Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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FATURA E NOTA FISCAL-FATURA


ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

3. FATURA (INVOICE), NOTA FISCAL FATURA E DUPLICATA (Revisada em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO SOBRE FATURA E DUPLICATA
  2. DUPLICATA DE FATURA - MODELOS DE DUPLICATAS E DUPLICATA ELETRÔNICA
  3. FATURA
  4. NOTA FISCAL - FATURA DE VENDA MERCANTIL
  5. NOTA FISCAL - FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  6. FATURA - RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS
  7. FATURA x NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Veja também:

  1. NOTA FISCAL - FATURA DE PRODUTOR RURAL
    1. Produtor Rural - Agronegócio - Produto Agropecuário
    2. Financiamento Rural - Manual de Crédito Rural
    3. Títulos de Crédito Rural
    4. Duplicata Rural - Nota Promissória Rural
  2. LIVROS COMERCIAIS FISCAIS(o que se entende por)
  3. NOTA FISCAL (incluindo a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica)
  4. NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA
    1. Contabilidade Digital - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
    2. Ajuste SINIEF 007/2005 - Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
  5. SPED - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  6. SPED - NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  7. ICMS - Emissor de Cupom Fiscal (ECF) X NFC-e - A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.
  8. ECF - Emissor de Cupom Fiscal (Convênio ECF 01/1998) - NORMAS ANTIGAS
  9. Ajuste SINIEF 19/2016 - Institui a NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
  10. SAT - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos - documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.
  11. SPED - NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - utilizada na Esfera Municipal - ISS - Imposto Sobre Serviços.
  12. PADRON - Plano de Contas Padronizado - Adaptado
    1. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
    2. Normas Brasileiras de Contabilidade
    3. Lei das Sociedades por Ações

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. INTRODUÇÃO SOBRE FATURA E DUPLICATA

Tanto a Fatura como a Duplicata estão reguladas pela Lei 5.474/1968.

Antes da instituição da Nota Fiscal, que ficou definitivamente regulamentada pelo Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970, a Futura (Invoice) podia ser definida como uma relação das mercadorias vendidas, como ainda acontece em diversos países em que não existe a Nota Fiscal semelhante à brasileira.

3.2. DUPLICATA DE FATURA

Com base nessa relação de mercadorias vendidas (Fatura ou Invoice) pode ser emitida a DUPLICATA de Venda Mercantil ou a DUPLICATA de Prestação de Serviços que no Brasil é utilizada como título de crédito,servindo de garantia para obtenção de empréstimos bancários.

Como também existe a Duplica Rural, a Fatura ou Invoice (em inglês) pode ser emitida por Produtor Rural.

Veja o texto Desconto de Duplicatas que contém a forma de contabilização da Duplicata Descontada e da Cessão de Direitos Creditórios com ou sem Obrigação. Também existe o sistema de Empréstimos Bancários com Caução de Duplicatas.

A Duplicata de Venda Mercantil também pode ser vendida a investidores como são as empresas de Factoring, também conhecidas como empresas de fomento comercial ou mercantil.

Veja:

  1. DUPLICATAS: Bancos versus Factoring - Diferença entre os empréstimos bancários de desconto de duplicata e a aquisição das duplicatas por empresas de Factoring.
  2. DUPLICATA - Normas e Modelos Padronizado
    1. Duplicata Eletrônica - Estudos para sua regulamentação.
    2. Duplicata de Venda Mercantil
    3. Duplicata de Prestação de Serviços
    4. Duplicata Rural - Veja também Títulos de Crédito Rural
  3. Textos Elucidativos:
    1. Substituição da Duplicata pelo Boleto Bancário
    2. Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas - Cessão de Direitos Creditórios com Coobrigação

3.3. FATURA ("INVOICE")

Depois da regulamentação das Notas Fiscais, a Fatura passou a ser usada como uma relação das Notas Fiscais emitidas, cujo total será o valor da Duplicata a emitida. O mesmo modelo operacional serve para a emissão da Fatura de Prestação de Serviços e também de Produtor Rural.

Quando chegaram ao mercado as máquinas de faturamento no final da década de1960, os formulário chamados de Nota Fiscal / Fatura tinham na sua parte inferior a Duplicata, cujas dimensões foram regulamentadas pelo Conselho Monetária Nacional como norma de padronização bancária, tal como fez com o cheque, para facilitar as operações eletrônicas (processamento de dados) no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro.

Torna-se importante esclarecer que as Faturas(relação de notas fiscais datilografadas) sempre tinham a Duplicata na sua parte superior.

As Faturas impressas pelas máquinas de faturamento tinham a duplicata na parte inferior por causa da totalização da soma dos valores das diversas Notas Fiscais na Duplicata emitida ao final de todo o procedimento.

Na realidade existem duas formas de se emitir NOTA FISCAL / FATURA e uma de FATURA, que vem acompanhadas de uma DUPLICATA em sua parte inferior. São elas:

  1. Nota Fiscal - Fatura de Venda Mercantil
  2. Nota Fiscal - Fatura de Prestação de Serviços
  3. Fatura - Relação de Notas Fiscais Emitidas

3.4. NOTA FISCAL - FATURA DE VENDA MERCANTIL

A Nota Fiscal Fatura de Venda Mercantil, tal como a Nota Fiscal em talonários ou em formulários contínuos precisa de autorização da Secretaria Estadual de Finanças ou da Fazenda para ser emitida.

Para controle do uso das notas fiscais que foram autorizadas a impressão pelo órgão governamental competente existem os seguintes livros de registro:

  1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5
  2. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6

Veja as instruções para preenchimento dos referidos livros:

  1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais (artigo 74 do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970)
  2. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 75 do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970)

Veja ainda o texto sobre a emissão de Notas Fiscais de Venda Mercantil.

3.5. NOTA FISCAL - FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviços, tal como a Nota Fiscal de Serviços em talonários ou em formulários contínuos precisa de autorização da Secretaria Municipal de Finanças ou da Fazenda para ser emitida.

O controle da impressão e de uso das mesmas será efetuados nos pertinentes livros:

  1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5
  2. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências,modelo 6

Veja as instruções para preenchimento dos referidos livros:

  1. Registro de Impressão de Documentos Fiscais (artigo 74 do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970)
  2. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (artigo 75 do Convênio SINIEF S/N de 13/15/1970)

Veja ainda o texto sobre a emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços.

3.6. FATURA - RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS

A simples FATURA (INVOICE) em que se relaciona as notas fiscais emitidas em determinado período de tempo, não precisa de autorização estadual ou municipal para sua impressão, porque não será usada como nota fiscal.

A fatura Apenas tem a função de apresentar ao comprador a duplicata em valor correspondente ao somatório das notas fiscais relacionadas que foram emitidas durante determinado período de tempo. De conformidade com combinado entre as partes - comprador e vendedor -esse período de tempo pode ser semanal, quinzenal, mensal, trimestral.

3.7. FATURA x NFe - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Depois da implantação do sistema de NFe - Nota Fiscal Eletrônica, pela empresa vendedora ou prestadora de serviços é emitida o DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Então, a Fatura que servirá base para emissão da Duplicata conterá a relação das DANFE emitidas para determinado comprador ou tomador dos serviços durante determinado período de tempo.

Veja as normas relativas à emissão da NF-e e do DANFE em Contabilidade Digital- SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.



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