FIRMA INDIVIDUAL = EMPRESA INDIVIDUAL OU EMPRESÁRIO
RECEITA: PROJETO TRANSFERE PODER DE AUDITOR PARA DELEGADO (Revisada em 22-02-2024)
TENTANDO INTERPOR DIFICULDADES À PLENA FISCALIZAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Baseado no texto publicado pela Redação da Agência Câmara em 22/03/2007
O Projeto de Lei 536/2007, do Poder Executivo, transferia do auditor fiscal para o delegado da Receita Federal do Brasil o poder de punir (autuar) empresas por atos praticados com o objetivo de reduzir, evitar ou adiar o pagamento de tributos (tratava-se da Elisão Fiscal combatida pela Lei Complementar 104/2001 por ser considerada Sonegação Fiscal). De acordo com o governo, a proposta atingia as empresas que tivessem relações de trabalho camufladas, como as prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa (Empresa ou Firma Individual), geralmente constituída por um profissional liberal sem vínculo trabalhista formal com a empresa contratante.
Esses atos para reduzir tributos, evitando ou adiando o seu pagamento são chamados de Planejamento Tributário. Veja também o texto O Fim dos Direitos Trabalhistas.
O projeto foi apresentado como alternativa à Emenda 3 da proposta que criou a Super-Receita (Lei 11.457/2007), que foi vetada pelo Presidente da República. A emenda transferia para a Justiça do Trabalho a decisão sobre a fiscalização e multa de empresas individuais. Os partidos políticos de oposição ao governo federal (vigente) eram os defensores da emenda 3. Afirmavam que, conforme a Constituição, somente a Justiça do Trabalho pode decidir quais relações se enquadram no conceito de vínculo empregatício. Para eles, a Receita Federal não deveria ter esse poder dicricionário.
Os fatos que justificavam a Emenda 3 (introduzida pelos partidos políticos que defendiam os interesses dos Patrões em detrimentos dos empregados) eram os seguintes:
Muitos profissionais liberais prestadores de serviços (advogados, jornalistas, analistas de sistemas, entre outros) tornaram-se pessoas jurídicas. Esses profissionais liberais acreditam que para eles essa situação era vantajosa (porque todos sabiam que as empresas pagavam e ainda pagam menos tributos que os trabalhadores).
De outro lado, outros profissionais liberais foram forçados a se tornarem empresários pelos seus Patrões, isto é, pelas empresas que (antes) os contratavam como empregados. Com isso, os Patrões acreditam que teriam vantagens porque seriam reduzidos os custos trabalhistas e previdenciários de suas empresas ao contratar outras empresas como terceirizadas.
Nessa situação, os profissionais liberais transformados em empresários (ou em empreendedores individuais), em tese, não mais teriam direitos trabalhistas como férias, 13º salário, anotação na carteira de trabalho e outros benefícios concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Procedimentos de fiscalização
Pelo projeto original, o Auditor Fiscal da Receita Federal que verificasse contrato irregular de terceirização dos serviços deveria notificar a empresa, que teria 30 dias para prestar esclarecimentos e apresentar as provas em seu favor que julgasse necessárias. Se essas informações fossem consideradas insuficientes, o auditor fiscal encaminharia representação ao delegado da sua repartição pública (autoridade administrativa), que teria 120 dias para decidir sobre o assunto.
Na representação, o auditor deveria discriminar os atos que tivessem ocultado a obrigação do pagamento de tributos e contribuições previdenciárias, apresentando as provas colhidas durante a fiscalização. Também colocaria no processo os esclarecimentos prestados pela empresa e o valor do tributo e da contribuição devidos. Se a autuação do fiscal fosse confirmada pela Receita Federal, a empresa notificada teria prazo de 30 dias para fazer o pagamento do devido.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e foi apensada ao Projeto de Lei 133/2007, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que abordava o mesmo tema. Os projetos foram analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguriam para o Plenário.
Nota da Agência Câmara em 26/04/2007:
O governo federal decidiu retirar da pauta o Projeto de Lei 536/2007, que havia enviado ao Congresso para substituir a emenda 3 da Super Receita (Lei 11.457/2007) vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (ver a Mensagem de Veto).
O novo texto que será enviado não terá urgência constitucional, atendendo pedido dos relatores do projeto na Casa. "O projeto precisa ser debatido com mais tranqüilidade e profundidade", disse o deputado Milton Monti (PR-SP), que relatou o PL 536/07 na Comissão de Trabalho.