Ano XXV - 19 de abril de 2024

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FORMAÇÃO DE "CAIXA DOIS"

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS (Micro e Macroeconômicos) (Revisado em 10/03/2024)

2.1 - FORMAÇÃO DE "CAIXA DOIS"  <-- clique para voltar

2.1.1 - Realização de Operações Simuladas

As operações simuladas são consideradas nulas pelo Código Civil Brasileiro (tanto no antigo e como no novo); A Simulação de operações visa principalmente as operações ESQUENTA / ESFRIA - Enquanto de um lado é "esquentado" o dinheiro obtido na ilegalidade, do lado da operação é "esfriado" o dinheiro que vai para o "Caixa Dois"

2.1.2 - Realização de Operações Dissimuladas

As operações dissimuladas são combatidas pelo § único do art.116 do Código Tributário Nacional, depois das alterações promovidas pela Lei Complementar 104/2001

2.1.3 - Contabilização de Despesas com base em Documentação Inidônea

As Notas Fiscais Frias são vendidas por empresas prestadoras de serviços sediadas em Paraísos Fiscais Municipais brasileiros em que é irrisória a alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços.

As Notas Fiscais Frias podem ser encontradas em todos os tipos de entidades com ou sem fins lucrativos, públicas ou privadas

2.1.4 - Vendas sem Emissão de Notas Fiscais (Omissão de Receitas)

Em razão desse grande problema, foi criado o SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, com implantação da NFe - Nota Fiscal Eletrônica, entre outros controles digitais.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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