LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
2. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Revisado em 12-09-2019)
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2.1. NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A notas fiscais de prestação de serviços só podem ser emitidas mediante autorização do Poder Público Municipal - Secretaria Municipal de Finança ou da Fazenda.
Depois de aprovada a emissão das NOTAS FISCAIS pela autoridade fazendária municipal, a sua utilização será controlada nos seguintes livros obrigatórios.
Veja as instruções para preenchimento dos referidos livros:
Embora o Convênio SINIEF tenha sido firmado por Estados da Federação relativamente ao ICMS - Imposto sobre Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, as regras estipuladas para emissão de documentos fiscais são análogas às utilizadas pelos Municípios.
Veja informações complementares sobre os livros mencionados em NOTAS FISCAIS DE VENDA MERCANTIL.