Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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FIRMA INDIVIDUAL - EMPRESA OU EMPRESÁRIO



FIRMA INDIVIDUAL = EMPRESA INDIVIDUAL OU EMPRESÁRIO

REGISTRO: JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

São Paulo, 28/07/2007 (Revisado em 16-03-2024)

Referências: Planejamento Tributário, Carga Tributária das empresas prestadoras de serviços, Registro de Empresa ou Firma Individual de prestador de serviços, de comércio ou indústria (empresário) nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Junta Comercial - DREI = DNRC, Poderes do Auditor Fiscal da Receita Federal, Diferenças: Sociedade Empresária X Simples, Empresário X Firma Individual X Autônomo, Subsidiária Integral X EIRILI, Pessoas Físicas Equiparadas ou Não a Pessoas Jurídicas. MEI - Microempreendedor Individual, Transformação de Firma Individual em Sociedade Empresária e Vice-Versa.

SUMÁRIO:

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - sobre a mudança de endereço dos sites e de suas páginas
  2. DEFINIÇÕES
    1. Firma Individual - Empresa Individual - Requerimento de Empresário (Declaração de Firma Individual)
    2. Extinção da Firma Individual - Antes de 2009
    3. Transformação de Firma Individual em Sociedade Empresária e Vice-Versa - a partir de 2009
    4. MEI - Microempreendedor Individual - Lei Complementar 128/2008
    5. Empresa Individual Limitada - Lei 12.441/2011 e artigo 980-A do Código Civil
    6. Sociedade Empresária - Contrato Social
  3. DIREITO DA EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL - ALTERAÇÕES
    1. Lei Complementar 128/2008 - MEI - Microempreendor Individual
    2. Lei 12.241/2011 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
  4. FIRMA INDIVIDUAL SIMPLES - RCPJ - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
    1. ENTIDADES COM REGISTRO OBRIGATÓRIO EM RCPJ
    2. ENTIDADES COM REGISTRO FACULTATIVO EM RCPJ
    3. LIVROS CONTÁBEIS E DEMAIS REGISTROS - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
  5. CONTABILIDADE DA FIRMA INDIVIDUAL E DA SOCIEDADE SIMPLES
    1. Firma Individual (Empresário - comercial e prestador de serviços)
    2. Pessoas Físicas equiparadas ou não às Pessoas Jurídicas
    3. Autônomos e escritórios ou consultórios de Profissionais Liberais de nível superior
    4. Sociedade Simples não caracterizada como Pessoa Jurídica (sociedade em conta de participação, sociedade de propósito específico, joint venture, representação comercial)
  6. PESSOA FÍSICA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO FIRMA INDIVIDUAL
  7. HOLDING PURA - Sociedade Simples
  8. RECEITA FEDERAL: Projeto Transfere Poder de Auditor Fiscal para Delegado da Receita Federal
    • Texto sobre FIRMA INDIVIDUAL entre outras empresas
  9. RECEITA FEDERAL - PERGUNTAS E RESPOSTAS
    • Firma Individual - DIPJ - Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
  10. PESSOAS JURÍDICAS REGISTRADAS NO DREI E NAS JUNTAS COMERCIAIS

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O texto elaborado pelo coordenador deste COSIFE, cujo sumário esta na parte alta desta página, tornou-se o mais visitado pelo internautas principalmente depois da promulgação da Lei Complementar 128/2008.

Essa Lei criou a figura do MEI - Microemprendedor Individual e também alterou as regras sobre as antigas Firmas Individuais, que a partir do Código Civil de 2002 passaram a ser denominadas como EMPRESÁRIO. Porém, os servidores da Receita Federal as chamam mais apropriadamente de EMPRESAS INDIVIDUAIS.

Entretanto, apesar dos nossos máximos esforços para reunião de informações dispersas, existentes na INTERNET, a partir de 2016 (principalmente) os sites governamentais passaram a ter novos endereçamentos, o que prejudicou todos os demais sites que reuniam informações sobre determinados TEMAS. Indiscutivelmente o COSIFE foi um dos prejudicados e seus usuários também.

Da mesma forma, sites particulares e de empresas privadas e públicas passaram a fazer o mesmo. Assim, até os sites especializados em BUSCAS foram também prejudicados e os seus usuários idem.

Tudo isto demonstra que as pessoas ou entidades que assim agiram nada conhecem sobre CONTABILIDADE DE CUSTOS.

Os contadores, auditores e peritos contábeis sabem muito bem como esses atos impensados aumentaram o CUSTO OPERACIONAL das empresas. Pior, em razão dessas mudanças, as audiências dos sites diminuíram. Muitas empresas passaram a gastar altas verbas em propaganda e publicidade para divulgar na televisão aquilo que internauta estava acostumado a ver no sites das empresas.

Assim, os conhecidos sites de BUSCAS também passaram a ter dificuldades para encontrar os novos endereços de páginas antigas. Ou seja, pelos programadores de sites, foi criado um verdadeiro CAOS.

Quando eles (e seus patrões) se deram conta do absurdo que fizeram, passaram a colocar dispositivos de redirecionamento para quem procurava pelos antigos endereços. Isto resultou em novo e significativo aumento de CUSTOS OPERACIONAIS que são repassados aos preços das mercadorias, dos produtos ou serviços vendidos ao consumidor final.

Porém, os enganadores ("a propaganda é a alma do negócio") dizem para os Patrões que seu lucro diminuiu por causa dos direitos trabalhistas e previdenciários fornecidos aos seus empregados. E o pobre coitado do Patrão (seu muita cultura) acredita em mais essa balela.

Por isso, aconselha-se que, antes de quaisquer mudanças nas rotinas das entidades públicas e privadas, devam ser consultados os contadores das respectivas entidades juridicamente constituídas. Os contadores têm condições de dizer e demonstrar o que de fato onera os CUSTOS OPERACIONAIS das empresas e também no Setor Público.

NOTA DO COSIFE:

Esta NOTA está com os novos endereçamentos que puderam ser obtidos.

CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Os CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuam a operar no registro de pessoas jurídicas. Nesse endereçamento para o portal (site) da Receita Federal do Brasil - RFB está o link para a Relação de Cartórios Conveniados por aquele órgão.

No portal da RFB veja ainda a Relação de Naturezas Jurídicas objeto de análise pelos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Veja também as ORIENTAÇÕES para Solicitação (naqueles CARTÓRIOS CONVENIADOS) de Atos Cadastrais no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Para informações complementares sobre o registro de Pessoas Jurídicas, veja a página relativa ao antigo DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio que foi substituído pelo DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO em que estão as seguintes categorias de  informações:

  1. COMPETÊNCIA DO DREI - DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
    1. Departamento de Empreendedorismo e Artesanato (DEART)
      1. Portal do Empreendedor - MEI
      2. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)
    2. Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (DAMPE)
    3. Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)
      1. Substitui o antigo DNRC - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
      2. Juntas Comerciais - Estados da Federação e Distrito Federal
    4. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O DREI
      1. Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM)
    5. DREI - DNRC DO DISTRITO FEDERAL INTEGRA O MDIC
    6. Lei 8.934/1994 - Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
  2. ENDEREÇAMENTOS - Para o portal do DREI
    1. Declarações de Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME e EPP
    2. Comunicações e Requerimentos
  3. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - IBGE - CONCLA






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