Ano XXVI - 5 de dezembro de 2024

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LIVRO RAZÃO


LIVROS, REGISTROS E DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

LIVRO RAZÃO (Revisado em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS - SOBRE O PROCESSAMENTO DE DADOS
  2. FINALIDADES DO LIVRO RAZÃO
  3. O LIVRO RAZÃO SEGUNDO O RIR/1999
  4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O LIVRO RAZÃO
  5. MENSAGENS RECEBIDAS
    • Obrigatoriedade da Escrituração do Razão e Dispensa da Autenticação
  6. MODELO DE ESCRITURAÇÃO MANUAL
  7. MODELO DE ESCRITURAÇÃO MECANIZADA

Veja também:

  1. MODELO DE PLANO DE CONTAS - PADRON
  2. Balancetes Diários e Balanços em substituição ao Livro Diário
  3. Contabilidade Centralizada ou Descentralizada

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS

  1. Decreto-lei 486/1969 e Decreto 64.567/1969
    • Escrituração Manual
    • Escrituração Mecanizada
  2. Livro Diário e Livro Razão - RIR/1999 - Escrituração do Contribuinte - Livros Comerciais - artigos 257 a 259
  3. Código Civil de 2002 - Escrituração - Regras Gerais

Veja também:

  1. RIR/1999 (Artigo 255) Processamento Eletrônico de Dados
  2. RIR/1999 (Artigos 265 a 267) Sistema Escritural Eletrônico
  3. SPED - Serviço Púbico de Escrituração Digital - Contabilidade Digital
  4. NBC - Estrutura Conceitual e demais Normas Técnicas
  5. NBC-ITG-2000 (§§ 14 e 17) Formalidades da Escrituração Contábil
  6. NBC-CTG-2001 (§§ 10 e 11) Formalidades da Escrituração Digital (SPED)
  7. Contabilidade Centralizada e Descentralizada - Escrituração Contábil - Legislação e Normas
  8. Contabilidade Integrada

2. FINALIDADES DO LIVRO RAZÃO

Entre as finalidades do razão estão:

  1. obter os saldos das contas movimentadas pela escrituração do Livro Diário
  2. possibilitar a conciliação dos lançamentos efetuados nas contas movimentadas
  3. facilitar a correção de erros mediante estornos
  4. verificar a falta de lançamentos que deveriam ser efetuados

IMPRESSÃO E AUTENTICAÇÃO DO LIVRO RAZÃO

Tendo como motivo as finalidades a que se destina a escrituração do Livro Razão torna-se obrigatória a sua impressão quando a contabilidade não for processada na forma estabelecida pelo SPED. Porém, é dispensada a autenticação do Livro Razão pelos órgãos competentes.

No caso da utilização de escrituração digital, o Livro Razão fica sujeito às normas do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Veja em Contabilidade Digital). Veja o item 17 da NBC-ITG-2000 que se refere à não obrigatoriedade de impressão dos livros Diário e Razão quando a escrituração for efetuada na forma digital.

3. O LIVRO RAZÃO SEGUNDO O RIR/1999

Por iniciativa da SRF - secretaria da Recita Federal, que encontrou sérios problemas para fiscalizar as instituições do SFN - Sistema Financeiro brasileiro, motivada pela inexistência do Livro Razão, foi sancionada a Lei 8.218/91, em que seu artigo 14, alterado pelo artigo 62 da Lei 8.383/91, torna obrigatória a escrituração do Livro Razão nas entidades obrigadas à tributação com base no Lucro Real.

Vejamos o texto das citadas leis consolidado no artigo 259 do RIR/1999, baixado pelo Decreto 3.000/1999:

Art. 259. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei 8.218, de 1991, art. 14, e Lei 8.383, de 1991, art. 62).

§1º A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.

§2º A não manutenção do livro de que trata este artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei 8.383, de 1991, art. 62).

§3º Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas de que trata este artigo.

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O LIVRO RAZÃO

No passado, depois de escriturado o Livro Diário manualmente, o saldo das contas era apurado mediante o registro também manuscrito de cada uma das contas nas páginas do Livro Razão.

Depois chegou a era da mecanização, quando o Livro Diário e o Razão eram escriturados por superposição mediante carbono roxo, que permitia a obtenção de cópia por decalque para registro no Livro Diário.

Hoje em dia tanto o Livro Diário como o Razão são obtidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados.

Como o Razão é cópia autêntica do escriturado no Livro Diário, não necessita de autenticação, segundo o § 3º do artigo 259 do RIR/1999 acima transcrito.

Na inexistência do Livro Diário, o Razão deve ter todas informações que deveriam constar no Livro Diário. Em substituição ao Livro Diário, pode ser adotado o Livro de Balancetes Diários e Balanços, conforme explica o artigo 11 do Decreto 64.567/1969 que regulamentou o Decreto-lei 486/1969.

5. MENSAGENS RECEBIDAS

Obrigatoriedade da Escrituração do Razão e Dispensa da Autenticação

Tendo como motivo as finalidades a que se destina a escrituração do Livro Razão torna-se obrigatória a sua impressão quando a contabilidade não for processada na forma estabelecida pelo SPED. Porém, é dispensada a autenticação do Livro Razão pelos órgãos competentes. Veja quais são as Finalidades do Livro Razão.

No caso da utilização de escrituração digital, o Livro Razão fica sujeito às normas do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Veja em Contabilidade Digital). Veja o item 17 da NBC-ITG-2000 que se refere à não obrigatoriedade de impressão dos livros Diário e Razão quando a escrituração for efetuada na forma digital.

6. ESCRITURAÇÃO MANUSCRITA DO LIVRO RAZÃO

O Livro Razão Manuscrito de conter no mínimo as seguintes informações:

  1. Nome da Conta
  2. Data do lançamento
  3. Contrapartida
  4. Histórico do lançamento
  5. Débito
  6. Crédito
  7. Saldo
  8. Indicação de saldo devedor (D) ou credor (C)
CONTA: CAIXA

DATA

CONTRA PARTIDA

HISTÓRICO

DÉBITO

CRÉDITO

SALDO

D/C

02/01/20X0

03/01/20X0

04/01/20X0

Capital

Mercadorias

Veículos

Integralização do Capital inicial subscrito pelos sócios.

Compra cfe NF 487 da Cia. de Mercadorias

Compra de um veículo Ford, modelo Fiesta ano 20X0, placa AAA-20X0, cfe NF 55 cia de Veículos

100.000,00

 

 

30.000,00

 

 

10.000,00

100.000,00

 

70.000,00

60.000,00

D

 

D

D

CONTA: CAPITAL

DATA

CONTRA PARTIDA

HISTÓRICO

DÉBITO

CRÉDITO

SALDO

D/C

02/01/20X0

Caixa

Integralização do Capital inicial subscrito  pelos sócios.

 

100.000,00

100.000,00

 

C

 

CONTA:

MERCADORIAS

DATA

CONTRA PARTIDA

HISTÓRICO

DÉBITO

CRÉDITO

SALDO

D/C

03/01/20X0 Caixa Compra cfe. NF. 487 da Cia.de Mercadorias 30.000,00 30.000,00

D

CONTA: VEÍCULOS

DATA

CONTRA PARTIDA

HISTÓRICO

DÉBITO

CRÉDITO

SALDO

D/C

04/01/20X0 Caixa Compra de veículo Ford, modelo Fiesta ano 20X0, placa AAA-20X0. 10.000,00

10.000,00

D

7. ESCRITURAÇÃO MECANIZADA DO LIVRO RAZÃO

O Livro Razão mecanizado devem conter pelo menos

  1. Nome da Conta
  2. Data do lançamento
  3. Nº do Documento lançado
  4. Histórico do lançamento
  5. Débito
  6. Crédito
  7. Saldo
  8. Indicação de saldo devedor (D) ou credor (C)
DATA Nº DOC HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO SALDO D/C
             
             
             
             
             
             


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