Ano XXV - 16 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   textos
SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO DE 1999


SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO - DE 1999

LEI 9.613/1998 - OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 01/02/2024)

SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO - Compliance Office - Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez - Blindagem Fiscal e Patrimonial - Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro. Sonegação Fiscal, Evasão Cambial ou de Divisas, Empresas Offshore de Paraísos Fiscais, Auditoria Interna e Independente.

  1. A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE OFFICER
  2. OS BANCOS CENTRAIS SÓ PROTEGEM O GRANDE CAPITAL
  3. AS FRAUDES PRATICADAS NOS STATES FORAM CONTRA ESTRANGEIROS
  4. NÃO HÁ RISCO NUM PAÍS QUE SUSTENTOU A EUROPA DURANTE 500 ANOS
  5. COMBATE AO ANONIMATO DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS
  6. CONTROLES INTERNOS "SÓ PARA INGLÊS VER"
  7. AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
  8. A FALTA DE INDEPENDÊNCIA DE AUDITORES INTERNOS E EXTERNOS
  9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DAS APLICAÇÕES EM BANCOS VIRTUAIS (OFFSHORE)
  10. GOVERNANÇA CORPORATIVA (CONSELHO FISCAL), COMITÊ DE AUDITORIA E OUVIDORIA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO (COMPLIANCE)

Texto em letras pretas por FRANCISCO DA SILVA COELHO: Consultor do Departamento de Normas do Banco Central do Brasil. Com subtítulos e NOTAS DO COSIFE por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE em 21/08/2015.

Texto extraído do site do CJF - CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. O texto original inclui outros palestrantes e diversos temas sobre Lavagem de Dinheiro - Ocultação de Bens, Direitos e Valores em Paraísos Fiscais - Blindagem Fiscal e Patrimonial.

1. A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE OFFICER

Tentarei situar o tema dentro de uma perspectiva histórica, inserir os objetivos e o papel dos controles internos, os elementos desses controles e a Resolução CMN 2.554/1998.

Quando estive nos Estados Unidos, trabalhei pelo Banco Central, ainda na época de supervisão bancária, e lá, chamou-me muito a atenção a cultura e o grau de inserção das pessoas, o posicionamento com relação à cultura de controles internos.

Recordo-me de que, em uma instituição financeira, li um relatório feito pela autoridade local, que dizia:

"Existem fios que estão desencapados e que podem causar incêndio nesta instituição".

Um outro ponto abordado no relatório como irregularidade é que toda parte de software, inclusive os backups, ou seja, os arquivos complementares, estavam guardados no mesmo local e, no caso de um incêndio, poderia perder-se toda a memória da instituição e ela não teria a capacidade de se recuperar e rapidamente resolver um problema numa contingência. Havia também o seguinte comentário:

  • "Pessoas transitam livremente pela instituição e isso é muito estranho, porque, por uma questão de segurança, isso deveria ser controlado";

E outras informações tais como:

  • "O funcionário saiu para almoçar e deixou o computador ligado, e qualquer estranho pode ter acesso a informações confidenciais que estão nesse computador";
  • "A instituição não tem sequer um outro local para funcionar ou guardar uma série de coisas, no caso de ocorrer um incêndio ou qualquer outro problema no prédio".

2. OS BANCOS CENTRAIS SÓ PROTEGEM O GRANDE CAPITAL

Com isso, concluímos que as instituições financeiras trabalham com poupança pública.

NOTA DE COSIFE:

Diante do que foi relatado pelo representante do Banco Central do Brasil, fruto de seu trabalho realizado nos Estados Unidos, podemos perceber que a Auditoria Interna dos bancos estadunidense, como de fato é a sua função, estava apenas preocupada com risco de perecimento do patrimônio empresarial, nada havendo quanto aos riscos assumidos pelos investidores (credores de aplicações ou investimentos efetuados no Banco).

De seu lado, a auditoria independente, que deveria proteger os interesses dos citados credores das grandes empresas (entre elas, os bancos), geralmente praticada pelas "BIG FOUR", não tem conseguido evitar os prejuízos causados aos chamados de "consumidores bancários" (clientes dos bancos), nem os causados àqueles que investem nas Companhias Abertas (com ações negociadas nas Bolsas de Valores).

O Banco Lehman Brothers, por exemplo, tem sido acusado de causador da Crise Mundial iniciada em 2008. Os auditores independentes não conseguiram enxergar a inevitável falência do Banco, mediante a Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis.

Na verdade, se os Bancos Centrais e os auditores independentes relatarem que determinado banco ou certa grande empresa está insolvente, só aceleraria a sua falência.

Muitos outros textos publicados neste COSIFE mostram como são Inócuas as Regras de Supervisão Bancária, utilizadas pelos Bancos Centrais que nunca conseguiram prever e combater as quebras de bancos principalmente no Estados Unidos e na Europa. O grande problema a ser enfrentado é que as subsidiárias de todos os bancos estão em paraísos fiscais. Operaram no Shadown Banking System (Sistema Bancário Fantasma. Naqueles paraísos fiscais as regras dos Bancos Centrais e do Comitê de Supervisão Bancária são desprezadas pelos Barões Ladrões que, juntamente com os senhores feudais dos paraísos fiscais, são os causadores do descompasso mundial.

Veja em:

  1. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial - 28/04/2015
  2. Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo - 25/04/2015
  3. Risco Brasil: Fusões e Incorporações para Formação de Cartéis - 20/04/2015

Problemas gravíssimos como os acontecidos nos Estados Unidos, na União Europeia e no Japão transformaram em pequenos (pouco importantes) os enfrentados no Brasil, se comparadas as fraudes aqui arquitetadas com a grandiosidade das fraudes praticadas nos referidos países desenvolvidos, especialmente com a intermediação dos paraísos fiscais existentes na Europa e no restante do mundo.

Alicerçada por empresas de fachada registradas nesses paraísos fiscais, a criminalidade tributária "offshore" é protegida pelos senhores feudais que governam aquelas Ilhas do Inconfessável. Nelas, aos protegidos sonegadores de tributos é possível a prática da blindagem fiscal e patrimonial mediante a ocultação de bens, direitos e valores para que não sejam arrestados para pagamento dos danos causados aos Países do Terceiro Mundo vítimas do Neocolonialismo.

Esses mesmos paraísos fiscais, por intermédio de empresas fantasmas, escondem os bens, direitos e valores de banqueiros falsamente falidos que causaram grandes perdas aos seus incautos investidores.

3. AS FRAUDES PRATICADAS NOS STATES FORAM CONTRA ESTRANGEIROS

Também, nos Estados Unidos, existe um escritório chamado "Escritório de Controle dos Ativos Estrangeiros". A instituição não consultou a lista negra, (a black list), para saber se esses ativos que vêm do exterior têm origem legítima.

NOTA DO COSIFE:

Na verdade é "Dinheiro Sujo" lavado em paraísos fiscais era investido nos STATES por empresários, executivos e controladores de empresas norte-americanas e de outros países, como por exemplo do Brasil.

Portanto, as fraudes foram praticadas pelos banqueiros e empresários (em suma, pelos grandes capitalistas) norte-americanos contra os estrangeiros que lá investiram.

4. NÃO HÁ RISCO NUM PAÍS QUE SUSTENTOU A EUROPA DURANTE 500 ANOS

A partir dali passei a entender por que um país como o Brasil paga juros mais altos: isso está intimamente associado à chamada "cultura de risco".

[Um risco preconceituoso, visto que as riquezas brasileiras foram transferidas para o estrangeiro nesses últimos 500 anos. Logo, o dinheiro por eles investido no Brasil é oriundo daqui mesmo.]

Se não se tem controles internos adequados, se não se sabe gerenciar riscos, certamente o preço das operações, da captação de recursos é mais caro, porque o risco é maior e, portanto, a taxa cobrada será maior.

[Em tese, essa é a verdade. Porém, na prática, os norte-americanos também não souberam administrar seus controles internos. Mesmo com tantas fraudes empresariais, o RISCO USA é considerado baixo pelos VIRA-LATAS brasileiros e do mundo inteiro.]

Nesse contexto, a importância das instituições é fundamental, vale dizer, se se garantir estabilidade institucional, as instituições irão cumprir o seu papel, que consiste em eliminar incertezas e não aumentá-las dentro do ambiente econômico.

NOTA DO COSIFE:

Conforme foi escrito nas observações em letras azuis nos parágrafos imediatamente acima, os fatos ocorridos desde 1999 nos mostram que não existem exemplares sistemas de controles internos, principalmente nos Estados Unidos.

Muito pelo contrário, as perdas impingidas aos investidores do mundo inteiro tiveram como culpados os megalomaníacos administradores de carteiras e de fundos de investimentos por terem aplicado o dinheiro dos Fundos de Pensão e dos demais investidores na ciranda financeira altamente especulativa praticada nos Estados Unidos. E isto vem ocorrendo desde os alguns anos anteriores à eclosão da Crise de 1929.

Justamente por falta de controles governamentais desde a década de 1970, aliada à falta de uma independente governança corporativa, surgiu o movimento "Occupy Wall Street" que bradava pela intervenção das autoridades monetárias no Mercado Financeiro norte-americano.

Nos Estados Unidos, só surtiu efeito positivo o amplo controle estatal da economia implantado por Franklin Roosevelt durante os seus 4 períodos seguidos de governo, de 1930 a 1945.

As privatizações acontecidas depois da Segunda Guerra Mundial levaram os Ianques à bancarrota no início da década de 1970, quando foi extinto o padrão-ouro para o dólar. Outras crises aconteceram, culminando com a derradeira falência econômica, amargada desde 2008 e que perdurará, sabe-se lá, até quando.

A partir da Crise Mundial de 2008, provocada pelo Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões com o apoio de seus VIRA-LATAS seguidores (BABA-OVOS = "coxinhas"), chegou-se a conclusão de que maior perigo ou risco corriam aqueles incautos aplicadores que efetuaram investimentos nos Estados Unidos.

A Crise de 2008 tornou-se Mundial justamente porque os principais credores do sistema financeiro norte-americano eram estrangeiros.

Os grandes prejudicados (os que mais perderam) foram os trabalhadores porque suas poupanças estavam aplicadas em Fundos de Pensão. Os fundos de investimentos e os demais de investidores institucionais também foram os grande prejudicados.

Veja em: Desvios e Desfalques nos Fundos de Pensão, escrito em 29/09/2014.

Portanto, não há coerência nas afirmações dos VIRA-LATAS ao dizerem que o RISCO BRASIL é altíssimo. Os brasileiros mais atentos à nossa história econômica sabem muito bem que o nosso País sustentou a Europa durante 500 anos. Inicialmente sustentou mediante o colonialismo português e, depois da nossa falsa independência, sustentou mediante o neocolonialismo inglês ao qual aderiram os governantes de outros países europeus, os Estados Unidos e o Japão.

5. COMBATE AO ANONIMATO DOS SONEGADORES DE TRIBUTOS

Antes dos anos 90, no Brasil, a prática de operações ao portador facilitou extremamente a lavagem do dinheiro. Havia, também, uma série de operações com ouro, dólar, ou seja, uma liberdade que se confundia no sentido de haver um ambiente extremamente favorável para a prática de ilícitos.

E muito se fez nos anos de 1990. O Brasil melhorou em muito na cultura, ao acabar com as operações ao portador (Lei 8.021/1990), ao exigir que estas, em determinado valor, tenham de observar certos procedimentos; e se inseriu em um contexto internacional, no sentido de se adequar a critérios e padrões internacionais.

NOTA DO COSIFE:

As principais leis contra as operações ao portador (não Identificadas):

  1. Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Combate às Fraudes Cambais e à Evasão de Divisas (Reservas Monetárias)
  2. Lei 8.021/1990 - Extinguiu as Operações ao Portador
  3. Lei 8.088/1990 (artigo 19) - Extinguiu a emissão de Títulos ao Portador
  4. Lei 8.137/1990 - Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária e Relações de Consumo
  5. Lei 8.383/1991 (artigo 64) - Combate às Contas Correntes Fantasmas em Bancos
  6. Lei 9.613/1998 - Combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial
  7. Lei Complementar 104/2001 - Flexibilização do Sigilo Fiscal - Combate à Elisão Fiscal - Alterou o CTN - Código Tributário Nacional
  8. Lei Complementar 105/2001 - Flexibilização do Sigilo Bancária - Combate à Criminalidade no Sistema Financeiro

As 4 leis sancionadas no Governo Collor (1990 e 1991) tornaram-se inócuas porque logo depois de sancionada a Constituição Federal de 1988, quando se tornou uma ameaça à nossa Elite Vira-Lata a eleição de um torneiro mecânico como Presidente da República em 1989, os dirigentes de entidades de classes empresariais conseguiram que os dirigentes do Banco Central criassem o Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes.

Esse mercado paralelo de moedas possibilitou que os cambistas ou doleiros passassem a constituir empresas fantasmas em paraísos fiscais. Então, de posse dos documentos forjados naquelas ilhas do inconfessável, os doleiros (na qualidade de estrangeiros falsificados) podiam abrir no Brasil as contas correntes bancárias de não residentes, conhecidas como CC5.

Em 1992, os dirigentes do Banco Central regulamentaram de forma irregular (ilegal) a captação de depósitos por essas instituições financeiras não residentes e, ainda, permitiram (informalmente) que aqueles empresas de doleiros operassem livremente no Brasil.

Desse modo, novamente tornou-se possível a realização de operação não identificadas, visto que ninguém conseguia identificar os verdadeiros proprietários das empresas constituídas por "testas de ferro" ou "laranjas" sediadas em Caixas Portais mantidas em paraísos fiscais.

Como os Sigilos Bancário e Fiscal impediam a plena fiscalização de todas essas irregularidades mencionadas, todos aqueles textos legais foram colocados em prática somente a partir de 2003 e com maiores resultados positivos a partir de 2005, quando foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Este, inegavelmente facilitava e até "dava legalidade" à Lavagem de Dinheiro obtido na clandestinidade, informalidade, criminalidade ou ilegalidade.

6. CONTROLES INTERNOS "SÓ PARA INGLÊS VER"

Mas essa cultura de controles internos, por mais antiga que seja, mesmo nos países em que [em tese] é observada, é sempre objeto de estudos, porque o controle interno tem uma dinâmica.

[Em muitos casos os controles internos podem ser facilmente fraudados principalmente por funcionários de empresas terceirizadas.]

O "Commitee of Sponsors and Organizations of Tradeway Commission" tem tudo a ver com a história muito famosa chamada "Watergate", que, na verdade, foi a maior prova da quantidade de irregularidades associada a uma determinada situação.

[Os fraudadores com suas mirabolantes engenhosidades estão sempre à frente de seus combatentes.]

Essa cultura [de implantação de controles internos], particularmente, nos Estados Unidos, foi "aprimorada" de sorte a se criarem, inclusive, figuras como a do compliance officer, um agente que observa se a instituição [por intermédio de seus funcionários] está [agindo] em conformidade [com as normas legais, regulamentares e estatutárias].

NOTA DO COSIFE:

Para nada servirá o compliance se as fraudes cometidas pela alta cúpula empresarial não forem também perseguidas.

Ou seja, o compliance e os auditores interno e externo podem ser influenciados (ou corrompidos) para não investigarem determinados atos e fatos protagonizados pelos situados na parte mais alta da pirâmide hierárquica empresarial, conforme se verifica comumente nas grandiosas fraudes ocorridas em Licitações Públicas, por exemplo.

7. AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

Na mesma linha de criação da criação de controles internos, regras inócuas, que não alçavam os países da Europa, nem os paraísos fiscais, foram criadas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia, do BAS. Por meio de vários documentos, aquele Comitê apresentou recomendações para os países-membros. E recomendações não são diretivas.

Na Europa, por exemplo, existe o CAD, que estabelece diretivas, ou seja, a comunidade europeia tem de cumpri-las. E esse Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia trata apenas de recomendações que não têm o mesmo poder das diretivas do CAD na Europa.

Há vinte e cinco princípios para uma supervisão bancária efetiva, cujo documento traz alguns argumentos que se constituíram em subsídios para a elaboração da ... Resolução CMN 2.554/1998, sobre controles internos.

Dentro desses vinte e cinco princípios destaco: a adoção de regras rígidas para identificação dos sistemas, de forma a prevenir que as instituições sejam usadas, mesmo que intensamente, para atividades criminosas.

NOTA DO COSIFE:

Veja o texto em que o coordenador deste COSIFE discorre sobre As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária que não foram suficientes para prever e muito menos para combater as grandiosas crises bancárias acontecidas a partir da década de 1990 e principalmente neste Século XXI.

Veja também a monografia Os Dilemas da Supervisão Bancária, escrita no ano 2000 por um professor de economia da UFRGS, atualizada pelo coordenador deste COSIFE em 19/07/2015, com a inserção dos fatos ocorridos desde aquele ano até os dias de hoje.

8. A FALTA DE INDEPENDÊNCIA DE AUDITORES INTERNOS E EXTERNOS

É preciso diferenciar controles internos de compliance.

Compliance significa conformidade, e é algo estático.

Controles internos são dinâmicos e inclui a conformidade, o compliance.

Quando me refiro a um compliance office - um funcionário que está observando a conformidade -, o que está sendo verificado é se as regras sejam lei, normas emanadas de organismos como o Banco Central, ou as próprias normas internas da instituição - estão sendo cumpridas. De fato, estão sendo observadas as leis e aqueles elementos que a diretoria colocou como condicionantes para o andamento da instituição.

Nesse sentido, os controles internos são um processo, e não somente um procedimento ou política, que é desempenhado em determinado ponto do tempo. São afetados pelas decisões da diretoria, pela conjuntura econômica e social, pelo engajamento dos seus funcionários, compreendendo, portanto, elemento cultural muito importante.

Quando se trata de controles internos não é uma cultura para o staff, para o pessoal da linha mais importante da instituição. É um processo de comunicação do qual todos têm de participar; equivale, mais ou menos, à idéia de cidadania, ou seja, cada cidadão deve saber os seus direitos e as suas obrigações.

Os objetivos do processo de controles internos são: a eficiência e a efetividade das atividades, que é o objetivo e o desempenho; a confiabilidade, a correção e a tempestividade das informações; a conformidade com as leis e os regulamentos. A cultura de controles internos tem muito a ver com a cultura de gerenciamento de riscos. Existem riscos de diversas naturezas. Particularmente, quando pensamos na lavagem de dinheiro estamos pensando na chamada "risco legal", que poderá acarretar riscos materiais para a instituição.

NOTA DO COSIFE:

Quando se fala em Ouvidoria (Ombudsman), em Auditoria Interna (Compliance Officer) ou Gerenciamento de Controles Internos e de Riscos de Liquidez, em Governança Corporativa (Conselho Fiscal e Conselho de Administração), em Auditoria Independente e Comitê de Auditoria devemos levar em conta as normas publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, relativas à independência de quem vai realizar o trabalho de dar conformidade ou trabalho de asseguração, como define o órgão máximo regulador para profissão contábil.

Veja em:

  • NBC-PA-290 - Independência - Trabalhos de Auditoria e Revisão
  • NBC-PA-291 - Independência - Outros Trabalhos de Asseguração

9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DAS APLICAÇÕES EM BANCOS VIRTUAIS (OFFSHORE)

Vejamos a visão gerencial e a cultura de controle, o reconhecimento e a avaliação do risco. Avaliar riscos é fundamental. Vale um exemplo, também dentro da lavagem de dinheiro.

Recordo-me de que, na época de supervisão, fiscalizando uma determinada instituição, que tinha clientes, pessoas físicas, com grandes movimentações, ao olhar suas fichas cadastrais observava-se que moravam fora da cidade, em regiões próximas a estradas, com endereços complicados, e suas contas correntes eram movimentadas por procuradores. Ou seja, aquelas pessoas não movimentavam suas contas correntes e sim os procuradores.

À medida que a investigação foi se aprofundando, o gerente [da agência bancária em que a "conta fantasma" era movimentada] ficou numa situação difícil porque não tinha como explicar aquela situação.

Na verdade, a pessoa que deu o nome, o chamado "laranja", nunca apareceu naquela agência. Existiu um cadastro, uma movimentação violenta, e o gerente [da agência bancária], certamente, conhecia o [seu verdadeiro] cliente [o falsário]. Esse é o problema de uma grande organização bancária.

Por isso é que a cultura tem de passar para todos os funcionários, porque, na realidade, em uma grande organização, descentraliza-se, outorga-se poderes a terceiros. E esses terceiros estão agindo porque estão fora da cultura da organização, ou esta, por ser incapaz de ganhar dinheiro com a sua atividade principal, torna a lavagem de dinheiro a sua grande fonte de receita. Isso vira um problema que traz outro risco: o chamado "risco de imagem".

De repente, no mercado: "naquela instituição, não faço aplicações, porque ela lava dinheiro. Não quero ser confundido com esse tipo de atividade".

NOTA DO COSIFE:

Em razão da existência das mencionadas contas fantasmas em nome de "laranjas" ou "testas de ferro" (estes com baixíssimo poder aquisitivos), que eram movimentadas por procuradores, foi aprovado no Congresso Nacional o disposto no artigo 64 da Lei 8.383/1991.

Com tal dispositivo legal, foi tentada a extinção das chamadas de Contas Fantasmas nas instituições financeiras. Com essa finalidade foi expedida a Resolução CMN 2.025/1993 que alterou e consolidou as normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos. A resolução CMN 2.025/1993 foi REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.

De imediato foram recadastradas todas as contas bancárias no Brasil. Porém, os titulares de algumas delas nunca apareceram. Nem os seus procuradores, também fantasmas. Os saldos existentes naquela época ainda estão custodiados (apreendidos) do Banco Central do Brasil.

Mesmo com tais medidas, a movimentação de Contas Fantasmas continuou. Muitos doleiros, e outros tipos de sonegadores de tributos, constituíram instituições em paraísos fiscais para abertura de contas bancárias de não residentes no Brasil. Assim, idênticos representantes legais no Brasil passaram a movimentar aquelas novas contas, que desse jeito não deixaram de ser "Contas Fantasmas" porque aquelas empresas OFFSHORE de fato não existiam.

10. GOVERNANÇA CORPORATIVA (CONSELHO FISCAL), COMITÊ DE AUDITORIA E OUVIDORIA

A segregação de responsabilidades, portanto, é fundamental, porque, ao fazê-lo você está falando para o seu vizinho: "cuidado, você tem limites!". Por haver segregação, os outros vão saber o que você está fazendo. Logo, essa questão da informação e da comunicação é fundamental, é trivial. Por isso é muito importante o acompanhamento e os testes freqüentes. Os princípios do processo de controle interno são subsídios que balizam e estão contemplados na Resolução CMN 2.554/1998:

  1. Visão gerencial e a cultura de controle. A diretoria deve ter responsabilidade pela aprovação e revisão periódica, elaborar estratégias globais de negócio e políticas relevantes para o banco, compreender os principais riscos incorridos pelo banco, determinar níveis aceitáveis para eles e assegurar que o nível gerencial superior tome medidas necessárias para identificar, monitorar e controlar esses riscos. A diretoria é responsável, em última instância, pelo estabelecimento e manutenção de um sistema de controles internos adequado e efetivo.
  2. O nível gerencial superior deve ser responsável pela implementação de estratégias e políticas aprovadas pela diretoria. Voltamos ao gerenciamento de riscos, ou seja, identificar, monitorar e controlar riscos, entre os quais o risco legal, que tem tudo a ver com a lavagem de dinheiro.
  3. A diretoria [ou seja, os executivos - veja em Como Quebra uma Empresa], em nível gerencial superior, é responsável pela promoção de altos padrões éticos e de integridade. Veja também: Como foi Possível Quebrar a Bolsa de Valores - O Capitalismo Como É. Veja ainda: Megainvestidor era Nota Promissória Ambulante.
  4. Reconhecimento e avaliação de riscos. O risco legal é, por definição, um risco que tem características institucionais, e posso citar, como exemplo, uma tablita no Plano [Funaro no  Governo Sarney e um confisco da poupança popular no Plano Collor; como também o fato de você não estar em conformidade com as leis, normas e regulamentos, o que também traz risco legal.
  5. Um sistema efetivo de controle interno requer a existência apropriada de segregação de encargos, isto é, que aos funcionários não sejam atribuídas as responsabilidades conflitantes. Um exemplo: numa grande organização, quem paga não recebe; quem recebe não paga.
  6. Vê-se uma cultura interna adequada, compreensiva informação financeira e operacional e dados de conformidade. A informação deve ser confiável, oportuna, acessível e fornecida no formato consistente.
  7. O controle interno requer um sistema de informações que cubra todas as atividades do banco, inclusive informações trabalhadas eletronicamente.
  8. Um sistema efetivo de controle interno requer o estabelecimento de canais efetivos de comunicação. Vejam o quanto somos repetitivos ao usarmos a palavra "comunicação". É questão de cultura, de mudar o enfoque, de conscientização.
  9. A efetividade global dos controles internos do banco deve ser continuamente monitorada. Novamente, controle interno é um processo, possui uma dinâmica.
  10. Deve existir uma auditoria interna efetiva e compreensiva sobre o sistema de controles internos e reportar-se diretamente à diretoria ou ao conselho de administração.
  11. As deficiências identificadas no controle interno, se observadas pela linha de negócios, pela auditoria interna ou por outro pessoal de controle, devem ser prontamente comunicadas ao nível gerencial apropriado e ser corrigidas.
  12. Os supervisores devem exigir que todos os bancos, independentemente do tamanho, tenham um efetivo sistema de controle interno, que seja consistente com a natureza, complexidade, risco de suas atividades registradas e não-registradas no balanço e que responda a mudanças nas condições do ambiente externo do banco. Se o controle interno não é adequado ao perfil de risco, os bancos devem buscar ações apropriadas.

A Resolução CMN 2.554/1998 e todo esse sistema de controles internos das instituições financeiras deveria ser implementado integralmente até 31/12/1999. O principal aspecto abordado por essa resolução é que a instituição financeira devia ter uma auditoria interna que faça, pelo menos, relatórios semestrais, discorrendo sobre todos os controles internos e a questão da conformidade, os problemas e as deficiências. Toda a documentação relativa a esse assunto deve ser guardada durante cinco anos. A Resolução CMN 2.554/1998 também dispõe que a diretoria deve manter todos os funcionários informados, naquilo que couber, sobre a questão dessa política de controles internos e da conformidade.

É evidente que ela deixa muito claro que essa questão dos controles internos é em função do tamanho da instituição e da atividade que ela desempenha. Assim, ela foi construída basicamente voltada para esses aspectos de recomendações internacionais.

Ora, o que essa resolução significa em última instância?

Significa a inserção do Brasil em um contexto internacional [onde as fraudes eram mais gigantescas que as daqui] e que o Brasil está procurando aperfeiçoar as instituições e, de tal sorte, garantir a redução de determinados fatores instabilizadores.

Somos a oitava economia do mundo. [O Brasil talvez ocupe o 1º lugar no fornecimento de insumos e alimentos para a Europa, desde o ano de 1500]. Portanto, temos de cumprir o nosso papel de inserção no contexto internacional e de procurar aperfeiçoar as instituições e fazer com que esse país consiga reduzir custos e destacar o que é fundamental, ou seja, a produção.

Infelizmente, na América Latina, a lavagem de dinheiro tornou-se algo muito importante do ponto de vista da atividade econômica. Recordo-me de que, em um seminário no Denarc - Departamento de Narcotráfico, em São Paulo, junto com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foram dados exemplos de países latino-americanos e a importância da atividade de lavagem de dinheiro associada a outras atividades igualmente ilícitas para a economia de alguns países latino-americanos, e essa certamente é uma questão que deve ser observada.

Por termos fronteiras com esses países, devemos ter a consciência de que todas as normas e leis que saíram durante a década de 90 foram no sentido de aperfeiçoamento institucional e de que este país tem de buscar privilegiar a atividade produtiva e não as atividades ilícitas.

NOTA DO COSIFE:

Porém, organismo internacionais garantem que brasileiros têm mais de US$ 500 bilhões depositados em paraísos fiscais.

A soma dos valores detidos pelos demais depositantes de países sul-americanos, provavelmente não deve alcançar a soma depositada pelos (falsos) brasileiros.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.