Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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PIROTECNIA POLICIAL



PIROTECNIA POLICIAL

COMBATE À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

São Paulo, 20 de setembro de 2005 (última revisão em 27/07/2010)

Propaganda Enganosa, Planejamento Tributário, Sonegação Fiscal, Lei 9.613/1998 - Ocultação de Bens Direitos e Valores em Paraísos Fiscais (offshore) em nome de “laranjas” ou “testas-de-ferro”, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Lobista, Lobby, Polícia Federal - Ação Policial, Sigilo Bancário, Sigilo Fiscal, Ação Fiscalizadora, Internacionalização do Capital Nacional, Ética na Contabilidade, Contabilidade Criativa, Falência Fraudulenta, “Caixa Dois”, Omissão de Receitas, Evitar a Apuração de Débitos Fiscais e a Penhora, o Arresto e o Seqüestro de Bens Patrimoniais. Compliance Office - Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez para evitar a Lavagem de Dinheiro.

PROPAGANDA ENGANOSA

Diante das ações da Polícia Federal contra sonegadores de impostos, no final de 2005, vários dos formadores de opinião de associações de classes empresariais, através de entrevistas pagas aos meios de comunicação, têm tentado denegrir a imagem daquela instância policial chamando a exemplar ação dos agentes federais de “pirotecnia policial”, quando "invadiram" escritórios de advocacia e de contabilidade à procura de provas dos crimes cometidos por estes e seus clientes. O que devemos deixar claro, a bem da verdade, é que os policiais federais apenas estiveram cumprindo determinações judiciais e o seu laborioso dever cívico e profissional.

Os favoráveis à sonegação fiscal e à "blindagem fiscal e patrimonial" chamaram ação policial de "pirotecnia" porque os atos foram divulgados, segundo os reclamantes, tal como são apresentados nas festividades os fogos de artifício, com muito barulho, colorido e luminosidade. Agora em 2006, quase um ano depois de escrito este texto, alguns dizem que o ataque aos sonegadores faz parte da propaganda eleitoral do partido que está no poder. Sobre a blindagem fiscal e patrimonial veja o texto intitulado "A Legalidade do Planejamento Tributário".

Não há por que deixar fora do conhecimento do público quem são os verdadeiros sonegadores e aqueles que ensinam a prática da "blindagem fiscal e patrimonial" que impede a ação dos agentes fazendários e policiais, ajudando a sonegar tributos, a lavar dinheiro obtido de forma ilícita e a ocultar seus bens obtido com dinheiro sujo, mediante a utilização de paraísos fiscais indicados pelos consultores em planejamento tributário. Este grande esquema de sonegação e corrupção engendrado por consultores e lobistas, que a elite empresarial brasileira e multinacional utilizam diuturnamente, precisa acabar. Essa blindagem é conseguida mediante leis que favorecem os criminosos mediante o sigilo fiscal e bancário e a existência de normas do Banco Central do Brasil editadas a partir do final de 1988 que facilitam a lavagem de dinheiro e ocultação de bens em paraísos fiscais.

Como a população do nosso país não está acostumada a ver os ricos e poderosos irem para a cadeia, muitos podem até acreditar nos endinheirados locutores e apresentadores do rádio e da televisão, que se prestam a defender os criminosos sonegadores sob a bandeira de que a carga tributária incidente sobre os empresários precisa ser diminuída. Esses apresentadores dos meios de comunicação nada mais estão fazendo do que defendendo os seus interesses particulares. Ou seja, estão defendendo aqueles que pagam seus altos salários: as empresas que gastam rios de dinheiro em propaganda, da qual os profissionais da mídia falada, escrita e televisada também são beneficiários, pois é o dinheiro dessa propaganda que é usado para pagar seus altos salários.

Podemos escrever dessa forma porque são especialmente os endinheirados e também muitos sonegadores que alimentam financeiramente os meios de comunicação, vulgarmente chamados de “mídia”. Para defender o seu rico dinheirinho e seu status privilegiado, os profissionais da mídia defendem fervorosamente os interesses de seus patrocinadores, tal como fazem quaisquer lobistas e outros tipos de corruptos e corruptores.

Muitas vezes os profissionais dos meios de comunicação falam mal do governo por mero preconceito contra o dirigente público ou para que este seja obrigado a gastar verbas públicas na publicidade de suas obras e de sua atuação de modo geral.

Várias emissoras de televisão em “editoriais” vêm tentando colocar a opinião pública contra a nossa autoridade policial federal e contra o governo legalmente constituído, ao qual querem golpear por se tratar do primeiro que realmente emergiu das classes mais pobres da população.

Esse golpe contra as instituições democráticas tem sido praticado principalmente pelos políticos dos partidos que sempre representaram a elite empresarial e política, ou seja, as oligarquias que sempre governaram o Brasil. Foi justamente essa elite que aumentou assustadoramente a nossa dívida externa mediante a internacionalização de seu capital, a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens e tornou o nosso país dependente de recursos financeiros estrangeiros, que na verdade pertencem a essa mesma elite e às empresas estrangeiras que aqui representam.

Uma das coisas que os meios de comunicação estão envidando grandes esforços para convencer a população é a de que o Brasil atual é o império da corrupção. A realidade é que, não só aqui no Brasil como também em todos os demais países, sem exceção, nos meios políticos essa corrupção sempre acaba acontecendo. Assim como existem os locutores e empresários desonestos, também existem os políticos desonestos. Mas, não são todos.

No Brasil, somente o presidente da república, os governadores e prefeitos têm a obrigação de atender aos reclamos da maioria da população, porque são eleitos pela maior parte desta.

Entre os senadores, deputados federais e estaduais e vereadores comumente encontram-se políticos representando minorias e sempre estão tentando legislar em causa própria. Ou seja, estão tentando fazer valer o poderio econômico daqueles que financiaram suas campanhas eleitorais. Assim, depois de eleitos, esses políticos sempre estão mais preocupados em influenciar na votação de leis que beneficiam direta ou indiretamente seus pares, na maioria das vezes contra as reais necessidades da população. Dessa forma, esses políticos estão agindo como corruptos e estão indiretamente influindo de forma negativa na governabilidade federal, estadual e municipal. Desse esquema conjuntural extra-oficial também se aproveitam muitos funcionários públicos para conseguir recursos para seu enriquecimento pessoal. São aqueles que já entraram no funcionalismo por concurso público com o intuito de se aproveitarem da situação reinante ou foram nomeados ou indicados por políticos para o exercício de cargos importantes nas diversas esferas governamentais.

Os que legislam em causa própria também são mostrados pelos meios de comunicação, muitas vezes com pouca ênfase e sem chamar a atenção para os partidos que pertencem. Somente em 2006, durante a CPI do Sanguessugas, foram mostrados acintosamente quais eram os partidos políticos dos criminosos.

Os funcionários públicos que enriquecem facilmente e que ostentam coisas que o seu salário não pode comprar são aqueles que participam desses institucionalizados esquemas de corrupção. Quando se fala em funcionalismo, aí também estão incluídos os policiais e dirigentes das diversas esferas dos três poderes governamentais que participam dessas atividades criminosas.

Os lobistas se aproveitam dessa virulenta conjuntura para obter benefícios legais para seus patrões geralmente situados na elite empresarial. Muitos desses empresários preferem cuidar disso pessoalmente e por isso se elegem como representantes do povo, mas na verdade lá se encontram para defender os interesses de suas empresas ou de seus “ex-patrões”. Para que não seja descoberta a continuidade dessa relação empregatícia, muitos recebem seus honorários através de empresas constituídas em paraísos fiscais, onde passam a ser registrados os bens dos quais se utilizam no Brasil. Isto já foi provado, inclusive na esfera do poder judiciário, onde foi apurado que juízes eram usuários de bens pertencentes a terceiros, incluindo empresas registradas em paraísos fiscais. Estes fatos acontecem em todos os setores. Até gerentes de agências bancárias se corrompem emprestando dinheiro a quem não devia em troca de benefícios materiais.

A ONU - Organização das Nações Unidas, em pesquisa realizada em diversos países, revela que de fato a corrupção existe em todos os países em menor ou maior escala. Por isso, os políticos de oposição ao atual governo não podem dizer que isto não existia quando eram os governantes. Há relevantes índicos de que a corrupção sempre existiu durante os governos anteriores. A grande diferença é que agora ela está sendo combatida de forma mais visível, tal como está fazendo a polícia federal e também como declarou o presidente da república.

É justamente essa visibilidade de seus atos criminosos que a elite não quer e por isso aciona os meios de comunicação para, através de propaganda enganosa, convencer o povo de forma que os políticos de sua confiança, os verdadeiros corruptos, possam voltar ao poder através das urnas.

SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

Diante desses fatos, podemos dizer que uma das razões da existência da legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal é para evitar que sejam publicadas as falcatruas dos endinheirados. Ou seja, esta é uma das formas de blindagem fiscal e patrimonial. Essa afirmação é verdadeira diante do visível impulso que os endinheirados e principalmente os emergentes têm em querer aparecer nos meios de comunicação. Por isso existem revistas e até programas de televisão e novelas que só cuidam de tornar público o elevado status da chamada elite, o que contraria a citada legislação. Diante dessa devassa na vida dos que gostam de aparecer por narcisismo ou megalomania, os meios de comunicação poderiam ser processados, assim como as revistas que publicam anualmente a relação dos mais ricos e das empresas mais poderosos nos diversos setores empresariais.

Ao contrário do que estabelece a mencionada legislação, os realmente endinheirados e os chamados emergentes fazem questão de exteriorizar suas riquezas, por isso muitos sonegadores são pegos pela malha fiscal, que é obrigada a verificar se esses elevados sinais exteriores de riqueza estão fundamentados em rendimentos tributados e devidamente declarados ou informados à autoridade fazendária.

AÇÃO FISCALIZADORA (como age um fiscalizador)

Diante dessa incompatibilidade entre os sinais de riqueza e o informado ao Fisco, são feitas as investigações preliminares sobre o que foi informado à autoridade fazendária pelo suspeito de sonegação fiscal. Quando são observadas irregularidades, são feitas diligências junto ao pressuposto sonegador. Isto é, o fiscalizador, mediante ordem superior escrita, devidamente baseada em processo administrativo instaurado, faz uma visita ao suspeito ou solicita seu comparecimento à repartição pública, pois, quando são encontrados os índicos de sonegação, por máxima experiência, o fiscalizador já sabe os caminhos investigatórios a seguir, que estão previstos na própria legislação tributária. Depois dos indícios, são apuradas as provas superficiais e, em seguida, as mais pormenorizadas.

De seu lado, o potencial sonegador pode interpor embaraço a fiscalização, que consiste em dificultar ou impedir a apuração das irregularidades, que é chamada de "blindagem fiscal e patrimonial" pelos consultores em planejamento tributário. Neste caso, com base em provas parciais obtidas, a autoridade fiscalizadora solicita ao Poder Judiciário a emissão do instrumento ou mandado de busca e apreensão. O Poder Judiciário, diante dos fatos, pode até decretar a prisão dos responsáveis pela sonegação, para evitar que promovam e comandem a destruição das eventuais provas ainda não conseguidas pela fiscalização.

Só depois do descrito é que a autoridade policial é designada para entrar em ação. Mas, os manipuladores da opinião pública estão fazendo o povo crer que a polícia federal está agindo por conta própria e não com base em decisão tomada pelo poder judiciário, diante dos indícios e das provas encontradas pela fiscalização.

Assim como os políticos exigiram a destituição de um dos funcionários da ABIN - Agência Nacional de Inteligência porque escreveu em desabono aos procedimentos de Congressistas, alguns políticos de oposição ao governo, alguns órgãos oficiais (incluindo a OAB e o CRC-RJ) e vários dirigentes e locutores dos meios de comunicação também deviam ser punidos porque falaram e escreveram inverdades sobre a ação da Polícia Federal.

Na realidade essas pessoas, que criticaram a ação policial, estão indiretamente criticando a atuação do Poder Judiciário que expediu as ordens de busca e apreensão, porém, não têm coragem de dizer diretamente.

SONEGAÇÃO FISCAL

Por sua vez, é importante que se diga: os empresários que superfaturam em licitações públicas nunca financiaram as campanhas eleitorais dos chamados partidos de esquerda. Para esconder o dinheiro necessário ao pagamento das campanhas políticas, que é uma forma de suborno de políticos corruptos, as empresas constituem o chamado “Caixa 2”, que é o lugar onde são guardados os recursos financeiros não registrados na contabilidade das mesmas. Esse dinheiro desviado para o “Caixa 2” é distribuído por intermédio dos conhecidos lobistas, que, por mais incrível que pareça, não são considerados criminosos e vivem distribuindo cartões de visita onde são orgulhosamente apresentados com a alcunha de lobista. Existiu até projeto de lei pra regulamentação da profissão de Lobista, um profissional como outro qualquer. Veja o texto "Profissão: Lobista".

A partir de 1989, com a criação do “Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes” e com a farta utilização das contas bancárias conhecidas como CC5, o citado “Caixa 2” passou a ser, digamos, legalizado (“lavado”) no exterior em empresas constituídas em paraísos fiscais. Dessas empresas fantasmas o dinheiro é transferido para o corrupto ou simplesmente são comprados bens no Brasil que ficam a disposição do mesmo.

CONCLUSÃO

A propaganda enganosa veiculada pelos meios de comunicação contra a zelosa atividade da polícia federal é mais um ato com tendencioso cinismo daqueles que querem a continuação da corrupção e da sonegação fiscal.

Por Americo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

Veja o texto a seguir, sobre os procedimentos da Polícia Federal, publicado pelo Jornal do CRC-RJ de nov/dez/2005, em sua página 6. As notas em vermelho posteriormente colocadas no texto não foram remetidas ao referido jornal.

INVASÃO NOS ESCRITÓRIOS E A PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Por Walter Carlos Conceição - Contador e Conselheiro do CRC-RJ

O presente artigo tem por base palestra que proferi no Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros — IBEF, realizada no dia 24 de novembro de 2005, onde foi feito um arrazoado sobre as invasões ilegais a escritórios de advocacia e contabilidade, frente aos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que abaixo reproduzo.

Nota do Cosife: As ditas “invasões” seriam ilegais se não fossem em cumprimento de decisão do Poder Judiciário, que acreditamos, tenha se baseado na legislação em vigor. Se houve ilegalidade nos atos praticados pelo Poder Judiciário, recursos podem ser impetrados em instância superior.

Embora estejamos vivenciando no País um Estado Democrático de Direito, amparado por diversas garantias constitucionais, ainda é possível assistirmos a práticas medievais que remontam a um passado obscuro e de insegurança jurídica, onde o Estado arbitrário não respeitava nenhuma garantia individual de seus administrados. Uma dessas práticas arbitrárias que temos assistido nos dias atuais tem sido as invasões, promovidas pela Polícia Federal, nos escritórios de advocacia e contabilidade, sob o pretexto de obter provas que incriminem terceiros, de posse de mandados de busca e apreensão genéricos.

Nota do Cosife: A Polícia Federal não promoveu invasões. A Polícia Federal apenas cumpriu determinações judiciais.

Estas invasões têm como visão de fundo, o aumento da arrecadação tributária através de uma série de medidas restritivas de direitos que vêm sendo aplicadas ao longo dos últimos anos contra os contribuintes, v.g., inscrição no CADIN, obstáculos para obtenção de Certidão Negativa de Débitos Fiscais, exigência de depósito para interposição de recursos, dentre outros, que mais do que combater a evasão fiscal impõem duras penalidades aos contribuintes supostamente inadimplentes.

Assim é que, com o advento das invasões a escritórios de advocacia e contabilidade, passou-se a vislumbrar a figura da fiscalização indireta, realizada pelos agentes da Polícia Federal, como se esses escritórios fossem a extensão das empresas que estão sendo alvo da ação fiscal da Receita Federal.

Nota do Cosife: O escritório contratado por empresa de fato é a continuação de sua sede administrativa, porque o contabilista, como qualquer outro trabalhador autônomo poderia estar prestando o serviço dentro da sede da empresa contratante. Mesmo estando nas dependências do escritório contratado, os documentos continuam sendo de propriedade da empresa contratante. Os documentos apenas estão sob a guarda, tutela ou custódia temporária do contabilista.

Neste contexto, após diversos constrangimentos causados pelas invasões realizadas pela Polícia Federal, nas operações Narciso, Cevada, dentre outras, e de pressão realizada pelas instituições que congregam as respectivas categorias profissionais, o Ministério da Justiça, através do ministro Márcio Thomaz Bastos, fez editar as Portarias 1.287/ 05 e 1.288/05, que em síntese regulamentou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão como “forma de impedir” os abusos até então cometidos. De se esclarecer, no entanto, que referidas Portarias em nada contribuíram, de forma concreta, para afastar as ilegalidades, pois as mesmas apenas repetiram o que já está expressamente previsto no Código de Processo Penal, tornando-as, portanto, juridicamente inócuas.

Nota do Cosife: Os atos administrativos como as Portarias e Resoluções não podem criar procedimentos legais novos, nem impedir o exercício dos legalmente existentes. Portanto, tais atos administrativos devem se basear estritamente nos textos legais em vigor, tal como aconteceu com as referidas Portarias e com os mandados judiciais expedidos.

Neste prisma, temos portanto que, quando os mandados de busca e apreensão são expedidos de forma genérica, estes estão afrontando o princípio da legalidade e da segurança jurídica, princípios estes que formam a base do Estado de Direito, conforme consagrado no Art. l da Constituição da República de 1988.

Finalizando, temos como medida imediata para conter os abusos cometidos, a busca da tutela do Poder Judiciário, por intermédio dos instrumentos jurídicos apropriados, para que sejam afastadas todas as ilegalidades cometidas pela Polícia Federal, inclusive punindo, quando for o caso, pelo crime de abuso de autoridade. Como procedimento mediato, cabe às instituições de classe atuarem no campo político-legislativo, visando fortalecer a legislação que dispõe sobre a matéria, e bem assim, o respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, restaurando a plenitude do Estado de Direito.

Nota do Cosife: Recorrer ao Poder Judiciário é um direito de todo cidadão ou entidade. Portanto, os dirigentes e conselheiros de nossas entidades de regulação e fiscalização profissional deviam reagir com a mesma ênfase à contratação ilegal de leigos por concurso público para o exercício da contabilidade e da auditoria contábil e fiscal em órgãos públicos federais, estaduais e municipais.







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