A LEGALIDADE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A "PIROTECNIA POLICIAL" E A BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
São Paulo, 2 de julho de 2005 (Revisado em 14-03-2024)
Ética na Contabilidade, Blindagem Fiscal ou Patrimonial, Planejamento Fiscal, Elisão Fiscal, Crime de Sonegação Fiscal (Lei 4.729/65), Internacionalização do Capital, Crimes de Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Bens (Lei 9.613/98), Crime Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), Crime Contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86), Crime contra Investidores (Lei 7.913/89), Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (art. 256 do RIR/99), Repressão às Organizações Criminosas (Lei 9.034). Caso NAHAS.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. A FALTA DE CIVISMO DOS CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Muitas pessoas sem a mínima noção do que é conhecido como CIVISMO, induzidas e seduzidas pelos consultores em Planejamento Tributário, são capazes de brigar se alguém lhes disser que tal atividade na maioria dos casos não é plenamente legal.
Para descontentamento e critica dessas pessoas, nesta primeira semana do mês de julho de 2005, a polícia federal, cumprindo medidas judiciais, entre outras pessoas, prendeu um advogado que é tido como consultor em planejamento tributário. Porém, os indícios e demais fatos apurados pelos órgãos competentes o colocam no rol daqueles profissionais que vivem à custa da sonegação fiscal, da lavagem de dinheiro e da ocultação de bens próprios e de terceiros.
O COSIFe em seus editoriais tem alertado aos seus visitantes sobre a flagrante irregularidade da maioria dos casos de planejamento tributário, principalmente naqueles em que são utilizados paraísos fiscais para esconder lucros e investimentos, que são colocados em nome de "laranjas" ou testas-de-ferro.
O COSIFe também já respondeu em seu "fale conosco" a diversos correios eletrônicos de pessoas que pretendiam praticar o planejamento tributário internacional com a utilização de paraísos fiscais. Nas respostas o COSIFe deixa claro que essas operações são de grande risco, tendo em vista que elas atraem a presença de fiscais federais da Secretaria da Receita Federal, que com certeza descobrirão alguma irregularidade na trama, em razão da flagrante intenção de redução artificiosa de impostos.
Autuada pela irregularidade cometida, a empresa que se utiliza do planejamento fiscal, passa a ter um gasto tributário bem maior do que pagando seus impostos com regularidade, de conformidade com as normas vigentes. Mesmo sabendo disto, muitos dirigentes e empresários preferem ficar postergando o pagamento dos impostos por intermédio do poder judiciário através de medidas liminares.
2, AS PENALIDADE QUE PODEM SER IMPOSTAS AOS CONTABILISTAS
A prática do planejamento tributário pode culminar com a condenação dos dirigentes e empresários acusados de fraude fiscal, como também seus prepostos como advogados e contabilistas.
A responsabilidade dos contabilistas está prevista no Novo Código Civil Brasileiro - Direito da Empresa - Da Escrituração ( artigos 1179 a 1195).
3. ADVOGADOS ACUSADOS DE FRAUDE FISCAL = BLINDAGEM PATRIMONIAL
Além do noticiário veiculado por todos os canais de televisão, o jornal FOLHA DE SÃO PAULO publicou em seu caderno DINHEIRO de 01/07/2005 que a polícia federal montou há pouco mais de um ano a operação MONTE ÉDEN, também noticiada pelo Jornal O Estado de São Paulo. Note que nos dicionários éden é o paraíso, mas, não dos sonegadores.
Em destaque o jornal mencionava que o dono de um dos maiores escritórios de advocacia da cidade de São Paulo - SP é suspeito de montar sistema de "Blindagem Fiscal e Patrimonial" e que a Polícia Federal havia prendido 24 pessoas por suposto esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Alguns classificam esse tipo de ação da policial federal por determinação judicial como Pirotecnia Policial.
A citada operação MONTE ÉDEN foi realizada pela Polícia Federal - PF, pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pelo Ministério Público Federal - MPF, com a cooperação do governo do Uruguai. Este país visinho é um paraíso fiscal e esta cooperação fornecida talvez seja uma forma de se redimir da conivência na prática dos citados crimes fiscais praticados em território brasileiro, indiretamente acobertados pela legislação empresarial vigente naquele país.
Foi com base em mandados judiciais que a Polícia Federal prendeu, em 30/06/2005, seis advogados, dois estagiários e empresários dos setores de combustível, plástico, avicultura, informática, construção civil e têxtil.
O jornal cita que, segundo a PF, um dos advogados presos é acusado de participar de um dos mais "eficientes" esquemas de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e formação de quadrilha.
A investigação começou em março de 2004 com a primeira prisão, resultado de ações da polícia e da SRF no setor de combustíveis. O empresário desse setor foi acusado de sonegação fiscal e remessa ilegal ao exterior. Ele foi um dos 50 empresários clientes do escritório de advocacia que estaria envolvido nessa "cadeia produtiva" de lavagem de dinheiro.
O jornal cita também em outras palavras que, segundo o MPF, cinco escritórios de advocacia participariam desse esquema de irregularidades fiscais. Esta foi a primeira vez que uma ação dessas aponta um esquema de lavagem de ponta a ponta. O esquema começa no cliente que quer "lavar" o dinheiro. Este é entregue aos "laranjas" com empresas constituídas em paraísos fiscais, que em tese o investem na empresa brasileira, mas na prática apenas devolvem o dinheiro aos verdadeiros proprietários.
4. OS PROCURADORES E AS INSTITUIÇÕES FANTASMAS DE PARAÍSOS FISCAIS
Sobre o exposto, podemos acrescentar que os "testas de ferro" ou "laranjas", geralmente de paraísos fiscais, firmam instrumentos de procuração que dão plenos e irreversíveis poderes de movimentação dos investimentos aos verdadeiros proprietários do dinheiro lavado.
5. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
Muitos desses investimentos ainda geram despesas de juros, de aluguéis e arrendamento mercantil (leasing), reduzindo eternamente os lucros da empresa brasileira ao mesmo tempo que este lucro reduzido é transferido para o exterior e é novamente investido no Brasil como se estrangeiro fosse. Assim acontece sucessivamente até chegar ao ponto em que a remessa disfarçada de lucro é tão grande que permite a compra da empresa brasileira pela estrangeira.
6. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
O jornal afirma ainda que o superintendente adjunto da SRF em São Paulo mencionou em outras palavras que as empresas em questão tinham dívidas com o fisco e esconderam seus bens patrimoniais transferindo-os para empresas no exterior para evitar a execução de seus débitos fiscais.
Melhor explicando, podemos dizer que a citada "blindagem fiscal e patrimonial" significa a ocultação de bens que poderiam ser objetos de penhor ou arresto.
A ocultação de bens é feita mediante sua transferência para proprietário residente, domiciliado ou com sede no exterior.
O arresto ou embargo é uma providência cautelar que consiste na apreensão judicial de bens não litigiosos do suposto devedor, para garantia de eventual execução que contra ele se venha a promover, conforme nos explica o dicionário Aurélio.
7. CURSO SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No jornal Folha de São Paulo lê-se ainda que mediante a organização de seminários e a publicação de livros, o titular de um dos escritórios visitados pela PF ensinava aos empresários a se livrarem de impostos. O escritório vendia um pacote de serviços, que incluía a abertura de instituições conhecidas como "offshore" no Uruguai.
Como todo e qualquer paraísos fiscal, conforme sempre tem mencionado o COSIFE, o Uruguai oferece vantagens fiscais para pessoas ou empresas que desejam esconder lucros, gerar despesas fictícias e internacionalizar bens e capital e permite ainda que os nomes dos donos das empresas lá registradas não sejam revelados para dificultar a atuação das autoridades fazendárias e policiais dos países em que estão sendo praticadas as irregularidades fiscais.
O site do COSIFe sempre definiu em outras palavras que as OFFSHORE são empresas fantasmas registradas em paraísos fiscais. Esses paraísos fiscais funcionam como meros cartórios de registros de empresas. Naqueles paraísos fiscais seriam uma espécie de junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas especialmente destinadas à sonegação fiscal em outros países.
Segundo os instrumentos registrados, as “offshores” podem operar em qualquer parte do mundo, exceto naquele mesmo país em que foram registradas como empresas fantasmas.
Paraíso Fiscal é um país semelhante àqueles que abrigavam os piratas depois que ocorreram os grandes descobrimentos marítimos a partir do século XVI.
Muitos países europeus entregavam aos piratas a sua bandeira e o título de Corsário. Corso era a caça a navios mercantes do inimigo, efetuada por navio armado por particular, com a devida autorização de um governo beligerante.
Corroborando com o descrito em várias matérias do site do COSIFe, o jornal Folha de São Paulo menciona que as "offshores" eram abertas em nome de "laranjas" (testas de ferro) que ajudavam os empresários brasileiros a ocultar seus bens e a simular operações para trazer o dinheiro (lavado) de volta como investimento estrangeiro.
Esse dinheiro, agora “limpo”, foi anteriormente enviado ao exterior de forma ilícita.
No jornal lê-se também que o delegado da PF declarou que "só um dos laranjas era sócio de mais de cem empresas".
Dois dos "laranjas" identificados na investigação seriam manobristas de automóveis no estacionamento do escritório de advocacia. O escritório também montou uma offshore no Uruguai para receber os honorários pagos por seus "clientes" brasileiros, e dessa forma, escondia sua movimentação financeira e fugia de impostos.
8. A "PIROTECNIA POLICIAL" COMO ESCREVEM OS JORNALÕES
Para desmontar o esquema foram mobilizados 500 policiais e 80 agentes da SRF e expedidos 30 mandados de prisão e 80 de busca e apreensão pela Justiça Federal em São Paulo, Rio, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná.
9. OS ESCRITÓRIOS DE ADVOGACIA PROCURADOS PELA POLÍCIA
Segundo tributaristas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo, um dos escritórios é conhecido no mercado como um dos "campeões" em elisão fiscal - ou seja, é especialista em encontrar brechas tributárias para reduzir impostos.
Advogados contaram que o dono do escritório era "corajoso", porque trabalhava numa "zona cinzenta" da lei, entre o legal e o ilegal.
Melhor explicando, podemos dizer que o escritório era especialista em tramar contra o governo e o povo brasileiro e contra a legislação vigente no país.
Um funcionário do escritório, que trabalha na busca das brechas fiscais, disse ao jornal Folha de São Paulo que as empresas contratavam o escritório para obter redução de 30% a 40% na carga tributária, até por meio de liminares.
Funcionários do escritório de advocacia criticaram o fato de a ação policial não envolver outros escritórios que também praticam o chamado planejamento tributário.
10. EM DEFESA DOS ACUSADOS: OAB-SP CRITICA A AÇÃO POLICIAL
Em outros textos do Jornal Folha de São Paulo lê-se que a ordem de busca e apreensão também foi criticada pela OAB-SP e ainda por Associação de Classe dos profissionais do direito, levando em conta pequenos detalhes nos procedimentos judiciais, que, segundo eles, não estavam exatamente de conformidade com a lei.
É justamente por causa das constantes libertações de acusados de diversos tipos de crimes que o leigo cidadão considera algumas decisões do poder judiciário como absurdas.
Por isso, ousamos questionar sobre a possibilidade das autoridades judiciais superiores corrigirem os eventuais erros existentes nos processos judiciais em lugar de simplesmente soltar os acusados, o que fatalmente também ocorrerá no caso em questão, tendo em vista as alegações das entidades profissionais mencionadas no parágrafo anterior.
11. O GRANDE EXEMPLO DE ERROS NO PODER JUDICIÁRIO
O caso NAHAS é um grande exemplo de má tramitação dos processos judiciais. O fato também foi noticiado pelo jornal Folha de São Paulo no caderno Dinheiro de 01/07/2005.
Tal acusado de fraudes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional, foi julgado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por ter efetuado operações que resultaram na falência da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e em prejuízo de um enorme número de investidores do mercado de capitais. Porém, depois de condenado, o órgão máximo do judiciário, julgando recurso impetrado pelo advogado do acusado, considerou que o processo judicial devia ter tramitado na Justiça Estadual e não na Federal. Assim, todo o processo judicial tornou-se inválido ou nulo.
Em razão do exorbitante tempo de tramitação do processo na alçada federal, o crime prescreveu. Por isso, o acusado não poderá ser julgado na esfera Estadual.
Dessa forma, presume-se que o acusado passou a ter o direito à indenização por danos morais, que fatalmente será paga pelo ESTADO (o povo) e não pelos funcionários públicos que cometeram o erro.
Naturalmente tal erro ocorreu com a conivência do advogado do acusado, que poderia ter alegado a falha ou erro de tramitação durante a fase inicial do processo. Entretanto, o advogado preferiu deixar para o final do processo, já que os procedimentos judiciais são demorados, para depois alegar a prescrição.
Sob a perspectiva de um leigo, presume-se que, se o advogado do acusado não protestou à época, devia ser considerado no julgamento superior que o acusado e seu advogado concordaram tacitamente com a tramitação do processo na esfera judicial federal.
12. A VERDADEIRA ELISÃO FISCAL
O Planejamento Tributário considerado legal é justamente aquele em que o empresário e seu esperto advogado se aproveitam das eventuais brechas existentes nas leis ou da inexistência delas (elisão fiscal) e das falhas ou dos erros cometidos na tramitação dos processos nas esferas administrativa e judicial.
Os erros são tão comuns, que o povo chegou a exigir de seus representantes no poder legislativo a criação de órgão para controle externo do judiciário, sob veementes protestos não só dos servidores públicos daquele poder como também de muitos profissionais do direito.
COMENTÁRIO DE USUÁRIO DO SITE EM 06/08/2006
É de muito bom senso este artigo no que se refere a alertar o contribuinte sobre a legalidade ou ilegalidade do planejamento tributário. No entanto não foi divulgado neste texto as várias alternativas legais existentes no sentido de reduzir a carga tributária nas empresas. O texto em si refere-se, ao meu entender à prática da evasão e não da elisão fiscal, já que esta é definida através de um planejamento realizado a partir de meios lícitos sem infringir a legislação fiscal.
RESPOSTA DO COSIFE
Existem outros textos que tratam especificamente da CARGA TRIBUTÁRIA, principalmente mostrando em quem ela mais pesa, que é nas costas dos trabalhadores, o que também inclui os médios, pequenos e microempresários.
Na verdade, a Elisão Fiscal se confunde com a Evasão Fiscal, por isso é perseguida pelos agentes fazendários, principalmente os federais.
A Elisão Fiscal só é possível mediante a importante atuação dos lobistas contratados por poderosos empresários, que através desses corruptores conseguem subornar (digamos influenciar) políticos nas esferas federal, estadual e municipal de forma que deixem aquelas tão propaladas “brechas na legislação”.
Assim sendo, a ELISÃO FISCAL seria verdadeira somente quanto inexista legislação sobre determinado tema, quase sempre por falta de interesse ou de esforço do Poder Legislativo em votá-las, o que pode acontecer mediante suborno.
Veja também Evasão Cambial ou de Divisas.
Aliás, fato semelhante estava sendo levado a público pelo próprio Presidente da República (LULA) ao sugerir uma Assembleia Constituinte para votação da Reforma Política, tendo em vista que os atuais parlamentares não têm a necessária isenção para votá-la, pois têm legislado em causa própria e de seus pares, os empresários que financiam suas campanhas políticas.
No texto intitulado Novo Golpe Contra o Brasil, tem exemplo de fato que quase ninguém percebeu. Tratava-se de trama de políticos e empresários prestadores de serviços, com a participação de lobistas, dos profissionais dos meios de comunicação e de associações de classes no sentido de permitir a continuidade de uma certa forma de Elisão Fiscal. O ato contra Medida Provisória que revogava a legislação vigente também contou com a participação de grandes empresários que utilizaram o evento (movimento de classes empresariais) como forma de fazer campanha contra o governo constituído, manipulando a opinião pública para mais um pretendido Golpe de Estado.
EM 31/01/2007, USUÁRIA DO COSIFE, DEPOIS DE COMENTAR O TEXTO, PERGUNTA:
O que esta sendo comentado no texto reflete a conduta criminosa de alguns profissionais, o que de maneira nenhuma deve ser generalizado. Além disso, eu sei que a Petrobras, maior empresa Estatal, opera por "offshore". Esta empresa também esta cometendo os delitos mencionados no texto?
RESPOSTA DO COSIFE:
Em tese, as empresas estatais ou as que tenham a participação do governo como acionista, mesmo em caráter minoritário, não têm razões lógicas nem práticas para operarem através de paraísos fiscais. E uma dessas razões seria o mau exemplo que estariam dando às demais empresas, se estiverem utilizando o paraíso fiscal com a finalidade de realização de operações irregulares e/ou a sonegação fiscal.
Aliás, o envolvimento de empresa estatal brasileira com o crime organizado já foi demonstrado pela CPI do Banestado, que apurou as irregularidades cometidas pelos dirigentes do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO.
O próprio governo brasileiro tem se esforçado, até em encontros internacionais, em adotar medidas de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e direitos nos paraísos fiscais, chamada também de Blindagem Fiscal e Patrimonial.
Para efetivação desse combate foi sancionada a Lei 9.613/1998, foi criada a COAF - Comissão de Controle de Atividades Financeiras e ainda outras leis que complementaram as medidas necessárias ao combate à Evasão Cambial ou de Divisas e à chamada de Elisão Fiscal, como a Lei Complementar 104/2001, que é chamada por alguns de "Lei Antielisiva" e alterou o Código Tributário Nacional (brasileiro). E, em 2003, foi introduzido o novo RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais também com essa finalidade.
Então, em vista dessas disposições legais e normativas, nenhuma empresa estatal brasileira deve ter investimentos ou operações em paraísos fiscais, nem exportar para estes e nem importar através destes.
Veja o que o nosso Ministro do STJ mencionou em 2004 durante o Encontro Internacional sob a Lavagem de Dinheiro. Aproveite a oportunidade para ler a parte inicial do texto onde essa observação do Ministro está contida.
Veja também o Seminário Internacional sobre Lavagem de Dinheiro de 1999 patrocinado pelo CFJ - Conselho Federal de Justiça e o texto intitulado Compliance Office - Gerenciamento de Controle Interno de Risco de Liquidez, que se destina especialmente ao combate da Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais (Blindagem Fiscal e Patrimonial).
Então, compete ao povo, através de seus representantes no governo, cobrar dos dirigentes dessas empresas estatais e de economia mista as razões pelas quais as empresas que administram estão se utilizando de paraísos fiscais.