Ano XXV - 29 de março de 2024

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DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO


DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

EX-DNRC - DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (Revisada em 30-05-2023)

SUMÁRIO

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. COMPETÊNCIA DO DNRC - DO DISTRITO FEDERAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO
  3. COMPETÊNCIA DO DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
    1. Empreendedorismo e Artesanato (DEART)
    2. Apoio às Micro e Pequenas Empresas (DAMPE)
    3. Registro Empresarial e Integração (DREI)
    4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI
    5. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
  4. NOVOS ENDEREÇAMENTOS PARA O DREI - Obtidos em 17/10/2021
    1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS BÁSICAS do drei
    2. Formulários, instruções e tabelas para download
    3. Modelo de comunicações e de declarações
  5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DREI - Manuais de Registro de Pessoas Jurídicas

Veja também:

  1. ENTIDADES REGISTRADAS NO RCPJ - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
  2. IBGE - CONCLA - ESTRUTURA - ATIVIDADES ECONÔMICAS
  3. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
  4. Portal do Empreendedor, que viabiliza os serviços públicos de abertura, alteração e baixa do MEI
  5. Juntas Comerciais - Empresas Comerciais (inclui indústrias e prestadoras de serviços)
  6. Texto: Firma Individual - MEI, Empresário (Empresa Individual), EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
  7. CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - NOTA DO COSIFE

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Mais uma vez, os endereços de sites governamentais foram totalmente alterados.

Chegou a vez do DNRC que se transformou em DREI, vinculado ao antigo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, depois denominado apenas como: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

No governo Bolsonaro o MDIC foi extito e suas funções foram transferidas para o antigo Ministério da Fazenda que recebeu a nova denominação de Ministério da Economia, o qual está gastando muito dinheiro com a alteração de todos os ministérios e também na mudança de endereços de todos os sites governamentais. Dessa forma, quase nada se pode encontrar apesar da existência da Lei de Acesso à Informação.

O histórico de decretos expedidos pelo Poder Executivo era o seguinte: o DREI foi criado pelo Decreto 8.001/2013 que foi REVOGADO pelo Decreto 8.579/2015. Por sua vez, este último foi REVOGADO pelo Decreto 9.038/2017.

O antigo endereço do DREI (http://www.drei.smpe.gov.br/) passou a nos remeter ao endereço do MDIC. Clicando-se na Margem esquerda em Micro e Pequena Empresa era possível chegar à SEMPE - SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.

Essa reestruturação foi feita pelo Decreto 9.004/2017 que transferiu a ... Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Não satisfeitos com tantas alterações, o Decreto 9.004/2017 também sofreu alterações pelo Decreto 9.067/2017 e pelo Decreto 9.260/2017. Mas, o referido Decreto 9.067/2017 foi REVOGADO pelo Decreto 9.667/2019 e este foi alterado pelo Decreto 9.689/2019.

O Decreto 9.667/2019 aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remanejando cargos em comissão e funções de confiança, transformando cargos em comissão e funções de confiança e alterando também o Decreto 6.464/2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior, o qual foi anteriormente alterado pelo Decreto 8.749/2016 e pelo Decreto 9.476/2018.

Se o site da Casa Civil da Presidência da República não fizesse as compilações dos textos alterados, seria difícil chegarmos aos textos vigentes somente por meio da pesquisa no DOU - Diário Oficial da União.

As incertezas deles são tão grandes que, na sua próxima visita a esta página, os endereçamentos provavelmente estarão errados.

2. COMPETÊNCIA DO DNRC - DO DISTRITO FEDERAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO

A antiga Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), de acordo com o Decreto 9.067/2017, encontrava-se subordinada administrativamente à SEMPE.

Dentre as competências da JCDF estava a execução dos serviços registro de atividades mercantis e atividades afins. Ela também era o órgão integrador distrital da REDESIM.

Depois de muitas informações desencontradas, a Lei 6.315/2019 do Distrito Federal passou a tirar muitas dúvidas e passou a apresentar as normas expedidas pelo DREI para serem seguidas.

Veja no SOBRE da JUCIS-DF - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal.

Veja também as demais Juntas Comerciais e os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS conveniados pela RFB (ver NOTÍCIA) meio da Central RTDPJ-BR para fornecimento do CNPJ.

3. COMPETÊNCIA DO DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

  1. Empreendedorismo e Artesanato (DEART)
    1. Considerações Iniciais
    2. Portal do Empreendedor
    3. Portal do Artesanato Brasileiro
  2. Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  3. Registro Empresarial e Integração (DREI)
    1. Substitui o antigo DNRC - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
    2. Juntas Comerciais - Estados da Federação e Distrito Federal
    3. Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
  4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI
    1. Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)
  5. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

NOTA DO COSIFE:

CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Esses endereçamentos a seguir foram encontrados (em 2020), portanto, mais de um ano depois da criação do Ministério da Economia no Governo Bolsonaro. Em 17/10/2021 esses endereços não mais foram encontrados. Nem o Google conseguem encontrar os novos endereços.

Os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuam a operar no registro de pessoas jurídicas. Nesse endereçamento para o portal (site) da Receita Federal do Brasil - RFB está o link para a Relação de Cartórios Conveniados por aquele órgão.

No portal da RFB veja ainda a Relação de Naturezas Jurídicas objeto de análise pelos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Veja também as ORIENTAÇÕES para Solicitação (naqueles CARTÓRIOS CONVENIADOS) de Atos Cadastrais no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

3.1. Empreendedorismo e Artesanato

  1. Considerações Iniciais
  2. Portal do Empreendedor
  3. Portal do Artesanato Brasileiro

3.1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Depois de muitas mudanças de endereço de sites governamentais, em 17/10/2021, conseguimos encontrar informações sobre o Portal do empreendedor e sobre o Portal do Artesanato Brasileiro.

Veja um índice geral do Governo Federal sobre EMPRESAS & NEGÓCIOS

  1. CRED+ - Acesso digital a produtos e serviços financeiros
  2. REDESIM - (em migração = em construção) em 17/10/2021
  3. Mapa de Empresas - Informações sobre o registro de empresas
  4. Startup Point - programas disponíveis
  5. Fórum Permanente - Defesa do empreendedor
  6. Observatório Brasileiro - em construção

As demais opções estão a seguir.

3.1.2. PORTAL DO EMPREENDEDOR

Aqui está o novo endereço do Portal do Empreendedor.

Os empreendedores, na qualidade de MEI - Microempreendedor Individual (pessoa jurídica), foram criados pela Lei Complementar 128/2008 que, entre outras disposições, incluiu os artigos 18-A a 18-C na Lei Complementar 123/2006.

3.1.3. PORTAL DO ARTESANATO BRASILEIRO

Aqui está o novo endereço do Portal do Artesanato Brasileiro. Nessa página-índice estão os endereçamentos para as demais páginas, tal como faz este COSIFE desde 1997, sem mudança de endereços.

O antigo Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com sua nova denominação, já tem um novo endereço. Veja em PAB - PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO.

A Lei 13.180/2015 dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.

De acordo com o Decreto 9.679/2019, atualmente o Programa é gerido pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Economia.

O PAB é responsável pela elaboração de políticas públicas em nível nacional. Para tanto, conta com a parceria das Coordenações Estaduais de Artesanato, unidades responsáveis pela intervenção e execução das atividades de desenvolvimento do segmento.

Pergunta-se: Por que destruir algo que talvez estivesse funcionando para constituir outro órgão que comprovadamente não está funcionando?

3.2. Apoio à Micro e Pequena Empresa

A Portaria RFB 52/2021 estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 2021 essas linhas de crédito estão a disposição por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei 13.999/2020.

3.3. Registro Empresarial e Integração (DREI)

O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI sucedeu o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) em suas competências. Suas atribuições estão definidas na Lei 8.934/1994 e dentre as principais está a de normatizar e fiscalizar o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais), cujas funções executoras e administradoras são de competência das Juntas Comerciais.

3.4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI

Adicionalmente, no âmbito do Governo Federal, o DREI é o órgão central da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, criada pela Lei 11.598/2007. Compete a ele (DREI) apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e legalização de empresas.

Clicando-se no antigo endereço eletrônico da REDESIM (este  atual, em 17/10/2021 ainda estava em construção) , caía-se  na página com a Legislação vigente, onde estavam as Resoluções do CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Este Comitê foi originalmente criado pelo Decreto 6.884/2009 que foi REVOGADO pelo Decreto 9.927/2019 que passou a dispor sobre o CGSIM, em que estão os referido Decreto e as demais normas vigentes e as revogadas.

3.5. REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS

  1. Lei 8.934/1994 - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
    1. Decreto 1.800/1996 - Regulamento
  2. Lei 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei 8.112/1990; revoga a Lei 11.111/2005 e dispositivos da Lei 8.159/1991.
    1. Decreto 7.724/2012 - Regulamento
  3. Lei 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
    1. Decreto 9.0942017 - Regulamenta dispositivos da Lei 13.4602017; dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País; e institui a Carta de Serviços ao Usuário
    2. Decreto 9.462/2018 - Regulamenta a Lei 13.460/2017 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
  4. Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - cita CTN e Sigilo Banário
  5. Lei 13.874/2019 - Declaração do Direito de Liberdade Econômica
    1. Decreto 10.178/2019 - Regulamento
  6. Parecer 091/2020 PGFN AGU - Versa sobre a competência do DREI para aprovação prévia de Atos Empresariais para registro nas Juntas Comerciais, em razão da revogação do inciso VIII do art. 35 da Lei 8.934/1994 pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
  7. Lei 14.129/2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 7.116/1983, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.682/2012 e a Lei 13.460/2017

4. NOVOS ENDEREÇAMENTOS PARA O DREI - Obtidos em 17/10/2021

  1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS BÁSICAS do drei
  2. Formulários, instruções e tabelas para download
  3. Modelo de comunicações e de declarações

4.1. ENDEREÇAMENTOS PARA PÁGINAS BÁSICAS do drei

  1. CGSIM || Consultas Públicas || Decisões Recursais || Empresas Estrangeiras || Juntas Comerciais
  2. Links e Downloads || Notícias || Pareceres DREI || Reclame ao DREI || Empresas Estrangeiras
  3. Suporte às Juntas Comerciais || Dispensa de Alvarás e Licenças || Inova Simples || Proponha ao DREI
  4. Legislação e Normas - Legislação Federal || Decretos || Instruções Normativas e Manuais || Portarias CGSIM || Ofícios Circulares DREI

4.2. Formulários, instruções e tabelas para download - Obtidos em 17/10/2021

Endereçamento para a página do DRE - LINS E DOWNLOADS

  1. Capa de Processo/Requerimento - link do drive.goole.com/file/..
  2. Formulários, Instruções e Tabelas para Download
    1. Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN
    2. Instruções Gerais de Preenchimento da FCN - (Folhas 1 e 2)
    3. Tabela de Atos e Eventos
    4. Tabela de Natureza Jurídica 
    5. Tabela de Sócios, Administradores e Representantes

4.3. Modelo de comunicações e de declarações - Obtidos em 17/10/2021

  1. Declarações de Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME e EPP
  2. Comunicações e Requerimentos

4.3.1. Declarações de Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME e EPP

  1. ENQUADRAMENTO
  2. DESENQUADRAMENTO
  3. REENQUADRAMENTO

Veja ainda:

  1. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Programa de pesquisa CNAE - 2.2
  2. Versão editável dos documentos
    1. Download
    2. Minuta Inova Simples

Empresas criadas de conformidade com a Lei Complementar 123/2006 - Micro e Pequena Empresa:

4.3.1.1. ENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021

  1. 315 ME Empresario
  2. 315 ME Outros
  3. 316 EPP Empresario
  4. 316 EPP Outros

4.3.1.2. DESENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021

  1. 317 ME Empresario
  2. 317 ME Outros
  3. 318 EPP Empresario
  4. 318 EPP Outros

4.3.1.3. REENQUADRAMENTO - Obtidos em 17/10/2021

  1. 307 ME EPP Empresario
  2. 307 ME EPP Outros
  3. 309 EPP ME Empresario
  4. 309 EPP ME Outros

4.3.2. Comunicações e requerimentos - Obtidos em 17/10/2021

  1. Comunicação de Funcionamento
  2. Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades
  3. Declaração PJ Estrangeira

5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DREI - EM VIGOR

Desde a deposição de Dilma Russeff foram muitas as alterações de endereços das páginas anteriormente mantidas pelo Governo Federal. Em razão dessas constantes mudanças, os endereços a seguir podem estar desatualizados, embora obtidos em 17/10/2021.

  1. IN DREI 6/2013 - Disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País.
  2. IN DREI 14/2013 - REVOGADA pela IN DREI 81/2020
  3. IN DREI 15/2013 - REVOGADA pela IN DREI 81/2020
  4. IN DREI 34/2017 - REVOGADA pela IN DREI 81/2020
  5. IN DREI 38/2017 - REVOGADA pela IN DREI 81/2020
  6. IN DREI 40/2017 - REVOGADA pela IN DREI 81/2020
  7. IN DREI 70/2019 - Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais. Alterada pela IN DREI 73/2020.
  8. IN DREI 73/2020 - Altera a Instrução Normativa 70/2019.
  9. IN DREI 76/2020 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei 9.613/1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei 13.810/2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos. (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 47, de 10/3/2020, Seção I, pág. 22, com incorreção no original.
  10. IN DREI 77/2020 - Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas: IN DREI 7/2013; IN DREI 25/2014; IN DREI 49/2018; e IN DREI 59/2019. Alterada pela IN DREI 88/2022. Documentos relacionados: Nota Técnica SEI 8286/2020/ME || Manual de Sociedade estrangeira
  11. IN DREI 81/2020 - DOU 15/06/2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto 1.800/1996
    1. Anexo I - DECLARAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO VOCALATO
    2. Anexo II - MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
    3. Anexo III - MANUAL DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
    4. Anexo IV - MANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA
    5. Anexo V - MANUAL DE REGISTRO DE SOCIEDADE ANÔNIMA - Sociedade por Ações
    6. Anexo VI - MANUAL DE REGISTRO DE COOPERATIVA
    7. Anexo VII - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
    8. Anexo VIII - MODELOS DE CERTIDÕES
    9. Anexo IX - DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO/PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA
    10. Anexo X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS
    11. Nota Técnica SEI 21253/2020/ME - Proposta de Instrução Normativa consolidando as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamentando disposições do Decreto 1.800/1996
    12. Parecer 091/2020 PGFN AGU - Versa sobre a competência do DREI para aprovação prévia de Atos Empresariais para registro nas Juntas Comerciais, em razão da revogação do inciso VIII do art. 35 da Lei 8.934/1994 pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
    13. IN DREI 55/2021 - Altera a IN DREI 81/2020 e revoga dispositivo da IN DREI 82/2021.
    14. Questões NÃO Passíveis de Formulação de Exigências
  12.  IN DREI 82/2021 - Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio. Alterada pela IN DREI 55/2022. Alterado pela IN DREI/ME 79/2022.

    Anexo I Declaração de Responsabilidade | Anexo II Declaração de Responsabilidade - Livros Sociais | Anexo III Livro de Registro de Ações Nominativas | Anexo IV Declaração de Digitalização de Livro Físico Já Autenticado 

    Perguntas Frequentes

     IN DREI 55/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revoga dispositivo da Instrução Normativa 82/2021.

    IN DREI 112/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
    Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.

    ANEXO I - Ficha de cadastro nacional de empresas - FCN.

    IN DREI 11/2022 - Altera a Instrução Normativa DREI 81 2020. Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.

    IN DREI 52/2022Art. 19 da Instrução Normativa suspenso, conforme decisão do dia 14 de novembro de 2022, proferida nos autos da Ação Civil Pública 1055149-12.2022.4.01.3400.

    Ofício circular de suspensão - Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público.

    ANEXO I - Lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência.

    Relação de todos os tradutores e intérpretes públicos do país (§2º do art. 22 da IN DREI 52/2022).

    Alterada pela Instrução Normativa DREI 74/2022, Alterada pela Instrução Normativa DREI/ME 88/2022.

    IN DREI 74/2022Instrução Normativa suspensa, conforme decisão do dia 14 de novembro de 2022, proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1055149-12.2022.4.01.3400.

    Ofício circular de suspensão - Altera a Instrução Normativa DREI 52/2022.

    IN DREI 79/2022 - Anexo III - Modelo de Livro de Registro de Ações Nominativas. - Altera a Instrução Normativa DREI 82/2021.

    IN DREI 88/2022 - Altera a IN DREI 81/2020; IN DREI 77/2020; IN DREI 52/2022 e IN DREI 112/2022.







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