Ano XXV - 23 de abril de 2024

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Vendas sem Emissão de Notas Fiscais

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

2 - ASPECTOS CONTÁBEIS (Micro e Macroeconômicos) (Revisado em 10/03/2024)

2.1 - FORMAÇÃO DE "CAIXA DOIS" <-- clique para voltar

2.1.4 - Vendas sem Emissão de Notas Fiscais (OMISSÃO DE RECEITAS)

A realização de vendas pelo empresariado sem a emissão de notas fiscais tem sido o grande problema enfrentado pelos governos federal, estadual e municipal. A falta de emissão da nota fiscal caracteriza-se como Crime de Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990)

Com a implantação da Nota Fiscal, em substituição à simples Fatura (invoice), no Brasil tentou-se reprimir a sonegação fiscal.

As Faturas passaram a relacionar as notas fiscais emitidas para determinado cliente. No final de um período era emitida a Duplicata (título de crédito).

Por sua vez, o empresariado inescrupuloso passou a imprimir vários talonários de Notas Fiscais com as mesmas séries e mesmos números. Então, para dar autenticidade às Notas Fiscais foi criada a Estampa Fiscal em 1995.

Diante dos avanços nas telecomunicações e na informática, que possibilitou a plena utilização da Contabilidade Integrada, foi expedido do Decreto 6.022/2007 que instituiu o SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, ideia que surgiu durante curso ministrado para Auditores Fiscais da Receita Federal no início da década de 1990.

Veja CONTABILIDADE DIGITAL - SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, com implantação da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, entre outros controles digitais.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE



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