BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES 2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MACROECONÔMICOS 2.1 - FORMAÇÃO DE "CAIXA DOIS" <-- clique para voltar 2.1.3 - Contabilização de Despesas com base em Documentação Inidônea Inicialmente a EMPRESA compra uma Nota Fiscal Fria emitida por Prestadora de Serviços, constituída em cidades em que a alíquota do ISS é muito baixa. Em suas compras, muitos clientes não exigem a documentação fiscal. Mas, como o empresariado precisa justificar seus Sinais Exteriores de Riqueza, passa a vender para sonegadores de tributos as notas fiscais não emitidas. A EMPRESA que contabiliza a nota fiscal fria, remunera o emitem com o dinheiro de suas vendas sem nota fiscal e emite cheque pelo valor total da nota fiscal comprada. Com o cheque, saca o dinheiro na "boca do caixa" do banco sacado e o deposita o dinheiro na conta de um não residente, embora estejam proibidos de receber tais depósitos, de acordo com o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. Noutras situações, o comprador da Nota Fria compra cheque administrativo em nome instituição offshore. Por sua vez, o doleiro compra dólares para depósito no exterior em nome de empresa fantasma. Não há restrições para depósitos no exterior, se for efetuado por intermédio de bancos autorizados a funcionar. Os valores remetidos devem ser informados à Receita Federal. |
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE