Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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FUNDO DE INVESTIMENTOS OPERANDO COM PRECATÓRIOS


AS DIVERSAS FACETAS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

MODELOS OPERACIONAIS INTRIGANTES

São Paulo, 16/08/2012 (Revisada em 08-03-2024)

Planejamento Tributário - Paraísos Fiscais - Ilhas do Inconfessável, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Administração de Caixa Dois, Fundo Ao Portador - Emissão de Cotas para Beneficiário Não Identificado, Sociedade Anônima - Assunção do Controle Acionário de Empresas, Lobistas - Pagamentos de Propina - Corrupção Ativa e Passiva, Subscrição de Capital por Fundo Estrangeiro, Investimentos de Brasileiros no Exterior e de Estrangeiros no Brasil, RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais, Contas Correntes Bancárias de Não Residentes - CC5, Fraudes e Crimes Contra Investidores.

FUNDO DE INVESTIMENTOS OPERANDO COM PRECATÓRIOS

  1. DEFINIÇÕES
  2. A RECLAMAÇÃO DOS MENOS FAVORECIDOS
  3. AS FACILIDADES DOS GRANDES CREDORES
  4. A AÇÃO SANEADORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
  5. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIF-e

1. DEFINIÇÕES

Precatório ou Carta Precatória é documento pelo qual um órgão judicial demanda a outro órgão governamental (ou não) a prática de ato processual que necessite ser realizado nos limites de sua competência territorial. Portanto, precatório é o documento em que se pede algo; rogatório ou carta rogatória.

Rogatória é termo jurídico relativo à solicitação feita por um juiz ou tribunal de um país ao de outro, para que determine o cumprimento de certos atos processuais que fogem à jurisdição da autoridade solicitadora (rogante) e pertencem à jurisdição da autoridade solicitada (rogada) (Dicionário Aurélio)

2. A RECLAMAÇÃO DOS MENOS FAVORECIDOS

A grande reclamação dos pequenos credores que são detentores de Cartas Precatórias expedidas contra governos estaduais e municipais é que elas não são pagas no seu devido tempo. Principalmente os governos estaduais e municipais sempre protelam o pagamento aos pequenos credores mesmo quando há previsão orçamentária para tal.

3. AS FACILIDADES DOS GRANDES CREDORES

Porém, os grandes credores desses mesmos governos geralmente não enfrentam esse tipo de dificuldade para recebimento do crédito judicialmente obtido.

4. A AÇÃO SANEADORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Por esse motivo, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça passou a investigar a existência de possíveis casos de corrupção mediante a interposição de excessiva burocracia com o intuito de dificultar o pagamento das Cartas Precatórias.

Veja exemplos no texto intitulado Precatórios São Prioridade do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

5. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Sobre o tema Precatórios, veja outros textos publicados neste site do COSIFe:

  1. Títulos Públicos e Precatórios
  2. Precatórios Judiciais e Outros Créditos Junto ao Governo

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