LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
LIVRO RAZÃO (Revisado em 07-03-2024)
SUMÁRIO:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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Entre as finalidades do razão estão:
IMPRESSÃO E AUTENTICAÇÃO DO LIVRO RAZÃO
Tendo como motivo as finalidades a que se destina a escrituração do Livro Razão torna-se obrigatória a sua impressão quando a contabilidade não for processada na forma estabelecida pelo SPED. Porém, é dispensada a autenticação do Livro Razão pelos órgãos competentes.
No caso da utilização de escrituração digital, o Livro Razão fica sujeito às normas do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Veja em Contabilidade Digital). Veja o item 17 da NBC-ITG-2000 que se refere à não obrigatoriedade de impressão dos livros Diário e Razão quando a escrituração for efetuada na forma digital.
3. O LIVRO RAZÃO SEGUNDO O RIR/1999
Por iniciativa da SRF - secretaria da Recita Federal, que encontrou sérios problemas para fiscalizar as instituições do SFN - Sistema Financeiro brasileiro, motivada pela inexistência do Livro Razão, foi sancionada a Lei 8.218/91, em que seu artigo 14, alterado pelo artigo 62 da Lei 8.383/91, torna obrigatória a escrituração do Livro Razão nas entidades obrigadas à tributação com base no Lucro Real.
Vejamos o texto das citadas leis consolidado no artigo 259 do RIR/1999, baixado pelo Decreto 3.000/1999:
Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei 8.218, de 1991, art. 14, e Lei 8.383, de 1991, art. 62).
§1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.
§2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei 8.383, de 1991, art. 62).
§3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O LIVRO RAZÃO
No passado, depois de escriturado o Livro Diário manualmente, o saldo das contas era apurado mediante o registro também manuscrito de cada uma das contas nas páginas do Livro Razão.
Depois chegou a era da mecanização, quando o Livro Diário e o Razão eram escriturados por superposição mediante carbono roxo, que permitia a obtenção de cópia por decalque para registro no Livro Diário.
Hoje em dia tanto o Livro Diário como o Razão são obtidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados.
Como o Razão é cópia autêntica do escriturado no Livro Diário, não necessita de autenticação, segundo o § 3º do artigo 259 do RIR/1999 acima transcrito.
Na inexistência do Livro Diário, o Razão deve ter todas informações que deveriam constar no Livro Diário. Em substituição ao Livro Diário, pode ser adotado o Livro de Balancetes Diários e Balanços, conforme explica o artigo 11 do Decreto 64.567/1969 que regulamentou o Decreto-lei 486/1969.
Obrigatoriedade da Escrituração do Razão e Dispensa da Autenticação
Tendo como motivo as finalidades a que se destina a escrituração do Livro Razão torna-se obrigatória a sua impressão quando a contabilidade não for processada na forma estabelecida pelo SPED. Porém, é dispensada a autenticação do Livro Razão pelos órgãos competentes. Veja quais são as Finalidades do Livro Razão.
No caso da utilização de escrituração digital, o Livro Razão fica sujeito às normas do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Veja em Contabilidade Digital). Veja o item 17 da NBC-ITG-2000 que se refere à não obrigatoriedade de impressão dos livros Diário e Razão quando a escrituração for efetuada na forma digital.
6. ESCRITURAÇÃO MANUSCRITA DO LIVRO RAZÃO
O Livro Razão Manuscrito de conter no mínimo as seguintes informações:
CONTA: | CAIXA | |||||
DATA |
CONTRA PARTIDA |
HISTÓRICO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
SALDO |
D/C |
02/01/20X0 03/01/20X0 04/01/20X0 |
Capital Mercadorias Veículos |
Integralização do Capital inicial subscrito pelos sócios. Compra cfe NF 487 da Cia. de Mercadorias Compra de um veículo Ford, modelo Fiesta ano 20X0, placa AAA-20X0, cfe NF 55 cia de Veículos |
100.000,00 |
30.000,00
10.000,00 |
100.000,00
70.000,00 60.000,00 |
D
D D |
CONTA: | CAPITAL | |||||
DATA |
CONTRA PARTIDA |
HISTÓRICO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
SALDO |
D/C |
02/01/20X0 |
Caixa |
Integralização do Capital inicial subscrito pelos sócios. |
100.000,00 |
100.000,00 |
C |
CONTA: |
MERCADORIAS | |||||
DATA |
CONTRA PARTIDA |
HISTÓRICO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
SALDO |
D/C |
03/01/20X0 | Caixa | Compra cfe. NF. 487 da Cia.de Mercadorias | 30.000,00 | 30.000,00 |
D |
CONTA: | VEÍCULOS | |||||
DATA |
CONTRA PARTIDA |
HISTÓRICO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
SALDO |
D/C |
04/01/20X0 | Caixa | Compra de veículo Ford, modelo Fiesta ano 20X0, placa AAA-20X0. | 10.000,00 | 10.000,00 |
D |
7. ESCRITURAÇÃO MECANIZADA DO LIVRO RAZÃO
O Livro Razão mecanizado devem conter pelo menos
DATA | Nº DOC | HISTÓRICO | DÉBITO | CRÉDITO | SALDO | D/C |