AS DIVERSAS FACETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
MODELOS OPERACIONAIS INTRIGANTES
São Paulo, 16/08/2012 (Revisada em 08-03-2024)
Planejamento Tributário - Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Administração de Caixa Dois, Fundo Ao Portador - Emissão de Cotas para Beneficiário Não Identificado, Sociedade Anônima - Assunção do Controle Acionário de Empresas, Lobistas - Pagamentos de Propina - Corrupção Ativa e Passiva, Subscrição de Capital por Fundo Estrangeiro, Investimentos de Brasileiros no Exterior e de Estrangeiros no Brasil, RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes - CC5, Fraudes e Crimes Contra Investidores.
UM MODELO INTRIGANTE DE CAPITALIZAÇÃO
O texto original foi escrito por Graziella Valenti. Foi originalmente publicado pelo Jornal Valor Econômico em 13/06/2012. Foi indicado por um dos usuários do Cosife e obtido no site do Ministério da Fazenda em 14/07/2012. Aqui, o texto original foi editado para colocação de informações complementares, subtítulos, anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
1. AS INTRINCADAS OPERAÇÕES DUM FUNDO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIRO
O que quatro conhecidas companhias tinham em comum?
Segundo o autor do texto publicado pelo Jornal Valor Econômico, de 2008 para cá, aquelas empresas estiveram (ou ainda estão) com a corda no pescoço, devido à situação financeira apertada [que enfrentavam] e fecharam uma operação de capitalização com [um determinado] fundo [de investimentos constituído no exterior].
2. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE AÇÕES
Segundo o autor do texto original, o Fundo oferecia um modelo de capitalização, no mínimo, intrigante. O ponto de partida era o empréstimo de parte das ações [dessas quatro] companhias [de capital aberto] ao tal fundo de investimentos, que venderia os papéis na bolsa [de valores] e depois recompraria ações novas lançadas pela empresa quando eram feitos aumentos de capital nas quatro. Em comum, essas [companhias abertas] tinham uma base acionária concentrada na pessoa física e nenhum acompanhamento por analistas [especializados no mercado de capitais].
De setores muito diferentes, essas companhias atraíram o [mencionado fundo de investimento] não por seus negócios, mas justamente pela falta [dificuldade que tinham] de acesso ao crédito [bancário público ou privado]. No total, o tal fundo ofereceu R$ 500 milhões às quatro [conhecidas] empresas, cujos valores de mercado somavam naquela ocasião pouco mais de R$ 150 milhões.[Ou seja, o valor do crédito concedido é mais de três vezes superior ao valor de negociação das empresas].
O tal Fundo oferecia às empresas um modelo de capitalização diferente do usual, que tem como ponto de partida obter o empréstimo de ações dessas companhias. Como rotina, primeiramente o Fundo vendia na Bolsa de Valores os papéis que tomou emprestado e depois comprava [integralizava] as ações novas, lançadas para aumento de capital. O fundo faz a intermediação dos recursos até o caixa da empresa, mas não se torna um sócio de longo prazo.
Mas, o articulista deixou de fazer a seguinte pergunta: Quem compraria ações de empresas que, segundo seu balanço patrimonial, estavam enfrentando dificuldades financeiras extremas (tecnicamente insolventes = à beira da falência) e por isso não tinham crédito no setor bancário brasileiro?
Diante dos fatos explicados pelo articulista, obviamente o comprador (investidor) levaria em conta que eram quatro empresas que não conseguiam empréstimos do governo, que sempre está disposto a socializar os prejuízos de incompetentes e inescrupulosos empresários (aventureiros controladores de empresas, nesse rol inclusindo-se as privatizadas.
Segundo explicações encontradas na internet, duas das empresas constituídas no Brasil, que eram tidas como "afiliadas" dum Fundo Estrangeiro, as quais (empresas) seriam as compradoras das ações pelo preço que foram lançadas.
Na qualidade de antigo (auditor do BACEN) fiscalizador e investigador de fraudes financeiras nacionais e internacionais, o coordenador deste COSIFE, com base na sua máxima experiência em apurações anteriores, achou interessante o fato dessas duas empresas subscritoras terem como sócios duas "intrigantes pessoas físicas" que quase sempre apareciam como sócias ou acionistas de empresas com diversas denominações sociais que, por pequenos espaço de tempo, participavam de operações de transferência de controle acionário com futura incorporação das empresas investidoras pela empresa que recebeu o investimento de capital. Pelo Consultores em Planejamento Tributário, esquemas deste tipo eram chamados de INCORPORAÇÕES REVERSAS INDIRETAS.
Ou seja, devido ao esquema utilizado na transação, estava nitidamente caracterizado o intento de serem processadas OPERAÇÕES SIMULADAS ou DISSIMULADAS para efeito de um falso Planejamento Tributário.
Essas negociações simuladas ou dissimulas geralmente têm sido consideradas como Crime de Sonegação, Fiscal (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990) porque o Código Civil de 2002 afirma que as Operações Simuladas são Nulas e o Código Tributário Nacional (alterado pela Lei Complementar 104/2001) também tem o intuito de combater as Operações Dissimuladas para artificial redução da chamada de CARGA TRIBUTÁRIA.
Por sua vez, o artigo 7º (e seus parágrafos) do Decreto-Lei 1.598/1977 considera esses tipos de operações como Falsificação Material e ideológica da Escrituração Contábil, regulada pelo Decreto-Lei 486/1969 e pelo Código Civil de 2002, em Direito da Empresa - Escrituração..
3. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO - FUNDO OPERANDO COMO BANCO
Os contratos fechados entre as companhias (investidoras e receptora do investimento) eram chamados simbolicamente de "linha de crédito de capital". O fundo faz um acordo sobre o volume total que pode levantar para a empresa. Mas a capitalização é feita em "várias tranches" [várias ocasiões, separadas em diversos contratos] menores e a TRANCHE não precisa ser integralmente usada.
Segundo pesquisa na internet, "Tranche" é uma palavra francesa que significa "fatia" ou "porção" de um Investimento Alternativo. No mundo dos investimentos, é usado para descrever um título que pode ser dividido em partes menores (SPLIT) e posteriormente vendido aos investidores. Os tranches são comuns com títulos lastreados em hipotecas (MBS), que são uma cesta de empréstimos hipotecários de pequeno valor monetário (essa cesta passa a lastrear uma espécie de Derivativos de Crédito). Trata-se, portanto, de papéis de pequeno valor que são agrupados para servir de lastro para a emissão de outro título de crédito que será vendido para investidores de grande porte (capitalistas ou rentistas partidários da chamada de Financeirização).
Para as companhias que enfrentam problemas de liquidez (insolvência ou pré-falência), esses contratos significam "colocar o nariz fora d'água". É uma forma rápida e sem burocracia de levantar recursos financeiros a juros altos, num momento em que boa parte dos fornecedores de crédito aperta o cerco diante do chamado de RISCO DE CRÉDITO. Isto é, há grande risco do tomador do empréstimo tornar-se INADIMPLENTE (mau pagador, falido, insolvente).
Segundo o Jornal Valor Econômico, o diretor de relações com investidores de uma das empresas, cita entre as vantagens o fato de que a capitalização ser feita independentemente das condições de mercado e que os recursos entram no caixa quase imediatamente.
4. A GLOBALIZAÇÃO E OS EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Lá pelos idos de 1990 um economista do Banco Central em uma palestra no auditório da autarquia em São Paulo disse que depois da Globalização era muito fácil obter dinheiro emprestado no exterior.
O coordenador do COSIFE disse a ele que só seria fácil se fosse dinheiro de propriedade do próprio tomador do empréstimo. É o que vem acontecendo até os dias de hoje.
Ou seja, aquele dinheiro pertence ao CAIXA DOIS da empresa que volta ao Brasil como Capital Estrangeiro investido em ações (participações societárias) ou remetido em razão de contratos de empréstimos que passam a gerar Despesas de Juros para redução dos lucros tributáveis.
Essas despesas contabilizadas no Brasil são automaticamente transformadas em CAIXA DOIS no exterior que pode voltar novamente ao Brasil como Capital Estrangeiro e assim sucessivamente, até que a falsa empresa estrangeira seja transformada em acionista majoritária (multinacional ou transnacional).
5. EMPRÉSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO - CAPITAL DE MOVIMENTO
Quando anunciaram o contrato com o Fundo estrangeiro, as empresas explicaram que os recursos serviriam como capital de giro e para readequar seus perfis financeiros.
Como concessão para levantar os recursos, as companhias e os acionistas controladores precisam emprestar ao Fundo estrangeiro ações antes de receber qualquer dinheiro - podem ser papéis do controlador ou da tesouraria. Em tese, elas dariam dinheiro ao fundo na forma de ações.
O capital que entra nas companhias na maioria das vezes não está disponível no fundo estrangeiro, como se poderia supor. O fundo faz caixa para injetar nas operações justamente vendendo antes no mercado as ações que pegou emprestadas.
6. MANIPULANDO AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Agindo da forma apresentada no tópico anterior, a entrada do dinheiro obtido com o aumento de capital seria utilizado para quitar empréstimos obtidos no exterior que estão gerando elevadas despesas de juros.
Esses empréstimos obtidos como forma de Planejamento Tributário, são efetuados para geração de despesas (verdadeiramente fictícias) para diminuição do lucro tributável. A quitação do empréstimo, além de anular o Passivo que a coloca na posição de altamente endividada, também reduzirá as pertinentes despesas financeiras nos exercícios sociais seguintes.
Dessa forma, o balanço patrimonial da empresa passaria a expressar uma situação financeira sensivelmente equilibrada, assim deixando de afugentar os investidores do mercado de capitais brasileiro.
Então, voltamos a perguntar: Quem compraria ações de uma empresa que está extremamente endividada?
7. CAPTANDO DINHEIRO INTERNACIONALIZADO
Umas das hipóteses viáveis seria a compra das ações lançadas no mercado por uma empresa sediada em paraíso fiscal, que pertença aos acionistas controladores da sediada no Brasil.
Outra das hipóteses seria a da compra do controle acionário por um fundo de investimentos que emita cotas ao portador. Neste caso, as cotas ao portador podem pertencer aos acionistas controladores da empresa que está recebendo o investimento estrangeiro. Por isso, atualmente muitas empresas estabelecidas no Brasil têm participação de empresas e de fundos de investimentos constituídos em paraísos fiscais.
Segundo o articulista do Jornal Valor Econômicos, significa dizer que o Fundo estrangeiro não compra nada que não tenha vendido antes. Significa também que quem financia a capitalização da companhia, em última instância, é o pequeno investidor - mesmo que ele não tenha consciência disso - ou o acionista controlador, se este possui depósitos ou aplicações no exterior.
8. PULVERIZAÇÃO DA VENDA DE AÇÕES
É por isso que, mesmo após as operações - algumas grandes -, não é possível encontrar o FUNDO na base de acionistas da companhia, ainda que elas o considerem como um fundo de participações (private equity).
9. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
INVESTIMENTOS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR VERSUS INVESTIMENTOS DE FALSOS ESTRANGEIROS NO BRASIL
Em alguns casos, depois a integralizado do aumento de capital por "empresas testas de ferro" ou "EMPRESA TAMPÃO", as aplicações de capital dessas, também chamadas de "empresas veículo" (que depois é incorporada pela investida), são transferidas para o fundo de investimento que, em contrapartida, emitiu cotas ao portador que são adquiridas por brasileiros ou estrangeiros titulares de depósitos (ou outras aplicações) no exterior.
10. O SEGREDO É A ALMA DO NEGÓCIO
Concordando com o articulista, podemos reforçar que, em tese, para conseguirem recursos para seus negócios, os poder dos antigos acionistas controladores sofre uma diluição real, pois os papéis são pulverizados no mercado.
O articulista alega que, consultadas, as empresas não comentaram a estrutura da capitalização feita pelo FUNDO, com o uso dos papéis emprestados.
Isto significa que, na venda dos papéis tomados por empréstimo, na data do vencimento do empréstimo, esses papéis devem ser recomprados a preço de mercado, salvo se for uma OPERAÇÃO COMPROMISSADA tal como fazia o LEHMAN BROTHERS causador da Crise Mundial de 2008. Neste caso, o vendedor dos papéis(tomador do dinheiro) assume o Compromisso de Recompra por preço e prazo prefixados e o comprador dos papéis (Investidor, agiota ou banqueiro) assume o irreversível Compromisso de Revenda pelo preço e przao prefixados.
11. NEGOCIAÇÕES ESPECULATIVAS OU OPERAÇÕES DISSIMULADAS?
Outra característica comum às empresas que fecharam negócios com os fundos de investimentos estrangeiros é que elas têm base acionária principalmente formada por pessoas físicas (com alta rotatividade destas). Justamente por estarem em dificuldades financeiras conhecidas, elas atraem aplicadores em busca de uma empresa a preço de barganha, prestes a dar uma virada nos negócios ou que pagam altas taxas de juros. É fácil perceber essa expectativa - e até uma certa euforia - em fóruns de investimento na internet, comumente utilizados por investidores individuais, logo após o anúncio dessas transações.
Essas empresas também são alvos constantes de rumores e, por isso, com elevada volatilidade nas cotações, cujos preços são de valor unitário pequeno. Por fim, essas companhias estão distantes do radar de analistas especializados.
12. NOVAMENTE O SEGREDO É A ALTA DO NEGÓCIO
O articulista escreveu: Consultado, o administrador do FUNDO disse que não comenta as operações [por ele realizadas em nome do FUNDO, cujas contrapartes são empresas (companhias) abertas e que os contratos são confidenciais, por força da legislação que trata dos sigilos bancário e fiscal.
Ainda segundo o articulista, [o administrador do] fundo informou que faz [diversos] aportes de recursos [financeiros], sem, contudo, esclarecer se utiliza capital do próprio fundo ou de terceiros. Segundo os esclarecimentos obtidos (do FUNDO), as empresas e seus acionistas conhecem os detalhes das transações, pois [essas operações] são submetidas aos seus respectivos conselhos de administração.
13. TENTATIVA DE ACABAR COM AS OPERAÇÕES DE PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS
Até março de 2005, era comum a utilização das contas correntes bancárias de não residentes (conhecidas como CC5) por sonegadores de tributos e lavadores de dinheiro obtido na ilegalidade.
Por intermédio das mencionadas contas bancárias, segundo a cartilha editada em 1993 pelos dirigentes do Banco Central do Brasil intitulada O Regime Cambial Brasileiro, era livre a remessa de dinheiro para o exterior assim como o recebimento de dinheiro do exterior por intermédio do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Esse citado mercado de câmbio paralelo foi criado pelos dirigentes do Banco Central na antevéspera do Natal de 1988. Foi extinto em março de 2005 porque, diante das apurações efetuadas, inclusive pela CPI do Banestado, ficou comprovado que de fato era utilizado para a lavagem de dinheiro e para a ocultação de bens, direitos e valores de sonegadores em paraísos fiscais (Blindagem Fiscal e Patrimonial).
Então, a partir de 2005 o RMCCI passou a proibir que terceiros (identificados ou não) pudessem utilizar as contas CC5 para realização de seus negócios informais com o exterior. A partir daí somente os titulares das contas CC5 podem movimentar seus recursos financeiros e realizar seus próprios negócios no Brasil. Ou seja, os não residentes não podem movimentar suas contas bancárias no Brasil por conta e ordem de terceiros. em outras palavras, não podem captar dinheiro nem realizar operações empréstimos ou financiamentos.
Dessa forma, tanto os Fundos de Investimentos constituídos no exterior como as pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no estrangeiro só podem realizar negócios no Brasil em seu próprio nome.
Como os Fundos de Investimentos sempre operam por conta das aplicações feitas por seus cotistas, obviamente a saída para os citados terceiros (não identificados) seria a de aplicar seus recursos financeiros nesse tipo de fundo que geralmente pode emitir cotas ao portador (cujo beneficiário não é identificado).
Assim, os tais fundos de investimentos passaram a atuar no Brasil como verdadeiras instituições bancárias sem que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para realização das operações por conta e ordem de terceiros não identificados. Mas, para que não sejam enquadradas como instituições financeiras ilegais (agiotas, cambistas ou doleiras) suas operações precisam ser dissimuladas. Por esse motivo, no caso em questão as operações são efetuadas na qualidade de empréstimos de ações.
14. FUNDO ESTRANGEIRO ATUANDO COMO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
O FUNDO inaugurou sua atuação no Brasil com uma empresa, em janeiro de 2010, ao conceder uma linha [de crédito de capital] de R$ 120 milhões. Houve mais um contrato, de R$ 75 milhões, em julho daquele ano. Outra empresa acertou um total de R$ 130 milhões no início de 2011. No ano passado, foi feito um contrato de R$ 110 milhões com uma terceira empresa e, por fim, no começo de 2012, com uma quarta empresa fechou uma linha de R$ 65 milhões.
15. AS INVESTIGAÇÕES EFETUADAS PELO JORNAL VALOR ECONÔMICO
O Jornal Valor Econômico teve acesso a uma carta proposta na qual o FUNDO oferece a "linha de crédito de capital" a companhias, por meio da qual estão estabelecidas as bases para o modelo de negócios, e que evidencia a estrutura da operação.
A ordem da transação - com a venda dos papéis emprestados e, depois, a subscrição - explica porque nos comunicados ao mercado das duas últimas empresas havia a informação de que o FUNDO poderia "temporariamente" ter até 15% das ações da empresa antes do aumento de capital e, portanto, teoricamente antes de o fundo comprar os papéis.
Os comunicados informavam também que a intenção do FUNDO era de que sua fatia nas empresas não fosse maior do que 5%. Ao respeitar esse teto, o fundo deixa de ter a obrigação legal de divulgar sua participação no capital das empresas.
Na terceira empresa, acaba de ser concluída uma capitalização de quase R$ 15 milhões, a primeira desde a contratação, em novembro de 2010, da linha de R$ 110 milhões. A base acionária da empresa teve uma expansão de cerca de 24%.
Pelos documentos da CVM, o fundo não consta como investidor da empresa.
Ou seja, o fundo de investimento estrangeiro está operando por conta e ordem de terceiros (investidores ocultos, que podem ser os próprios acionistas controladores das empresas lançadoras de ações novas).
Se verdadeira essa suposição, os acionistas controladores devem ter disponibilidades depositadas em contas correntes bancárias no exterior, em cotas de outros fundos de investimentos estrangeiros ou em empresas de paraísos fiscais (ações preferenciais resgatáveis ao portador).
16. COMBATE À MANIPULAÇÃO DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES
A estratégia do FUNDO ajuda a entender porque as ações das companhias caem após a chamada de capital e o volume negociado com as ações aumenta. O próprio fundo contribui para esse resultado, pois atua como uma pressão vendedora sobre as cotações.
Essa queda nos preços, contudo, não afeta os interesses do fundo. O retorno do FUNDO com a capitalização é estabelecido previamente, na forma de um desconto para os papéis que serão comprados no aumento de capital.
Neste caso, podemos dizer que a subscrição de eventuais ações novas (para aumento de capital) pode ser efetuada por um ou mais Fundos de Investimentos, por conta e ordem de terceiros não identificados, se os fundos de investimentos foram constituídos em paraísos fiscais, por exemplo.
Depois de efetuada a integralização da subscrição de ações novas, a eventual grande oferta de ações para venda na Bolsa de Valores fará com que o preço das mesmas se torne irrisório, se não houver suficiente número de investidores interessados.
Trata-se, portanto, de manipulação das cotações para criação artificial de oferta e procura, crime este combatido pela LEI 7.913/1989.
Então, com as cotações baixas, os acionistas controladores passam a comprar as ações disponíveis no mercado. Dessa forma, os investidores ocultos representados pelos fundos de investimentos, intermediados por sociedades corretoras de valores, ficam com os prejuízos visto que subscreveram as ações por valor alto e as venderam no pregão por valor baixo.
Essa é a forma aparentemente legal de repatriamento do dinheiro internacionalizado em paraísos fiscais.
17. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Essa seria uma das formas de retorno para o Brasil de dinheiro que foi internacionalizado em paraísos fiscais, sem o pagamento de eventuais tributos incidentes.
Se não houver processo judicial pendente, não haverá tributação no seu retorno, considerando-se que os valores foram remetidos para o exterior há mais de 5 anos. Isto é, como o dinheiro, por exemplo, foi remetido para o exterior antes da vigência do RMCCI, estará prescrita a cobrança do eventual imposto de renda incidente, tendo-se em vista, ainda, o mencionado na cartilha denominada O Regime Cambial Brasileiro, expedida pelos dirigentes do Banco Central do Brasil em novembro de 1993.
O imposto de renda sobre eventual lucro na compra e venda de ações só será devido e pago pelo acionista controlador sobre o lucro obtido na venda, se futuramente alienar a sua participação societária.
De outra forma, bastaria que a subscrição de capital fosse feita por fundo de investimentos do exterior com emissão de cotas ao portador. Dessa forma, uma futura venda do controle acionário da empresa poderia ser efetuado mediante a simples venda das cotas não identificadas. Assim, não haveria a incidência do imposto de renda no Brasil visto que a nossa autoridade fazendária não ficaria sabendo que o controle acionário foi ocultamente negociado no exterior.
18. COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
Na proposta obtida pelo Jornal Valor Econômico, ficava acertado de antemão que o preço dos papéis no aumento de capital seria 10% mais barato do que a média ponderada por volume de alguns pregões que antecederiam a emissão.
Esse deságio é aplicado justamente sobre os preços do período em que o FUNDO está formando seu caixa, vendendo as ações. Ou seja, o preço médio em bolsa que vai servir de referência para a subscrição dos papéis pelo fundo, em geral, é o próprio valor médio obtido pelo fundo ao vender os papéis.
Por exemplo, para uma companhia que deseja levantar R$ 10 milhões com o FUNDO, o controlador empresta ações em quantidade aproximadamente equivalente a esse valor. Então, após anunciar a capitalização, o fundo vende esses papéis na bolsa e os transforma em dinheiro. Supondo que o preço médio da venda tenha sido R$ 1,00 por ação, num total de 11 milhões em títulos, o FUNDO comprará a mesma quantidade de papéis no aumento de capital, só que por R$ 0,90 cada. A diferença de R$ 0,10 por ação ficará para o FUNDO, como remuneração.
O desconto exigido pelo FUNDO também pode tornar a compra atrativa para outros investidores.
Com essa estrutura, o FUNDO não corre risco de perder dinheiro. Mas sua remuneração inclui também uma taxa de 2% sobre o total da linha de capital anunciada - ainda que a empresa não a utilize integralmente. Quanto maior a linha contratada, mais o fundo recebe.
< p>19. O ACIONISTA CONTROLADOR DANDO LIQUIDEZ ÀS AÇÕESO sucesso dessas capitalizações depende essencialmente da liquidez dos papéis em bolsa. Por isso, nos contratos firmados com as companhias, o FUNDO estabelece limites para as chamadas individuais de capital e não oferece garantia dos valores - que podem variar para cima ou para baixo. O volume está relacionado ao sucesso do fundo nas vendas em bolsa dos papéis emprestados. A terceira empresa, por exemplo, esperava levantar R$ 11,8 milhões na primeira tranche [contrato parcial], mas conseguiu 26% mais.
Embora os valores anunciados sejam elevados, é raro que todo o dinheiro seja usado. A quarta empresa, destacou o diretor financeiro, ainda não usou a linha. A primeira chamada de capital deve ser feita ainda neste mês, disse ao Jornal Valor Econômico.
Veja o texto A Liquidez no Mercado de Ações.
PRÓXIMO TEXTO: MENSAGENS RECEBIDAS - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - AUMENTO DE CAPITAL E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO