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3. FATURA (INVOICE), NOTA FISCAL FATURA E DUPLICATA (Revisada em 07-03-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3.1. INTRODUÇÃO SOBRE FATURA E DUPLICATA
Tanto a Fatura como a Duplicata estão reguladas pela Lei 5.474/1968.
Antes da instituição da Nota Fiscal, que ficou definitivamente regulamentada pelo Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970, a Futura (Invoice) podia ser definida como uma relação das mercadorias vendidas, como ainda acontece em diversos países em que não existe a Nota Fiscal semelhante à brasileira.
3.2. DUPLICATA DE FATURA
Com base nessa relação de mercadorias vendidas (Fatura ou Invoice) pode ser emitida a DUPLICATA de Venda Mercantil ou a DUPLICATA de Prestação de Serviços que no Brasil é utilizada como título de crédito,servindo de garantia para obtenção de empréstimos bancários.
Como também existe a Duplica Rural, a Fatura ou Invoice (em inglês) pode ser emitida por Produtor Rural.
Veja o texto Desconto de Duplicatas que contém a forma de contabilização da Duplicata Descontada e da Cessão de Direitos Creditórios com ou sem Obrigação. Também existe o sistema de Empréstimos Bancários com Caução de Duplicatas.
A Duplicata de Venda Mercantil também pode ser vendida a investidores como são as empresas de Factoring, também conhecidas como empresas de fomento comercial ou mercantil.
Veja:
3.3. FATURA ("INVOICE")
Depois da regulamentação das Notas Fiscais, a Fatura passou a ser usada como uma relação das Notas Fiscais emitidas, cujo total será o valor da Duplicata a emitida. O mesmo modelo operacional serve para a emissão da Fatura de Prestação de Serviços e também de Produtor Rural.
Quando chegaram ao mercado as máquinas de faturamento no final da década de1960, os formulário chamados de Nota Fiscal / Fatura tinham na sua parte inferior a Duplicata, cujas dimensões foram regulamentadas pelo Conselho Monetária Nacional como norma de padronização bancária, tal como fez com o cheque, para facilitar as operações eletrônicas (processamento de dados) no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro.
Torna-se importante esclarecer que as Faturas(relação de notas fiscais datilografadas) sempre tinham a Duplicata na sua parte superior.
As Faturas impressas pelas máquinas de faturamento tinham a duplicata na parte inferior por causa da totalização da soma dos valores das diversas Notas Fiscais na Duplicata emitida ao final de todo o procedimento.
Na realidade existem duas formas de se emitir NOTA FISCAL / FATURA e uma de FATURA, que vem acompanhadas de uma DUPLICATA em sua parte inferior. São elas:
3.4. NOTA FISCAL - FATURA DE VENDA MERCANTIL
A Nota Fiscal Fatura de Venda Mercantil, tal como a Nota Fiscal em talonários ou em formulários contínuos precisa de autorização da Secretaria Estadual de Finanças ou da Fazenda para ser emitida.
Para controle do uso das notas fiscais que foram autorizadas a impressão pelo órgão governamental competente existem os seguintes livros de registro:
Veja as instruções para preenchimento dos referidos livros:
Veja ainda o texto sobre a emissão de Notas Fiscais de Venda Mercantil.
3.5. NOTA FISCAL - FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviços, tal como a Nota Fiscal de Serviços em talonários ou em formulários contínuos precisa de autorização da Secretaria Municipal de Finanças ou da Fazenda para ser emitida.
O controle da impressão e de uso das mesmas será efetuados nos pertinentes livros:
Veja as instruções para preenchimento dos referidos livros:
Veja ainda o texto sobre a emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços.
3.6. FATURA - RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS
A simples FATURA (INVOICE) em que se relaciona as notas fiscais emitidas em determinado período de tempo, não precisa de autorização estadual ou municipal para sua impressão, porque não será usada como nota fiscal.
A fatura Apenas tem a função de apresentar ao comprador a duplicata em valor correspondente ao somatório das notas fiscais relacionadas que foram emitidas durante determinado período de tempo. De conformidade com combinado entre as partes - comprador e vendedor -esse período de tempo pode ser semanal, quinzenal, mensal, trimestral.
3.7. FATURA x NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Depois da implantação do sistema de NFe - Nota Fiscal Eletrônica, pela empresa vendedora ou prestadora de serviços é emitida o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Então, a Fatura que servirá base para emissão da Duplicata conterá a relação das DANFE emitidas para determinado comprador ou tomador dos serviços durante determinado período de tempo.
Veja as normas relativas à emissão da NF-e e do DANFE em Contabilidade Digital- SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.