ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL E IMÓVEL
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - REGIME FIDUCIÁRIO (Revisado em 12-05-2023)
SUMÁRIO:
Veja também:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL
Até a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro em 11/01/2003 os contratos de empréstimos com garantia de alienação fiduciária da coisa móvel só podiam ser pactuados entre instituições financeiras e o financiado, pessoa física ou jurídica, de conformidade com o artigo 66 da Lei 4.728/1965 que foi revogado.
Em substituição ao artigo 66 da Lei 4.728/1965, a partir de 2004 vigora o artigo 66-B introduzido pela Lei 10.931/2004.
Veja em Lei 4.728/1965 (artigo 66-B) - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais.
2. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA COISA MÓVEL
No artigo 1.361 o Código Civil Brasileiro de 2002 lê-se:
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.
Veja informações complementares em:
3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA COISA IMÓVEL
A partir de da entrada em vigor da Lei 9.514/1997 (artigos 22 a 40) passou a existir também a Alienação Fiduciária da Coisa Imóvel, que não foi mencionada no novo Código Civil de 2002, porque a Lei 10.931 foi sancionada em 2004.
Veja os referidos textos legais;
4. INTEGRAÇÃO ENTRE OS DOIS TIPOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (MÓVEL E IMÓVEL)
Essa lacuna deixada no Código Civil foi coberta pela Lei 10.931/2004, que introduziu o artigo 1.368-A no Código Civil (Da Propriedade Fiduciária), além de alterar dispositivos da Lei 9.514/1997 e da Lei 4.728/1965 (inclusão do artigo 66-B), assim integrando os dispositivos legais sobre Alienação Fiduciária da Coisa Móvel e Imóvel.
5. COMPANHIAS DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Por intermédio de seus artigos 9º a 21, a Lei 9.514/1997 também foi criado o Regime Fiduciário em que as Companhias de Securitização de Créditos, devidamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, podem substituir as instituições financeiras na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários e de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, lastreados em Títulos de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, que serão legalmente negociados no Mercado de Capitais.
6. ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
Por sua vez, a Lei 11.882/2008 criou a LAM - Letra de Arrendamento Mercantil que serão de responsabilidade das Empresas de Arrendamento Mercantil.
Assim, a Lei passou a permitir a captação de recursos financeiros por empresas de leasing que será utilizado para financiar a aquisição de bens garantidos por alienação fiduciária na modalidade de arrendamento mercantil financeiro.
Veja outras informações no texto sobre a LAM.