NOVA OFENSIVA DOS PILANTRAS ESCONDIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS
PIADA: ILHAS CAYMAN VÃO ACABAR COM SIGILO BANCÁRIO E FISCAL
São Paulo, 26/01/2013 (Revisada em 22/03/2024)
Referências: Sonegação Fiscal, Fraudes e Crimes Contra Investidores, Lavagem de Dinheiro, Ocultação de de Bens, Direitos e Valores, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Cayman como Agente Fiduciário Internacional.
COMO AGENTE FIDUCIÁRIA, ILHAS CAYMAN QUEREM ACABAR COM SIGILO FISCAL
Veja também:
Texto original em inglês por Sam Jones do Financial Times. Nesta página o texto em letras pretas e itálico é uma tradução publicada pelo Jornal Valor Econômico em 18/01/2013, extraído da Resenha Eletrônica do site do Ministério da Fazenda em 24/01/2013 (página não mais existente). Com negritos, subtítulos, comentários, anotações e destaques por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.
1. OS JORNALÕES CONTINUAM OS MESMOS
Noutro dia o coordenador do COSIFE assistiu na TV Cultura de São Paulo um filme brasileiro em que era retratado um suposto fato acontecido nos bastidores de uma empresa jornalística. Mas, foi apenas uma exposição subliminar, visto que o verdadeiro enredo do filme era outro.
Tecnicamente o filme era perfeito, contando com artistas renomados no cenário brasileiro. Filmado em tela 21:9 que, gravado em "blu-rey", gera o áudio em Dolby TrueHD e DTS-HD MA para som surround 7:1 HD lançado pela Philips em 2009.
Logo no começo do filme o chefe da redação de um importante jornal dizia para um jornalista novato que ele estava incumbido de fazer uma reportagem, mas que deveria escrever apenas as coisas positivas, deixando de lado as negativas da artista que seria entrevistada. Por quê? Porque a artista era protegida do patrão, o dono do jornal.
Provavelmente o articulista do Financial Times teve idêntica instrução vinda de seus superiores. Por isso, no texto a seguir em caracteres itálicos tornaram-se necessárias as observações colocadas pelo coordenador deste COSIFE.
2. OS PILANTRAS QUEREM SER RECONHECIDOS COMO PESSOAS RESPEITÁVEIS
O articulista do Financial Times começou escrevendo:
As Ilhas Cayman se preparam para acabar com décadas de sigilo e permitir uma maior transparência em milhares de empresas e fundos hedge com sede no território caribenho.
Quis dizer o articulista do Financial Times que as Ilhas Cayman estavam e ainda estão entre aquelas "Ilhas do Inconfessável" discutidas no Encontro Internacional sobre Lavagem de Dinheiro realizado no Brasil em 2004.
Porém, mais uma vez tentando enganar os trouxas, os donos dos paraísos fiscais querem se apresentar ao Mundo como Países que têm pessoas físicas e jurídicas respeitáveis, dignas de fé pública, logicamente especializadas naquilo que sempre fizeram: Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade pelo mundo afora.
3. FLEXIBILIZAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL SÓ PARA INGLÊS VER
O mencionado articulista continuou:
O território marítimo britânico, que deseja se livrar da reputação de atividades financeiras clandestinas, está apresentando amplas reformas que vão tornar públicos os nomes de milhares de empresas até agora ocultas, assim como o de seus diretores.
Talvez não fosse preciso dizer, mas é sempre bom lembrar que os dirigentes das empresas constituídas em paraísos fiscais são todos "laranjas" ou "testas de ferro" do verdadeiro proprietário que sempre está escondido em algum incerto lugar pelo mundo afora.
Isto significa que todos eles continuarão ocultos mesmo depois da flexibilização do Sigilo Bancário. Afinal, testa de ferro em tese não existe. É apenas uma fraude para ocultar os verdadeiros bandidos.
Tentando escrever o máximo possível, o articulista do Financial Times continuou:
Em propostas enviadas a firmas [administradoras] de fundos hedge com sede no território [de Cayman], às quais o “Financial Times” teve acesso, a influente autoridade monetária local, Cima, delineou planos para criar pela primeira vez uma base de dados com os fundos domiciliados nas Ilhas Cayman [que são controlados clandestinamente a partir de diversos países, incluindo desde o Brasil]. A base de dados [fictícios, obviamente,] também incluirá os diretores dos fundos [todos eles "laranjas" ou "testas de ferro"], algo pendente de um processo de consulta em andamento, a ser concluído em meados de março [de 2013].
4. PIADA: AS ILHAS CAYMAN QUEREM SER AGENTES FIDUCIÁRIOS
A Cima, que não retornou o pedido por comentários sobre o tema, também pretende solicitar que os diretores [de Fundos de Investimentos inscritos naquelas "ilhas do inconfessável"] promovam um processo de verificação para assegurar que são qualificados para atuar como agentes fiduciários.
Os agentes fiduciários devem ser entidades dignas de fé pública, que se revelam como entidades confiáveis, de personalidade ilibada, devidamente fiscalizadas por órgãos governamentais como acontece no Brasil. Mesmo assim, de vez em quando as nossas autoridades são surpreendidas por desonestos.
Os paraísos fiscais na qualidade de "ilhas do inconfessável" e os bancos offshore que não tem quaisquer deveres para com seus credores, não têm a menor condição de serem declarados, respectivamente, como países e instituições financeiras merecedoras de fé pública.
Diante do elevadíssimo montante da Lavagem de Dinheiro ocorrida com o auxílio dos paraísos fiscais, praticada pelos delinquentes do sistema financeiro em todo o mundo, não há como atribuir aos paraísos fiscais a alcunha "de países dignos de fé pública".
Os proprietários de entidades registradas em paraísos fiscais são tão delinquentes que conseguiram quebrar todos países considerados como desenvolvidos.
5. O BRASIL COMO CENTRO FINANCEIRO INTERNACIONAL
O Brasil é o país que tem o mais bem organizado sistema de registro, liquidação e custódia de títulos e valores mobiliários, com décadas de funcionamento permanente (desde a criação do SELIC na década de 1980), tendo sido regulamentado quase 20 anos depois pela Lei 10.214/2001.
Qual seria o outro País que também tem um semelhante sistema regido por Lei Federal?
Sobre a função de Agente Fiduciário de Debenturistas, veja os artigos 66 a 70 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.
Veja também o artigo 9º da Lei 9.514/1997 que discorre sobre o Regime Fiduciário de créditos imobiliários com a finalidade de lastrear a emissão de CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários pelas Companhias de Securitização de Créditos.