Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CRI - CERTIFICADOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

SFI - SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO

TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (Revisado em 11-06-2024)

  1. CERTIFICADOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI
  2. SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
  3. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Veja também - Textos Complementares:

  1. Letras e Cédulas de Crédito Bancário e Imobiliário
  2. Alienação Fiduciária
  3. Companhias de Securitização de Créditos Imobiliários - Sociedades de Capital Aberto
  4. Cessão de Direitos Creditórios - Disposições Legais e Regulamentares
  5. Decisão Conjunta Bacen/CVM 13/2003 - Dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
  6. SFI - Sistema Financeiro Imobiliário - Lei 9.514/1997
    • Finalidade do SFI
    • Entidades do SFI
    • Financiamento Imobiliário
    • Securitização de Créditos Imobiliários - Termo de Securitização de Créditos
    • Regime Fiduciário
    • Garantias das Operações
    • Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel

1. CERTIFICADOS RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI

Veja:

  1. MNI 6-16 - Valores Mobiliários - CRI - Certificados Recebíveis Imobiliários
  2. Instrução CVM 414/2004 - Dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias de securitização de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
  3. Regras para listagem de CRI na Bolsa de Valores de São Paulo (para oferta pública).

O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, que pode ser negociado na BM&F-BOVESPA (Veja as regras para listagem), é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. O CRI é de emissão exclusiva das Companhias de Securitização de Créditos Imobiliários.

Veja a Lei 9.514/1997, sobre o SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, a qual define os Títulos de Crédito Imobiliários que lastreiam a emissão dos CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários emitidos pelas Companhias de Securitização de Créditos Imobiliários.

2. SECURITIZAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

A securitização de créditos imobiliários é operação pela qual tais créditos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de créditos, lavrado por Companhias de Securitização de créditos Imobiliários.

O lançamento dos CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários no mercado de títulos e valores mobiliários, também chamado de Mercado de Capitais, é regulado pela Instrução CVM 414/2004 que dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição dos referidos Certificados.

Veja também as explicações sobre os COE - Certificados de Operações Estruturadas, entre eles, os CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários.

3. TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

O "Termo de Securitização de Créditos" consiste num documento emitido pelas Companhias de Securitização de Créditos em que são apontadas as séries de títulos adquiridos, os quais servirão de lastros para emissão dos CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários, definindo quais seriam as garantias de pagamento destes.

Veja a forma de constituição e atuação das Companhias de Securitização de Créditos como sociedades de capital aberto registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários e também as disposições legais e regulamentares sobre a Cessão de Direitos Creditórios.



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