Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LIVROS COMERCIAIS OU MERCANTIS E FISCAIS



ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

LEIS COMERCIAIS OU LEGISLAÇÃO COMERCIAL (Revisado em 12-09-2024)

LIVROS COMERCIAIS OU MERCANTIS E FISCAIS (Tradicionais)

  1. LEIS COMERCIAIS OU LEGISLAÇÃO COMERCIAL
    1. INTRODUÇÃO
    2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS
  2. LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
    1. OS CONTABILISTAS E A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
    2. A MAIS RECENTE LEGISLAÇÃO SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
    3. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
  3. LIVROS COMERCIAIS OU MERCANTIS E FISCAIS
    1. AS LEIS COMERCIAIS E OS LIVROS COMERCIAIS
    2. AS LEIS FISCAIS E OS LIVROS FISCAIS
    3. AS LEIS SOCIETÁRIAS E OS LIVROS SOCIAIS (SOCIETÁRIOS)
  4. REGISTRO DE LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS
  5. CONCLUSÃO

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Livros Comerciais e Fiscais II
  2. Autenticação de Livros Comerciais e Fiscais - inclui Livros do SPED
  3. Contabilidade Digital - o SPED publicou as regras para elaboração da Escrituração Digital.
  4. Contabilidade Fiscal e Tributária
  5. Contabilidade Social
  6. Contabilidade Societária
  7. Contabilidade Forense
  8. A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis
  9. A Escrituração Contábil Partidárias e seus Documentos Hábeis
  10. Outros Textos sobre Documentos Hábeis para Escrituração Contábil

Por Américo G. Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEIS COMERCIAIS OU LEGISLAÇÃO COMERCIAL

  1. INTRODUÇÃO
  2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS

1.1. INTRODUÇÃO

A Legislação Comercial foi consolidada no antigo Código Comercial que teve os seus artigos de 1 a 456 revogados pelo Código Civil de Brasileiro de 2002.

Nesse novo Código, veja as regras básicas sobre as atividades empresariais em Direito da Empresa que, além de discorrer sobre a constituição de sociedades e de empresas individuais, também versa sobre a escrituração contábil.

Com base naquelas antigas normas e nas novas os livros comerciais e fiscais devem ser registradas no antigo DNRC - Departamento Nacional do Registro do Comércio por intermédio das Juntas Comerciais ou nos cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Também deve ser registrados nos mencionados órgão os contratos sociais, os estatutos das antigas sociedades anônimas (atuais sociedades por ações) e as declarações de empresário ou de empresas individuais.

Relativamente ao antigo DNRC torna-se importante salientar a denominação foi alterada para DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração. Entretanto, o endereço do site já foi alterado várias vezes depois da deposição da presidenta Dilma Russeff, o que se revela como sinônimo de muita incerteza ou indecisão sobre o que estão fazendo e ainda pretendem fazer.

Porém, com a implantação SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL durante o Governo Lula, para evitar a grande quantidade de papel utilizado, facilitar a pesquisa de dados e a fiscalização governamental, todos registros contábeis podem ser efetuados na forma eletrônica (digital) e muitos deles já devem ser efetuados nessa nova forma de acordo com as regras estabelecidas pela autoridade fazendária.

Veja explicações complementares em Contabilidade Digital.

1.2. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO SOBRE OS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS

A legislação tributária em vigor sempre cita os Livros Comerciais e Fiscais, porém, não explica claramente quais são os livros e registros considerados como comerciais e fiscais.

A primeira menção sobre os LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS provavelmente aconteceu no Decreto 21.033/1932 firmado por Getúlio Vargas dois anos depois de ter destronada a Velha República, também chamada de República Oligárquica, e pouco antes da eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, contrária à ditadura imposta por Getúlio depois do Golpe de Estado por ele deflagrado em 1930.

1.2.1. HISTÓRICO DAS LEIS COMERCIAIS

Eis quais seriam as Leis Comerciais:

No artigo 1º do Decreto 21.033/1932 lê-se:

Nenhum livro ou documento de contabilidade previsto pelo Código Comercial, pela Lei de falências e por quaisquer outras leis, terá efeito jurídico ou administrativo se não estiver assinado por  atuário, perito-contador, contador ou guarda-livros devidamente registrado na Superintendência do Ensino Comercial, de acordo com  o art. 53 do decreto n. 20.158, de 8 de junho de 1931

No artigo 53 do Decreto 20.158/1931 lê-se:

Fica instituído, na Superintendência do Ensino Comercial, o registro obrigatório dos certificados de auxiliar do comércio e dos diplomas de perito-contador, guarda-livros, administrador vendedor, atuário, secretário e bacharel em ciências econômicas, expedidos pelos estabelecimentos dependentes da mesma Superintendência, e para os diplomas, títulos ou atestados de guarda-livros e contadores que se tenham habilitado para esse fim e na forma estabelecida por este decreto.

No artigo 54 do Decreto 20.158/1931 lê-se:

São considerados contadores os que forem portadores de diplomas conferidos, na vigência da legislação anterior, por institutos de ensino comercial reconhecidos oficialmente.

No artigo 55 do Decreto 20.158/1931 lê-se:

Os guarda-livros práticos, que já exerçam ou tenham exercício a profissão, para gozarem das prerrogativas deste decreto, deverão requerer ao superintendente do Ensino Comercial, dentro do prazo de um ano a contar da data da publicação deste decreto, submetidos a exames de habilitação.

2. LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

  1. OS CONTABILISTAS E A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
  2. A MAIS RECENTE LEGISLAÇÃO SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
  3. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

2.1. OS CONTABILISTAS E A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

O CFC - Conselho Federal de contabilidade só foi criado 15 anos depois pelo Decreto-lei 9.295/1946.

Diante dos textos legais transcritos e considerando-se que na década de 1950 ainda existia o Curso Comercial Básico que equivalia ao Curso Ginasial, que hoje em dia corresponderia ao aprendizado obtido da 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, podemos concluir que os principais livros comerciais e fiscais seriam os agora denominados como Livro Diário e Livro Razão, acompanhados dos demais livros auxiliares que são os livros fiscais de entrada e saída de mercadorias e serviços, completados pelos livros de apuração dos pertinentes tributos federais, estaduais e municipal, entre outros necessários à plena escrituração dos atos e fatos ocorridos nas entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos.

2.2. A MAIS RECENTE LEGISLAÇÃO SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Durante o Governo Militar iniciado em 1964 foi expedido o Decreto-Lei 486/1969 que dispõe sobre escrituração (contábil) e livros mercantis (Livros Comerciais - auxiliares).

Devido à grande dificuldade encontrada pelos órgãos de fiscalização principalmente nas instituições do SFN - Sistema Financeiro Brasileiro, que utilizavam o Livro de Balancetes Diários e Balanços em substituição aos Livros Diário e Razão , a partir de 1992 tornou-se obrigatória a escrituração do Livro Razão, de conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei 8.218/1991, que foi alterado pelo artigo 62 da Lei 8.383/1991 - Veja no artigo 272 do RIR/2018 .

Atualmente vigoram essas leis e o Código Civil Brasileiro (artigos 1.179 a 1.195), que entrou em vigor em janeiro de 2003, um ano depois de sancionada a Lei 10.406/2002.

2.3. LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

O Decreto-Lei 1.598/1977 passou a exigir que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda apurem o seu lucro líquido de conformidade com o disposto na Lei das S/A (Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações). Essa obrigatoriedade consta do §1º do artigo 286 do RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda atualmente vigente.

O conteúdo do Decreto-Lei 486/1969 e das citadas Leis de 1991 sobre o Livro Razão também constam do artigo 274 do RIR/2018 em Lucro Real - Escrituração do Contribuinte.

No RIR/2018 foram consolidados os textos legais sobre a escrituração contábil que deve ser processada de acordo com as leis comerciais e fiscais e somente o lucro líquido deve ser apurado de acordo com a Lei das S/A (Lei 6.404/1976). Obviamente, entre essas leis comerciais e fiscais estão as citadas.

A partir de 2007 a Lei das S/A foi alterada para sua adaptação às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. Tardiamente, só em 2014 foi alterada a legislação do Imposto de Renda com essa mesma finalidade.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966 com alterações), especialmente na parte que se refere à Fiscalização, também menciona as leis comerciais e fiscais que nenhuma lei explica exatamente quais são.

3. LIVROS COMERCIAIS OU MERCANTIS E FISCAIS

  1. AS LEIS COMERCIAIS E OS LIVROS COMERCIAIS
  2. AS LEIS FISCAIS E OS LIVROS FISCAIS
  3. AS LEIS SOCIETÁRIAS E OS LIVROS SOCIAIS (SOCIETÁRIOS)

3.1. AS LEIS COMERCIAIS E OS LIVROS COMERCIAIS

Diante do exposto sobre as Leis Comerciais ou Mercantis e sobre os Livros Comerciais, na qualidade de leis comerciais podem ser consideradas aquelas que instituíram o "ensino do comércio", que abrange a escrituração contábil, o registro e a fiscalização dos profissionais de contabilidade exercido pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade por intermédio dos CRC. (Conselhos Regionais)

Um resumo com essas leis está no texto As Limitações dos Técnicos em Contabilidade.

São LIVROS COMERCIAIS ou Livros de Escrituração Contábil tradicionalmente exigidos:

  1. LIVRO DIÁRIO
  2. LIVRO RAZÃO
  3. LIVRO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS

Veja também Contabilidade Digital

3.2. AS LEIS FISCAIS E OS LIVROS FISCAIS

Entre as leis fiscais obviamente estão as relativas à cobrança e fiscalização de tributos e as leis de combate às fraudes contábeis e à sonegação fiscal em suas diversas formas, incluindo a lavagem de dinheiro, a ocultação de bens, direitos e valores (blindagem fiscal e patrimonial), a evasão cambial ou de divisas (perdas de reservas monetárias ou desfalques no Tesouro Nacional) e a falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes, cujo resumo está em Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta.

São LIVROS FISCAIS OU MERCANTIS - AUXILIARES aqueles tradicionalmente exigidos, como:

  1. LIVRO CAIXA - EMPRESARIAL - Lucro Presumido e Simples Nacional
  2. LIVRO CAIXA - PROFISSIONAL AUTÔNOMO
  3. LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO
  4. LALUR - LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (Versa sobre e-LALUR e e-LACS)
  5. LIVRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS (LIVRO DE COMPRAS)
  6. LIVRO DE SAÍDA DE MERCADORIAS
  7. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS
  8. LIVRO DE APURAÇÃO DO IPI
  9. LIVRO DE APURAÇÃO DO ISS
  10. LIVRO DE NOTAS FISCAIS
  11. NOTA FISCAL DE VENDA MERCANTIL - Normas e Modelos do SINIEF
    • Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
    • Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
  12. LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS
    • Legislação Trabalhista

Veja também o texto sobre a Obrigatoriedade da Apresentação dos Livros Comerciais e Fiscais pelas Filiais aos Agentes de Fiscalização.

Veja também Contabilidade Digital - o SPED publicou as regras para elaboração da Escrituração Digital.

3.3. AS LEIS SOCIETÁRIAS E OS LIVROS SOCIAIS (SOCIETÁRIOS)

  1. LIVROS SOCIETÁRIOS - SOCIEDADES POR AÇÕES (Lei 6.404/76)
  2. LIVROS SOCIETÁRIOS - COOPERATIVAS
  3. LIVROS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - TERCEIRO SETOR

4. REGISTRO DE LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS

Atualmente as normas sobre escrituração contábil e registro dos livros contábeis estão consolidadas no Código Civil Brasileiro.

A autenticação dos tradicionais Livros Comerciais e Fiscais deve ser efetuada nas Juntas Comerciais ou nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas depois de preenchido o Termo de Abertura.

Na página resumo sobre a atividade do ex-DNRC, atual SINREM - Sistema Nacional de Registro Empresarial e Integração (neste COSIFE) estão os endereços das Juntas Comerciais entre outras informações que podem ser obtidas no site indicado, incluindo Modelos de Contratos Sociais de Sociedade Limitada, Formulários Declaração de Empresário (Firma Individual ou Empresa Individual) e de MEI - Empresário Individual, Estatuto de Sociedades por Ações ("Sociedades Anônimas").

No site do Ministério da Justiça estão os endereços dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Veja também Contabilidade Digital - o SPED publicou as regras para elaboração da Escrituração Digital.

5. CONCLUSÃO

São Livros Comerciais e Fiscais todos aqueles necessários à perfeita escrituração contábil, com individuação e clareza e em ordem cronológica por dia, mês e ano.

Leis Comerciais e Fiscais são aquelas que versam sobre a escrituração contábil, sobre a arrecadação de tributos, sobre a fiscalização de outros segmentos operacionais como os trabalhistas, previdenciárias, entre outros segmentos que sejam necessários à plena fiscalização pelos órgãos governamentais.







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