAUDES PRATICADAS
  10. NAHAS DEVE TER PREJUDICADO OS EDITORES DA REVISTA VEJA
  11. PIROTECNIA POLICIAL
  12. RESULTADO DA FALÊNCIA DAS BOLSAS DE VALORES E DOS INCAUTOS INVESTIDORES
  13. DESFRUTANDO O MEGALOMANÍACO STATUS PESSOAL
  14. MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES NO MERCADO DE FUTUROS
  15. MANIPULANDO O PREÇO DA PRATA NO MERCADO INTERNACIONAL
  16. NOTA PROMISSÓRIA AMBULANTE = UM FALIDO COM CASACA DE RICO
  17. NOVAMENTE A PROMISSÓRIA AMBULANTE DOS INCAUTOS INVESTIDORES
  18. OS CÚMPLICES DE NAHAS
  19. SIMPLIFICANDO O ENGODO EM QUE SE METERAM OS INVESTIDORES INCAUTOS
  20. A VISUALIZAÇÃO DO RISCO SISTÊMICO - A OCORRÊNCIA DA BOLHA ESPECULATIVA QUE INFLACIONAVA AS COTAÇÕES
  21. A QUEDA PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL - SÓCIO DE NAHAS
  22. AS VÍTIMAS DO CONTO DO VIGÁRIO
  23. OS NOVOS GAVIÕES DAS BOLSAS DE VALORES
  24. COMO QUEBROU A BICICLETA
  25. MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES - LEI 7.913/1989
  26. CONCLUSÃO - NOTA IMPORTANTE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. MANIPULAÇÃO NAS BOLSAS DE VALORES - OCCUPY WALL STREET

O texto a seguir torna-se importante, embora publicado em 1997, porque conta uma parte importante da história do mercado de capitais brasileiro na época em que eram comuns as manipulações das cotações por pessoas inescrupulosas que não mediam esforços para ganhar dinheiro mesmo que fosse criminosamente em prejuízo dos pequenos investidores.

Veja também os texto do COSIFE sobre Fraudes e Crimes Contra Investidores.

Em razão dessa descarada realização de atos reprováveis, que ainda não eram considerados criminosos pela legislação vigente, no Governo Sarney foi sancionada a Lei 7.913/1989 que dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. A Lei 10.303/2001 também foi edita como essa mesma finalidade, conforme será explicado adiante em letras azuis.

Pouco tempo antes, também no Governo Sarney,  foi sancionada a Lei 7.492/1986 que ficou conhecida como Lei do Colarinho Branco. Entre os crimes comumente praticados no sistema financeiro brasileiro, ela também combate a evasão cambial ou de divisas (perda de reservas monetárias) que acontece em razão da realização de operações cambiais fraudulentas em nome de testas de ferro ou laranjas com o intuito de lavagem de dinheiro em paraísos fiscais (Evasão Cambial ou de Divisas).

Entre os mencionados testas de ferro estavam as instituições financeiras offshore, constituídas em paraísos fiscais cartoriais, que apenas registram empresas offshore. Tais instituições fantasmas mantinham no Brasil as contas bancárias de não residentes conhecidas como "CC5". Essas operações fraudulentas eram e ainda são praticadas com o intuito de lavagem de dinheiro em paraísos fiscais.

Ainda com o intuito de evitar as mencionadas fraudes, durante o Governo Collor foram sancionadas diversas leis. Entre elas estão as que proibiram as operações financeiras ao portador (Lei 8.021/1990) e também a emissão de títulos ao portador (artigo 19 da Lei 8.088/1990).

Por sua vez, o artigo 64 da Lei 8.383/1991 passou a combater a abertura de contas correntes fantasmas pelos banco autorizados a funcionar no Brasil. Entre essas contas fantasmas também estavam aquelas de instituições financeiras fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

Veja no texto seguir transcrito o que faziam os especuladores e os profissionais do mercado de capitais com o intuito de enriquecimento ilícito, mediante operações fraudulentas realizadas no mercado de capitais.

De todo esse processo criminoso, os maiores prejudicados foram os pequenos investidores que se deixavam iludir pela propaganda enganosa de que era uma ótima forma de investimento as aplicações nas bolsas de valores e nos fundos de investimentos em ações e commodities. Todos estes investimentos provocaram grandes prejuízos aos pequenos investidores e também quebram alguns dos gananciosos empresários do mercado financeiro e de capitais.

O interessante é que todo esse mencionado processo criminoso, acontecido no Brasil principalmente na década de 1980,  passou a acontecer neste século XXI nos chamados países desenvolvidos, o que resultou na falência econômica dos Estados Unidos e também de grande parte dos países europeus.

Por tal motivo, nos Estados Unidos surgiu em 2009 o Movimento Occupy Wall Street, que solicitava a intervenção governamental no grandioso centro financeiro de Nova Iorque para evitar a roubalheira praticada pelos profissionais do mercado e pelos grandes especuladores, entre eles os executivos e os acionistas controladores das grandes empresas, chamadas de multinacionais.

2. PROMISSÓRIA AMBULANTE

O texto a seguir em itálico foi escrito por Antenor Nascimento Neto, com reportagem de David Friedlander, Ricardo Grinbaum e Roger Ferreira, de São Paulo, e Altair Thury Filho, do Rio de Janeiro. Foi publicado em 22/10/1997 pela Revista Veja. Aqui com destaques em negrito e com informações complementares e subtítulos, comentários e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe.

3. O ESPECULADOR QUE QUEBROU A BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO

O empresário Naji Robert Nahas, 51 anos [em 1997], libanês naturalizado brasileiro, preparava-se nos últimos tempos [em 1997] para voltar ao mundo dos negócios e ao círculo dos endinheirados. Procurava lavar sua imagem, estragada depois [que suas fraudulentas negociações bursáteis provocaram] a quebra das bolsas de valores em junho de 1989, num dos maiores escândalos financeiros da História do [Brasil].

4. LEI DE COMBATE À MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES NAS BOLSAS DE VALORES

Em razão dos negócios fraudulentos realizados naquela época por Nahas e pelos demais profissionais do mercado de capitais, especialmente no que se refere à manipulação das cotações nas Bolsas de Valores, foi sancionada a Lei 7.913/1989.

Como a lei foi sancionada depois dos fatos acontecidos, Nahas e os profissionais do mercado de capitais na verdade praticavam uma elisão. Ou seja, eram praticados atos que só foram considerados como fraudulentos em legislação posterior à sua prática.

Por sua vez, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, mencionada na Lei 7.913/1989 como órgão fiscalizador das operações bursáteis, ignorou a sua existência. Por considerá-la como "Letra Morta", a CVM não tomou as providências necessárias e, assim, as mesmas práticas especulativas de outrora continuam acontecendo até os dias de hoje (2013), mesmo depois da edição da Lei 10.303/2001 que alterou a Lei 6.385/1976, versando sobre os crimes contra mercado de capitais.

5. O GÊNIO SATÂNICO DO RISCO SISTÊMICO

Numa tentativa fracassada de inflar o preço de algumas ações com que negociava, Nahas, conforme as acusações que o perseguem desde então, detonou um processo de quebra geral ["Risco Sistêmico"] que produziu a liquidação de seis [sociedades] corretoras [de títulos e valores mobiliários], um prejuízo calculado em 400 milhões de dólares [em 1989] e um declínio nos negócios com ações que perdurou por quase dois anos. Apontado como o principal responsável pelo terremoto ["tsunami financeiro" como o acontecido nos Estado Unidos nos primeiros 8 anos do Século XXI], Nahas passou a ser apresentado ao público como um gênio satânico.

6. TENTANDO LIMPAR SUA IMAGEM DE FRAUDADOR

Passados oito anos [de 1989 a 1997], contratou pesquisas para avaliar o grau de rejeição que ainda pesa sobre seu nome e o prestígio que sobrou.

7. O OBJETIVO CARIDOSO DE NAJI NAHAS

Pretendia escrever um livro para justificar o que fez nas bolsas e pensava em montar um fundo para pequenos investidores, com um objetivo caridoso: ajudar pobres a ganhar dinheiro emprestando-lhes sua malícia de especulador.

8. NAS FESTANÇAS DA ELITE ECONÔMICA E POLÍTICA

Nahas aos poucos foi reaparecendo em festas e restaurantes elegantes de São Paulo. E deu uma festança no ano passado [1996], no casamento de sua filha Nathalie, ao preço de meio milhão de dólares pago por um magnata amigo, [cita o nome].

Nessa festa, pareceu mesmo que Nahas havia conseguido enterrar o passado. Nos jardins de seu casarão [cita o local], endereço de ricos, beberam champanhe noite adentro personalidades como [cita o nome], presidente da Bolsa de Valores de São Paulo, [cita o nome], presidente da Bolsa Mercantil e de Futuros [em 1997, que depois foi incorporada à BM&F - Bolsa de Mercadorias e de Futuros], o então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, o seu sucessor, Celso Pitta, e [mais] uma penca de figuras conhecidas.

Nahas circulou deliciado entre os convidados, como fazia nos tempos em que o mundo financeiro estava a seus pés e a imprensa lhe dava o título pomposo de "mega-investidor" [mega-especulador].

9. CONDENAÇÃO PELAS FRAUDES PRATICADAS

Há uma semana [de 22/10/1997], o passado voltou com a brutalidade de uma divisão Panzer. O juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 25ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, condenou Naji Nahas a 24 anos e oito meses de prisão, além de multa de [apenas] 730 mil reais, pela quebra das bolsas [de valores] em 1989. Donde deduz que o crime compensa, principalmente o de iludir investidores incautos.

10. NAHAS DEVE TER PREJUDICADO OS EDITORES DA REVISTA VEJA

O rigor da punição pareceu exagerado num país em que assassinos frios dificilmente pegam vinte anos de cadeia e caloteiros da viúva [estelionatários, vigaristas] nem sequer vão parar atrás das grades. Na mesma sentença, considerando os "péssimos" antecedentes de Nahas, o juiz ordenou a prisão preventiva do investidor [fraudador], que assim poderia recorrer da decisão, mas não em liberdade.

11. PIROTECNIA POLICIAL

Pirotecnia Policial é a forma como os mercenários da mídia denominam os policiais que, atendendo à ordem judicial, saem à caça dos bandidos, principalmente quando estes são os principais anunciantes dos Jornalões ou amigos do respectivo jornaleiro (dono do jornal).

Com ordem judicial para localizar e prender Nahas, a polícia iniciou aquela farra habitual [pirotecnia policial] que sempre acontece quando recebe licença para colocar um figurão em cana. A Interpol foi convocada para rastrear seus passos no exterior, para onde acabara de viajar, e os aeroportos internacionais do [Brasil] entraram em alerta.

Repetiu-se, portanto, a cena ocorrida em 1989, quando policiais caçaram Nahas durante 100 dias. Naquele ano, Nahas escapou das mãos da polícia e, com uma bolsa de roupas, vagou por apartamentos de amigos.

Para disfarçar, deixou a barba crescer. Alimentava-se com a ajuda de amigos, que lhe levavam quibes e esfihas nos esconderijos, enquanto policiais se entrincheiravam num prédio do Banco Bamerindus, em frente de sua residência, para ver se o apanhavam entrando ou saindo de casa.

Sem ser vista, a mulher de Nahas acompanhava toda a movimentação dos policiais de binóculo à espreita da caça. No fim, sem conseguir manter-se escondido por mais tempo, Nahas acabou sob regime de prisão domiciliar até a medida ser revogada na Justiça.

Na semana passada [ao dia 22/10/1997], a história se repetiu com uma diferença. Na data da sentença, Nahas estava longe do juiz e da polícia. Em 3 de outubro [de 1997], viajou a Paris acompanhando um grupo de investidores estrangeiros. De Paris partiu para o Egito, onde assistiu a uma exibição da Ópera Aida, entre ruínas, e tomou um barco para um passeio de três dias pelo Rio Nilo. Na última quinta-feira [anterior ao dia 22/10/1997], voou para o Líbano, terra de sua família, para um período de descanso nas montanhas. Nesse dia, foi brindado com uma liminar assinada pelo desembargador Ney Valadares, do Tribunal Federal de Recursos do Rio de Janeiro, suspendendo temporariamente o mandado de prisão, até que fosse julgado um pedido de habeas-corpus. Nahas deve apresentar-se até terça-feira [depois do dia 22/10/1997]. Ele promete voltar ao Brasil nesta segunda.

12. RESULTADO DA FALÊNCIA DAS BOLSAS DE VALORES E DOS INCAUTOS INVESTIDORES

O personagem principal do maior solavanco já sofrido pelas bolsas [de valores] brasileiras um homem que mede 1,90 metro, fala sete línguas, veste roupas compradas na Europa, mastiga um enorme charuto [provavelmente cubano, os mais valiosos] e é fanático por gamão, o jogo da elite libanesa.

13. DESFRUTANDO O MEGALOMANÍACO STATUS PESSOAL

Ele colecionava todos os totens da riqueza, como cavalos, lanchas, pinturas impressionistas, apartamento em Paris e o indefectível helicóptero. A mais valiosa coleção é a de amigos. Nahas se gaba de seu relacionamento estreito com o sultão de Brunei, os duques de Beaufort e os príncipes de Kent fora a nobreza árabe dos petrodólares. Nahas, estufado como um pavão, gosta muito de falar das suas proezas.

A essas histórias do mundo do dinheiro ainda conseguiu reunir a purpurina de contatos em setor mais glamouroso. Nos anos 80, Nahas aparecia nas colunas sociais brasileiras posando para fotos ao lado de personalidades internacionais do cinema ou da música de passagem por São Paulo. A sua trajetória pela órbita dos negócios é uma história estranha e tão fascinante como o próprio Nahas.

Sua família tinha uma empresa textil no Egito, confiscada na década de 1950 pelo presidente Gamal Abdel Nasser. Os Nahas fugiram para o Líbano, onde montaram uma marmoraria e uma loja de pedras preciosas. Naji casou-se em 1967 com a brasileira Sula Aun, cuja família era dona da Papéis Simão. Veio para o Brasil em novembro de 1969 trazendo um presente da mãe: 50 milhões de dólares internados no [Brasil] com autorização do Banco Central. Com esse capital ele iniciou pequenos negócios, como uma criação de coelhos, outra de cavalos. Acabou constituindo um grupo de 27 empresas, administradas pela holding Selecta.

14. MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES NO MERCADO DE FUTUROS

Em 1979, começou seu jogo na Bolsa do Rio de Janeiro, a única a operar os mercados futuros, que é o ambiente preferido do especulador.

Ele se tornou um mito muito cedo, com manobras que os investidores brasileiros ainda não conheciam. Numa de suas jogadas, apostou contra todo o mercado num negócio com ações da Petrobras. Venceu, ganhou uma fortuna e deixou os operadores [débeis profissionais do mercado] de queixo caído.

Nesse tempo, a Bolsa do Rio de Janeiro era muito maior que a de São Paulo, e o festejado Nahas foi convidado a transferir sua banca para a capital paulista.

Há histórias de todos os tipos em torno de Nahas, como a de que em uma noite ele pagou champanhe a todos que estavam numa boate de São Paulo porque, de tarde, havia vencido o especulador Leo Kryss, o dono da Evadin, no mercado de opções.

Donde se deduz que as bolsas de valores são de fato um cassino frequentado por apostadores que não gostam de frequentar os verdadeiros cassinos. As bolsas de valores também podem ser consideradas uma mesa de pôquer em que os blefes são utilizados com o intuito de enganar os adversários (investidores incautos).

15. MANIPULANDO O PREÇO DA PRATA NO MERCADO INTERNACIONAL

Como personagem acessório, entrou em negócios de prata com os irmãos americanos Nelson e William Hunt, comprando o metal em grande quantidade. Provocaram uma explosão nos preços da prata de cerca de 500% entre 1979 e 1980. Nahas teria ganho mais de 1 bilhão de dólares nessas operações. Quem perdeu? O investidor incauto. Mas acabou processado pelo governo dos Estados Unidos. Esse episódio terminou com sua absolvição sete anos mais tarde.

16. NOTA PROMISSÓRIA AMBULANTE = UM FALIDO COM CASACA DE RICO

Nahas, [em 22/10/1997], a julgar pelas formalidades cartoriais, um sujeito quebrado com casaca de rico.

A mansão onde mora, com piscina, quadra de tênis e até elevador, está hipotecada.

A Selecta [empresa holding de participações societárias] e suas demais empresas se transformaram em massa falida.

Seus haras [de criação de cavalos de corrida] estão abandonados, além de hipotecados.

Um grande terreno na Avenida Faria Lima, em São Paulo, no qual pretendia construir um shopping, também está hipotecado.

Além de hipotecados, seus bens estão indisponíveis. Em se tratando de Nahas, tudo isso é relativo.

O mega-investidor dava festas alavancadas com o dinheiro de amigos. O Rolls-Royce usado no casamento da filha foi emprestado por um deles, o senador Gilberto Miranda, que comprou o automóvel dos Mayrink Veiga, ex-milionários do Rio de Janeiro.

Nahas trabalhava [em 1997] em um escritório emprestado por amigos.

Detalhe importante. As hipotecas que têm sido executadas pelos credores são compradas por amigos para evitar que Nahas tenha de espremer o próprio fígado na entrega dos bens que foram seus.

Desde o tombo da bolsa, Nahas já fez cerca de cinquenta viagens para fora do [Brasil], quase sempre de primeira classe.

Sua renda, segundo ele, vem de negócios que faz atualmente no exterior. "Quando não estou me defendendo dessas acusações que fazem contra mim, trabalho. Administro um fundo de investimento nos Estados Unidos e dou consultoria a investidores", diz ele.

Portanto, se o investidor incauto não quiser perder seu rico dinheirinho, como perdeu em 2008, quando aconteceu a falência econômica dos Estados Unidos, tenha cuidado com suas aplicações em instituições com sede em paraísos fiscais.

O engraçado é que essa pendura é anterior a crise de 1989 nas Bolsas de Valores brasileiras. Nahas, na verdade, já havia hipotecado tudo para tomar dinheiro destinado às operações na bolsa de valores.

17. NOVAMENTE A PROMISSÓRIA AMBULANTE DOS INCAUTOS INVESTIDORES

Percebe-se a um fator comum aos especuladores fanáticos. Eles têm a mesma compulsão dos viciados em pôquer, que apostam até o almoço dos filhos.

"Ele sempre foi uma promissória ambulante", declara um banqueiro paulista que lhe emprestou dinheiro e não recebeu de volta. Há, no mercado financeiro, um boato antigo e insistente de que o felino Nahas continua a jogar por meio de seus laranjas. De vez em quando, ao se detectar alguma manobra menos ortodoxa, os operadores pensam no libanês com seu charutão. "Deve ser o turco", comentam.

Repetindo, se o investidor incauto não quiser perder seu rico dinheirinho, como perdeu também em 2008, quando aconteceu a falência econômica dos Estados Unidos, tenha cuidado com seus investimentos nas bolsas de valores.

18. OS CÚMPLICES DE NAHAS

Segundo Eduardo Rocha Azevedo, o "Coxa" [dono de uma empresa corretora de títulos e valores mobiliários]: "O Nahas é um maníaco"

Na sentença do juiz Guilherme Calmon Nogueira da Gama, outros sete protagonistas da quebra das bolsas em 1989 foram condenados. Entre eles figura o corretor paulista Eduardo Rocha Azevedo, apelidado de "Coxa", que na época era presidente da Bolsa de Valores de São Paulo, onde atuava hoje como conselheiro. Azevedo recebeu uma sentença de nove anos de detenção, mas pôde recorrer em liberdade. Ele foi acusado de pressionar os bancos que financiavam Nahas em 1989 a cortar o seu crédito, provocando a quebra.

Essa é a linha que Nahas adota em sua defesa e que repetiu, na sexta-feira [anterior à 22/10/1997], num telefonema a Eliana Simonetti, subeditora de VEJA:

"Eu sou uma vítima, tenho sido perseguido durante anos, passo os dias me defendendo, minha família está sofrendo e nessa história só existe um criminoso, o Coxa, que me fez perder dinheiro enquanto ele ganhava com a queda das bolsas".

É a mesma toada que repete desde 1989. Coxa está deprimido e não dorme direito desde que soube de sua sentença de nove anos. "O Nahas um maníaco que para se defender me ataca, e a outras pessoas. Estou indignado", diz.

O rolo em que os dois se meteram em 1989 é tão complicado de entender que, apenas para chegar a uma decisão de primeira instância, a Justiça demorou oito anos, tempo em que se formou um processo de cinquenta volumes e mais de 10.000 páginas. É bem provável que, no fim, não se chegue a uma conclusão firme sobre o grau de culpa de cada um dos envolvidos. Basta ver como a leitura dos juízes oscilou no interior do processo. Houve uma primeira sentença, anulada, em que Nahas foi punido com quatro anos de prisão, em regime aberto, e multa. Coxa foi absolvido.

É surpreendente que na segunda sentença as penas tenham sido tão elevadas.

19. SIMPLIFICANDO O ENGODO EM QUE SE METERAM OS INVESTIDORES INCAUTOS

Para simplificar, a confusão de 1989 foi a seguinte.

Segundo as acusações, Naji Nahas tomava dinheiro emprestado em bancos para comprar e vender ações. Comprava e vendia para si próprio por meio de corretoras e laranjas.

Com isso, conseguia ir elevando [manipulando criminosamente] o preço dessas ações à espera de um momento propício para vender, pagar os bancos e embolsar a diferença.

Trabalhava com ações da Vale do Rio Doce, Paranapanema e Petrobras, na Bolsa do Rio de Janeiro.

20. A VISUALIZAÇÃO DO RISCO SISTÊMICO - A OCORRÊNCIA DA BOLHA ESPECULATIVA QUE INFLACIONAVA AS COTAÇÕES

O sistema provocou uma bolha, que elevou o preço das ações da Petrobras em 381% reais entre janeiro e junho de 1989. A alta das ações da Vale nesse período foi de 112%.

Na primeira semana de junho, os bancos subitamente retiraram o crédito de Nahas. Ele deu um cheque sem fundo, outras pessoas também não puderam honrar compromissos e o castelo de cartas veio abaixo.

21. A QUEDA PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL - SÓCIO DE NAHAS

Na confusão estabelecida por Nahas, seis corretoras foram liquidadas pela nossa autarquia federal incumbida de política econômica e monetária e o presidente do Banco Central, Elmo Camões, perdeu o emprego. Seu filho Elminho, da corretora [sic] Capitânea [na realidade era uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários], estava especulando em operações parecidas com as de Nahas e também quebrou. Elminho hoje [em 1997] está montando um comércio de pães de queijo junto com a mulher.

Em meados dos anos da década de 1980, a Capitânea também havia participado com uma dezena de outras instituições do sistema financeiro na simulação e dissimulação de operações que tinham o intuito de fraudar ou desviar recursos financeiros de Fundos de Pensão. Houve até um CPI sobre os Fundos de Pensão. As operações fraudulentas eram efetuadas com lastro em títulos públicos. Veja exemplos gráficos das operações efetuadas.

Aliás, torna-se importante destacar também que foi durante a gestão de Elmo Camões na presidência do Banco Central que foi criado o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Naquele ato foi regulamentada a atuação dos doleiros no Brasil. Nosso país passou a ser o único no mundo com dois mercados de câmbio, o que possibilitava a livre Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade. Tal finalidade do Mercado de Taxas Flutuantes foi explicada na cartilha expedida pelos dirigentes do Banco Central em novembro de 1993, denominada O Regime Cambial Brasileiro.

22. AS VÍTIMAS DO CONTO DO VIGÁRIO

Com a lábia de um religioso catequizador ou doutrinador e a astúcia de todo artista que agrada sua abobada plateia, Nahas parece ter um grande fã clube de investidores falidos.

Além das instituições ligadas à Elmo Camões, outras instituições também levaram uma pancada no peito e acusaram o golpe. O Digibanco, um dos que davam crédito a Nahas, não existe mais. O Crefisul, outro financiador, foi vendido para o Itamarati, depois para o BCN. O Planibanc, que participou da ciranda, era um banco agressivo em 1989. Perdeu muito do prestígio.

Com Nahas, caiu a corretora Ney Carvalho, fundada em 1859. O seu dono, o carioca Fernando Souza Ribeiro Carvalho, condenado a sete anos de prisão, hoje [em 1997] trabalha em casa, dando consultoria a empresas de ônibus. Está sem dinheiro. Tentou vender sua casa, mas a mulher não deixou. Tentou vender a casa na praia de Angra dos Reis - RJ, mas não encontrou comprador. Não culpa Naji Nahas. "Fui eu quem o procurou, porque ele era um grande investidor e qualquer corretor profissional gostaria de tê-lo como cliente".

É interessante a atitude de alguns dos caídos [falidos por Nahas].

Luiz Affonso Otero, proprietário da corretora Pebb, que morreu em 1995, tomou um prejuízo de 50 milhões de dólares, mas continuou amigo de Nahas até o fim. Deu depoimentos em seu favor nos processos e, em 1993, quando o Banco Noroeste quis executar a hipoteca do casarão onde mora Nahas, viajou para São Paulo, quitou a dívida de 6 milhões de dólares, ficou com a hipoteca e nunca a executou.

Ricardo Thompson, cuja corretora Progresso se tornou a maior de São Paulo operando com Nahas, perdeu cerca de 10 milhões de dólares em 1989, vendeu mansões, fazenda e avião para cobrir as dívidas e foi morar no apartamento dos filhos. Depois de tudo, ainda fala bem de Nahas. "Ele o maior investidor do Brasil e ainda vai dar a volta por cima", diz Thompson, que [em 1997] tocava um bar que ponto de encontro dos ricaços de São Paulo e quer distância da bolsa de valores.

Parece que foi o único ou um dos poucos que aprendeu a lição tão destacada neste site do COSIFE a partir de 1999 de que as bolsas de valores são cassinos estabelecidos em lugares em que não é permitida a atuação dos verdadeiros cassinos.

Há processos paralelos que ainda se arrastam.

O executivo paulista Rodolpho Bertola, presidente da Embraco em 1989, tomou um empréstimo de cerca de 15 milhões de dólares do Banco Safra. A dívida foi feita em nome da Embraco, mas o dinheiro foi entregue a seu filho, sócio de uma corretora que jogava com Nahas e perdeu. A Embraco espirrou Bertola do cargo e a confusão continua. O Safra cobra a dívida da empresa, num processo, e a empresa cobra de Bertola, em outro.

O ambiente em que Naji, Elminho e os outros acusados operavam não existe mais. As bolsas eram pequenas. A de São Paulo negociava apenas 13 bilhões de dólares por ano, movimento dez vezes inferior ao atual [em 1997]. Por isso, estavam sujeitas a vários tipos de manipulação.

Na década de 1970 os administradores de Fundos de Investimentos (Fundo DL 157 e outros) e na década de 1980 os nomeados por políticos como administradores de Fundos de Pensão participaram ativamente nas manipulações das cotações nas bolsas de valores e também no mercado de títulos públicos custodiados no SELIC. Os últimos mencionados, cometiam os mesmos crimes atribuídos aos dirigentes do Barclays que manipularam a Taxa Libor a partir de 2010.

Por isso, no COSIFe sempre é dito que tudo começou por aqui, inclusive a sanção de leis de combate aos crimes praticados no sistema financeiro. O que está acontecendo nos Estados Unidos e na Europa a partir de 2002 é reflexo do que acontecia no Brasil naquelas décadas perdidas de 1970, 1980 e 1990.

Os jogadores desse cassino ou jogo de pôquer também eram poucos. Os grandes, além de Nahas, eram Leo Kryss, da Evadin, Pedro Conde, do BCN, Matias Machline, da Sharp e do Digibanco, e Alfredo Grumser. Leo Kryss e Pedro Conde continuam, Grumser vive em Nova York com uma fortuna, Machline morreu num acidente de helicóptero e, sobre Nahas, a polícia j havia recebido ordem do juiz para enjaulá-lo na semana passada [anterior a 22/10/1997].

23. OS NOVOS GAVIÕES DAS BOLSAS DE VALORES

Esses especuladores do passado são infinitamente menores do que os novos apostadores (por isso conseguiram quebrar os Estados Unidos e a Europa a partir de 2008), como os fundos de pensão brasileiros, que se tornaram hiperativos nos pregões, e os fundos americanos [Fundos Offshore e Fundos de Hedge], que entraram com bilhões depois que a bolsa de valores Nova Iorque - Occupy Wall Street]  facilitou a operação de estrangeiros.

O cheque frio de Nahas que detonou a crise de 1989 era de 30 milhões de dólares. Hoje [em 1997], essa quantia é uma brincadeira para os novos gaviões da bolsa.

24. COMO QUEBROU A BICICLETA

O sistema usado por Naji Nahas, o D-Zero, uma forma de montar uma grande carteira de ações sem ter dinheiro.

O D-Zero funciona da seguinte maneira.

Nahas comprava um lote de ações que, pelo sistema de liquidação financeira vigente na bolsa de valores, o cliente (ele) só pagava [liquidava] a operação e recebia os papéis [Títulos adquiridos], cinco dias úteis depois de realizada transação no pregão da bolsa.

No dia aprazado [estabelecido] para pagamento das compras efetuadas, Nahas pegava um empréstimo, pagava a bolsa, retirava as ações. Essas ações compradas eram dadas em garantia aos bancos, para obter outro empréstimo que pagava o primeiro. Depois repetia a operação, cada vez mais rapidamente.

Nesse mesmo dia em que tinha as ações compradas, vendia para ele mesmo por meio de combinação com as instituições corretoras de valores ou testas de ferro.

A operação feita por Nahas era chamada de D-ZERO justamente porque recebia antecipadamente da instituição corretora de valores o dinheiro de suas ações vendidas que só seria efetivamente recebido 5 dias depois.

Como as instituições corretoras de valores não tinham elevado capital de giro, o dinheiro relativo a essa antecipação das vendas efetuadas pelo Nahas era obtido no Fundo de Garantia  da Bolsa de Valores, que funcionava a exemplo do atual FGC - Fundo Garantidor de Créditos contra bancos falidos. A instituição do FGC se baseou no antigo sistema existente nas Bolsas de Valores em todo o mundo.

Como ele comprava e vendia para ele mesmo, numa operação chamada "Z com Z" no jargão dos profissionais do mercado de capitais, tinha o poder de controlar [manipular] o preço dos papéis, tornando-os [artificialmente] mais altos e, dessa maneira, credenciando-se a empréstimos [cada vez] maiores.

25. MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES - LEI 7.913/1989

Se ele inflou realmente o preço dos papéis é o que se discute no processo judicial.

Quem ainda teria dúvidas sobre esse fato? Só aqueles que nada entendem de mercado de capitais.

É óbvio que as cotações dos títulos negociados eram infladas artificialmente porque, assim, a alta influenciava a entrada dos investidores incautos, aqueles que seriam ludibriados. E as instituições corretoras de valores (os profissionais do mercado) participavam ativamente do processo porque recebiam corretagens sobre as operações realizadas no pregão da Bolsa de Valores, recebiam altos juros sobre o dinheiro emprestado ao Nahas (obtido no Fundo de Garantia da Bolsa) e ainda ganhavam os lucros proporcionados pela elevação artificial dos preços de mercado, visto os profissionais do mercado de capitais também compravam os papéis manipulados por Nahas.

Com mais dinheiro (e mais dívidas), Nahas ampliava sua carteira de ações. Como as compras e as vendas eram feitas por ele mesmo, e sua carteira crescia muito, o jogo era de alto risco tanto para Nahas quanto para os bancos e para as corretoras de valores que o financiavam.

De outro lado, corriam perigo os investidores incautos que perderam quando Nahas não mais honrou seus compromissos.

As corretoras de valores que cumpriam as ordens de Nahas e a bolsa de valores também corriam perigo, porque se obrigavam a honrar os compromissos eventualmente não cumpridos pelo megaespeculador.

Nahas operava também no mercado futuro de ações e de índices, e aí surge outra suspeita. Se ele controlava mesmo os preços, podia apostar nesse mercado futuro sabendo o resultado de antemão. A operação teria de terminar um dia e a aposta de Nahas era de que, em determinado momento, o mercado aceitasse comprar suas ações. Nesse caso, ele venderia papéis muito valorizados, pagaria os empréstimos e ficaria com a diferença. Seu erro foi esse. A partir de abril de 1989, os investidores começaram a fugir da bolsa por causa do disparo da inflação, da alta dos juros e do temor de que Lula ganhasse a eleição presidencial. O mercado tornou-se vendedor, e não comprador de ações como esperava Nahas. Foi aí que o castelo de cartas caiu.

26. CONCLUSÃO - NOTA IMPORTANTE

O caso NAHAS é um grande exemplo de má tramitação dos processos judiciais. O fato também foi noticiado pelo jornal Folha de São Paulo no caderno Dinheiro de 01/07/2005.

Tal acusado de fraudes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional, foi julgado e condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por ter efetuado operações que resultaram na falência da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e em prejuízo de um enorme número de investidores do mercado de capitais. Porém, o órgão máximo do judiciário, julgando recurso impetrado pelo advogado do acusado, considerou que o processo judicial devia ter tramitado na Justiça Estadual e não na Federal. Assim, aquele antiguíssimo processo judicial tornou-se inválido ou nulo.

Em razão do exorbitante tempo de tramitação do processo na alçada federal, o crime pelo qual foi condenado prescreveu. Por isso, o acusado não poderá ser julgado na esfera Estadual.

Dessa forma, presume-se que o acusado passou a ter o direito à indenização por danos morais, que fatalmente será paga pelo ESTADO (o povo) e não pelos funcionários públicos que cometeram o grandioso erro.

Naturalmente tal erro ocorreu com a conivência do advogado do acusado, que poderia ter alegado a falha de tramitação durante a fase inicial do processo. Entretanto, o advogado preferiu deixar para o final do processo, já que os procedimentos judiciais são demorados, para depois alegar a prescrição.

Sob a perspectiva de um leigo (não advogado), presume-se que, se o advogado do acusado não protestou à época, devia ser considerado no julgamento superior que o acusado e seu advogado concordaram tacitamente com a tramitação do processo na esfera judicial federal porque de fato foi um crime contra todo o sistema financeiro e não somente contra a Bolsa de Valores. Além, da Bolsas de Valores, perderam também investidores e corretores de valores, todos devidamente enganados pelo mega-especulador que também poderia ser acusado pelo crime de estelionato. Portanto, devido aos atos praticados e por não ser punido, todo o sistema financeiro brasileiro perdeu dinheiro e credibilidade.







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